| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | Que seja enviado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando que seja encaminhado a esta Casa, cópia de toda documentação preliminar que instruiu a Lei Municipal 743/2007. |
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A bs be 4 Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail: camaramunicipal(Qjaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais O a REQUERIMENTO Nº 18/2024 d 9 A pr aimifra assinado, na forma regimental, requer, consultado o Plenário, seja db ádguofitib ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhando o presente Requerimento, ad ôNBitando que seja encaminhado a esta Casa cópia de toda documentação preliminar que instruiu a Lei Municipal 743/2007, conforme descrito abaixo. JUSTIFICATIVA Apresento este Requerimento tendo em vista que esta Casa Legislativa foi intimada da instauração de procedimento n.º 0024.23.000161-2, instaurado pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que trata de possível inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 743/2007, que se destinou a regularizar a situação de determinados imóveis na cidade de Japaraíba. Naquela oportunidade, o Executivo Municipal promoveu várias ações com vistas a instruir o projeto de lei que fora enviado à esta Casa, que culminou com a edição da mencionada lei. Como fruto das diversas ações da Administração, à época, houveram diversas reuniões com detentores das posses dos imóveis que seriam regularizados, todas com registros em atas; na sequencia, os detentores dos imóveis entregaram à Administração documentos de comprovação da posse como, por exemplo: contratos de compra e venda; compromissos de compra e venda; escrituras públicas de compra e venda; declaração firmadas por Prefeitos anteriores de que tinham recebido o imóvel para construção da sua moradia; declarações do ITER dando conta de que o cidadão estava na posse do imóvel; guias de IPTU, de energia elétrica e de água e esgoto, tudo com o propósito de demonstrar e comprovar que o imóvel estava na posse do cidadão e que, em tese, era o proprietário, ainda que sem o título de propriedade. Saliente-se que, conforme informações de quem participou das reuniões e do procedimento de regularização, todos os documentos foram devidamente arquivados e estão em poder da Administração Municipal. Portanto, considerando que o arquivo e a conservação de documentos públicos é obrigação do Poder Executivo, requer que o Chefe do Poder Executivo envie a esta Casa cópia autenticada de todos os documentos, para fins de análise por parte dos Vereadores, podendo, inclusive, ser encaminhados a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Em caso de resposta negativa, requer que a Administração Municipal justifique a recusa da entrega ou, em caso de não possuir mais os documentos, envie resposta formal informando quem autorizou o descarte ou a destruição dos documentos solicitados. Certifico do apoio dos nobres colegas vereadores, e o breve encaminhamento do presente. Sala das Sessões, 29 de abril de 2024. Vereador