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materia nº 32/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção às entidades que especifica e dá outras providências. SUBSTITUTIVO
native_id843

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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
O projeto em tela que “Autoriza o Poder Executivo municipal a
conceder subvenção às entidades que especifica e dá outras providências”.
A Lei Federal nº 13.019/2014, popularmente chamada de “Marco
Regulatório do Terceiro Setor”, estabeleceu o regime jurídico das parcerias
voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a
administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em
planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou
em acordos de cooperação.
A referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de
janeiro de 2017, estabelecendo diversos critérios para a formalização de parcerias,
dentre eles, a regra geral de chamamento público.
Deve-se ressaltar que os recursos somente são liberados com a
efetiva apreciação do plano de trabalho e a correta aplicação dos recursos
recebidos é rigorosamente acompanhada com a prestação de contas ao Executivo.
Contando com o apoio dos Nobres Vereadores na aprovação da
presente proposição, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos
de estima e consideração.
JAPARAÍBA(MG), em 23abril2025.
GERALB$S ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Exmo. Sr,
Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Japaraíba — MG
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: juridicoOjaparaiba.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Projeto de Lei n039/2025. 4 PR Sa Elo O CR
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
GERALDO ALEXANDRE LOPES, Prefeito Municipal de Japaraíba(MG), faz saber que
a Egrégia Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder às
entidades relacionadas nos incisos | a XI deste artigo, subvenções durante o ano de
2025, com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município,
e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, observando-se os
seguintes valores:
| — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, CNP)
04.014.664/0001-60, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Il — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, CNPJ
04.014.664/0001-60, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
Il — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, CNPJ
04.014.664/0001-60, no valor de R$ 94.897,09 (noventa e quatro mil e oitocentos
e noventa e sete reais e nove centavos);
IV — ASSOCIAÇÃO DO CONGADO DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
DE JAPARAÍBA, CNP) 23.765.241/0001-27, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais);
V — ASSOCIAÇÃO DO CONGADO DOS DEVOTOS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
DE JAPARAÍBA, CNP) 23.765.241/0001-27, no valor de R$ 33.724,27 (trinta e três
mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos);
VI- LAR POUSADA DOS BERTOS DA SSVP DE ARCOS, CNPJ 03.836.761/0001-76, no
valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais);
Rua Nossa SENHORA DO , Nº 29— cenTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídico Bjaparaiba.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
VI — ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE JAPARAÍBA - ASCULT, CNPJ
10.942.592/0001-14, no valor de R$ 33.724,27 (trinta e três mil setecentos e vinte
e quatro reais e vinte e sete centavos);
VII — ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE JAPARAÍBA - ASCULT, CNPJ
10.942.592/0001-14, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
Vil — ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE JAPARAÍBA - ASCULT, CNP)
10.942.592/0001-14, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
VII — ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE
JAPARAÍBA - ACEUJ, CNPJ 07.671.341/0001-38, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais).
IX — ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE JAPARAÍBA - ASCULT, CNPJ
10.942.592/0001-14, no valor de R$ 33.724,27 (trinta e três mil setecentos e vinte
e quatro reais e vinte e sete centavos);
X — ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE JAPARAIBA - APRJ, CNPJ
08.744.760/0001-15, no valor de R$ 33.724,27 (trinta e três mil setecentos e vinte
e quatro reais e vinte e sete centavos);
XI — ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE JAPARAIBA - APRJ, CNPJ
08.744.760/0001-15, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
Art. 22º As entidades beneficiadas deverão cumprir as exigências
decorrentes da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei Orgânica do Município, da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, quanto a metas, programas
e valores, prestando contas do destino das verbas cuja concessão é autorizada por
esta lei.
Art. 3º Os repasses de quaisquer valores a título de subvenção ficam
condicionados à aprovação do Plano de Trabalho a ser encaminhado pelas
entidades, nos termos dos artigos 22 e 35, inciso IV, da Lei Federal nº 13.019/14.
Rua Nossa SENHORA /
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídico Ojaparaiba.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
81º Ficam os Planos de Trabalho sujeitos à análise das respectivas
Secretarias Municipais afetas a cada uma das entidades beneficiadas, podendo
estas solicitarem, sempre que for necessário, suas adequações, até a final
aprovação.
82º Os valores das subvenções poderão sofrer alterações
proporcionais as metas e previsões constantes do Plano de Trabalho aprovado
pelas Secretarias Municipais.
83º As entidades deverão, no mesmo prazo assinalado no caput deste
artigo, comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 33 da Lei
Federal nº 13.019/14 e apresentar a documentação exigida pelo artigo 34 da
mesma lei.
Art. 4º Conforme a Lei Federal nº 13.019/14, as subvenções previstas
na presente lei somente poderão ser repassadas às entidades que tiverem
apresentado suas prestações de contas do exercício anterior.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas
se necessárias.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, através do Diário Oficial do Município.
JAPARAÍBA(MG), em 23abril2025.
GERAL LEXANDRE LOPES
PREFEITO/MUNICIPAL
Rua Nossa Sen js 29 — ENTRO / CI :
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídicoOjaparaiba.mg.gov.br

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