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materia nº 322/2011

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 322 / 2011
Date 2011-04-12
EmentaALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 111 E O ART. 115 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA QUE DISPÕE SOBRE O RECESSO LEGISLATIVO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ: 23.765.175/0001-95 - CEP 35.580-000
RESOLUÇÃO Nº 322/2011
“Altera o parágrafo primeiro do artigo 111 e o
artigo 115 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Japaraíba que dispõe sobre o
recesso legislativo.”
A Câmara Municipal de Japaraíba/MG, aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O parágrafo primeiro do artigo 111 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Japaraíba passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º - As reuniões de que trata este artigo, se realizarão anualmente,
dentro das seguintes datas:
1— 1º período: de 2 de fevereiro a 17 de julho;
!l — 2º período: de 1º de agosto a 22 de dezembro;
Art. 2º - O caput do artigo 115 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Japaraiba passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 115 — Serão considerados recesso legislativo os
períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a
1º de fevereiro.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Japaraíba, em 12 de Abril de 2011.
Maurício Baltazar de Melo
Presidente
lar Arlo Br
lair Antônio Borges
1º Secretário

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