| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2011 |
| Date | 2011-04-12 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 111 E O ART. 115 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA QUE DISPÕE SOBRE O RECESSO LEGISLATIVO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ: 23.765.175/0001-95 - CEP 35.580-000 RESOLUÇÃO Nº 322/2011 “Altera o parágrafo primeiro do artigo 111 e o artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Japaraíba que dispõe sobre o recesso legislativo.” A Câmara Municipal de Japaraíba/MG, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O parágrafo primeiro do artigo 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Japaraíba passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º - As reuniões de que trata este artigo, se realizarão anualmente, dentro das seguintes datas: 1— 1º período: de 2 de fevereiro a 17 de julho; !l — 2º período: de 1º de agosto a 22 de dezembro; Art. 2º - O caput do artigo 115 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Japaraiba passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 115 — Serão considerados recesso legislativo os períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Japaraíba, em 12 de Abril de 2011. Maurício Baltazar de Melo Presidente lar Arlo Br lair Antônio Borges 1º Secretário