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materia nº 18/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaQue seja enviado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando que seja encaminhado a esta Casa, cópia de toda documentação preliminar que instruiu a Lei Municipal 743/2007.
native_id577

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A bs be 4
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site: www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail: camaramunicipal(Qjaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
O a REQUERIMENTO Nº 18/2024
d
9 A pr aimifra assinado, na forma regimental, requer, consultado o Plenário, seja
db ádguofitib ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhando o presente Requerimento,
ad ôNBitando que seja encaminhado a esta Casa cópia de toda documentação preliminar que
instruiu a Lei Municipal 743/2007, conforme descrito abaixo.
JUSTIFICATIVA
Apresento este Requerimento tendo em vista que esta Casa Legislativa foi intimada da
instauração de procedimento n.º 0024.23.000161-2, instaurado pela Procuradoria Geral de
Justiça do Estado de Minas Gerais, que trata de possível inconstitucionalidade da Lei Municipal
n.º 743/2007, que se destinou a regularizar a situação de determinados imóveis na cidade de
Japaraíba.
Naquela oportunidade, o Executivo Municipal promoveu várias ações com vistas a instruir
o projeto de lei que fora enviado à esta Casa, que culminou com a edição da mencionada lei.
Como fruto das diversas ações da Administração, à época, houveram diversas reuniões
com detentores das posses dos imóveis que seriam regularizados, todas com registros em atas;
na sequencia, os detentores dos imóveis entregaram à Administração documentos de
comprovação da posse como, por exemplo: contratos de compra e venda; compromissos de
compra e venda; escrituras públicas de compra e venda; declaração firmadas por Prefeitos
anteriores de que tinham recebido o imóvel para construção da sua moradia; declarações do
ITER dando conta de que o cidadão estava na posse do imóvel; guias de IPTU, de energia
elétrica e de água e esgoto, tudo com o propósito de demonstrar e comprovar que o imóvel
estava na posse do cidadão e que, em tese, era o proprietário, ainda que sem o título de
propriedade.
Saliente-se que, conforme informações de quem participou das reuniões e do
procedimento de regularização, todos os documentos foram devidamente arquivados e estão em
poder da Administração Municipal.
Portanto, considerando que o arquivo e a conservação de documentos públicos é
obrigação do Poder Executivo, requer que o Chefe do Poder Executivo envie a esta Casa cópia
autenticada de todos os documentos, para fins de análise por parte dos Vereadores, podendo,
inclusive, ser encaminhados a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Em caso de resposta negativa, requer que a Administração Municipal justifique a recusa
da entrega ou, em caso de não possuir mais os documentos, envie resposta formal informando
quem autorizou o descarte ou a destruição dos documentos solicitados.
Certifico do apoio dos nobres colegas vereadores, e o breve encaminhamento do
presente.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2024.
Vereador

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