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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa"Altera o anexo II da Lei nº. 659/2005 que dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais."
native_id852

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T17:45:11.774580-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0
2025-07-02T15:08:54.002427-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Ao projeto de Lei nº, 355/2025, de 9junho de 2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS.
O presente Projeto de Lei busca distinguir o valor da diária de alimentação para os servidores que
ocupam o cargo em comissão de modo a igualar com os demais servidores.
A medida tem como escopo conferir igualdade de tratamento entre os servidores. Isso porque o que se
visto na prática é que o servidor que se afasta do município na companhia de um outro que é seu superior
hierárquico, ao fim e ao cabo, tem uma diária de alimentação de menor valor, o que não se justifica.
O texto que é submetido a exame de Vossas Excelência altera somente o valor da parcela de
alimentação, não alterando o valor da parcela de hospedagem que permanecem idênticos para todos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Japaraíba(MG), 9junho2025.
GERALDO ALEXANDRE LOPES
PREFEITO [MUNICIPAL
Ao Exmo. Sr.
Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Japaraíba —- MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
Projeto de Lei nº, 35/2025
“ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 659/2005 QUE DISPÕE
SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O anexo Il, da Lei Municipal 659, de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO Il
DIÁRIA DE ALIMENTAÇÃO E HOSPEDAGEM
CLASSE DIÁRIA VALOR (R$)
Subsecretário PA 130,00
o PH 400,00
Servidores ocupantes de cargos de PA 90,00
confiança, cargos em comissão e PH 400,00
função gratificada e demais servidores
PA — Parcela de Alimentação
PH — Parcela de Hospedagem
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba(MG), 9junho2025.
GERALDO AIFEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL

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