| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | Indica ao Executivo Municipal, a necessidade de se alterar o art. 8º da Lei nº 816/2010, para que o servidor municipal em gozo de benefício previdenciário possa fazer jus ao recebimento do Vale Alimentação. |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www. japaraiba.mg.leg.br / E-mail: camaramunicipal(a japaraiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO Nº 47/23 A Vereadora signatária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94 do Regimento Interno, INDICA ao Executivo Municipal, a necessidade de se alterar o art. 8º, da Lei n.º 816/2010, para que o servidor municipal em gozo de benefício previdenciário possa fazer jus ao recebimento do vale alimentação. JUSTIFICATIVA Esta Vereadora signatária foi procurada por servidores municipais que solicitaram uma alteração no art. 8º, da Lei n.º 816/2010, no sentido de que o servidor municipal que esteja em gozo de benefício previdenciário tenha o direito de receber o vale alimentação. Dispõe o art. 8º, da Lei n.º 816 de 2010: “Não fará jus ao benefício instituído pela presente Lei o servidor municipal inativo, assim considerando aquele se encontra em gozo de benefício previdenciário ou aposentado”. Relatam os servidores que no momento que estes mais precisam, que é quando estão afastados por algum motivo de doença, o vale alimentação não é concedido. Fica a sugestão desta Vereadora para que seja suprimido do Art. 8º, da Lei 816/2010 o servidor que esteja em benefício de gozo previdenciário, permanecendo no artigo, apenas, o servidor aposentado. Desta forma, o servidor que estiver afastado por licença médica terá o direito ao recebimento do vale alimentação Sala de Sessões, 04 de setembro de 2023. NOELI A eme PEREIRA Vereadora