| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção às entidades que especifica e dá outras providências. SUBSTITUTIVO |
| native_id | 843 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Edis, O projeto em tela que “Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção às entidades que especifica e dá outras providências”. A Lei Federal nº 13.019/2014, popularmente chamada de “Marco Regulatório do Terceiro Setor”, estabeleceu o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. A referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017, estabelecendo diversos critérios para a formalização de parcerias, dentre eles, a regra geral de chamamento público. Deve-se ressaltar que os recursos somente são liberados com a efetiva apreciação do plano de trabalho e a correta aplicação dos recursos recebidos é rigorosamente acompanhada com a prestação de contas ao Executivo. Contando com o apoio dos Nobres Vereadores na aprovação da presente proposição, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. JAPARAÍBA(MG), em 23abril2025. GERALB$S ALEXANDRE LOPES PREFEITO MUNICIPAL Ao Exmo. Sr, Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA DD. Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba — MG Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: juridicoOjaparaiba.mg.gov.br MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO Projeto de Lei n039/2025. 4 PR Sa Elo O CR “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” GERALDO ALEXANDRE LOPES, Prefeito Municipal de Japaraíba(MG), faz saber que a Egrégia Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder às entidades relacionadas nos incisos | a XI deste artigo, subvenções durante o ano de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, observando-se os seguintes valores: | — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, CNP) 04.014.664/0001-60, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Il — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, CNPJ 04.014.664/0001-60, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Il — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, CNPJ 04.014.664/0001-60, no valor de R$ 94.897,09 (noventa e quatro mil e oitocentos e noventa e sete reais e nove centavos); IV — ASSOCIAÇÃO DO CONGADO DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE JAPARAÍBA, CNP) 23.765.241/0001-27, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); V — ASSOCIAÇÃO DO CONGADO DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE JAPARAÍBA, CNP) 23.765.241/0001-27, no valor de R$ 33.724,27 (trinta e três mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos); VI- LAR POUSADA DOS BERTOS DA SSVP DE ARCOS, CNPJ 03.836.761/0001-76, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais); Rua Nossa SENHORA DO , Nº 29— cenTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídico Bjaparaiba.mg.gov.br MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO VI — ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE JAPARAÍBA - ASCULT, CNPJ 10.942.592/0001-14, no valor de R$ 33.724,27 (trinta e três mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos); VII — ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE JAPARAÍBA - ASCULT, CNPJ 10.942.592/0001-14, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); Vil — ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE JAPARAÍBA - ASCULT, CNP) 10.942.592/0001-14, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); VII — ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE JAPARAÍBA - ACEUJ, CNPJ 07.671.341/0001-38, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). IX — ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE JAPARAÍBA - ASCULT, CNPJ 10.942.592/0001-14, no valor de R$ 33.724,27 (trinta e três mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos); X — ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE JAPARAIBA - APRJ, CNPJ 08.744.760/0001-15, no valor de R$ 33.724,27 (trinta e três mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos); XI — ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE JAPARAIBA - APRJ, CNPJ 08.744.760/0001-15, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); Art. 22º As entidades beneficiadas deverão cumprir as exigências decorrentes da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, quanto a metas, programas e valores, prestando contas do destino das verbas cuja concessão é autorizada por esta lei. Art. 3º Os repasses de quaisquer valores a título de subvenção ficam condicionados à aprovação do Plano de Trabalho a ser encaminhado pelas entidades, nos termos dos artigos 22 e 35, inciso IV, da Lei Federal nº 13.019/14. Rua Nossa SENHORA / Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídico Ojaparaiba.mg.gov.br MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO 81º Ficam os Planos de Trabalho sujeitos à análise das respectivas Secretarias Municipais afetas a cada uma das entidades beneficiadas, podendo estas solicitarem, sempre que for necessário, suas adequações, até a final aprovação. 82º Os valores das subvenções poderão sofrer alterações proporcionais as metas e previsões constantes do Plano de Trabalho aprovado pelas Secretarias Municipais. 83º As entidades deverão, no mesmo prazo assinalado no caput deste artigo, comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/14 e apresentar a documentação exigida pelo artigo 34 da mesma lei. Art. 4º Conforme a Lei Federal nº 13.019/14, as subvenções previstas na presente lei somente poderão ser repassadas às entidades que tiverem apresentado suas prestações de contas do exercício anterior. Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, através do Diário Oficial do Município. JAPARAÍBA(MG), em 23abril2025. GERAL LEXANDRE LOPES PREFEITO/MUNICIPAL Rua Nossa Sen js 29 — ENTRO / CI : Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídicoOjaparaiba.mg.gov.br