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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa“Dispõe sobre a criação de gratificação de função de coordenador do programa bolsa família e cadastro único; coordenador da vigilância sanitária e dá outras providências”
native_id854

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T17:45:36.590187-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0
2025-07-02T15:09:06.151138-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Edis,
Com os nossos cordiais cumprimentos, tenho a honra de submeter, à apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, em anexo
Projeto de Lei que visa autorizar a criação de gratificações de função para o coordenador do programa Bolsa Família e para o
coordenador da Vigilância Sanitária.
Diante da diversidade de tarefas, relatórios, controles, ferramentas de acesso e informações, pesquisas e outras
tantas atividades que surgem na pasta da Secretaria de Políticas Sociais, o controle, a padronização, elaboração de
documentos oficiais do programa, a necessidade de viabilizar e metodizar o controle, o monitoramento e a fiscalização dos
variados processos administrativos desempenhados no âmbito do programa, nitidamente há um acréscimo de tarefas afetas
ao servidor(a), bem como responsabilidades outras que não são somente aquelas discriminadas no texto do projeto, há
necessidade de remunerar o profissional com um valor extra.
O mesmo deve-se dizer para o setor de Vigilância Sanitária que exige da Secretaria de Saúde aprimoramento
constante e ações que lidam com a saúde pública municipal.
É de ser mencionado, outrossim, que as Secretarias envolvidas, de Saúde e de Políticas Sociais, são Secretarias
enxutas, conforme conhecido por suas senhorias, tendo todos os servidores demandas próprias e cotidianas.
Considerando a necessidade de otimizar a gestão pública e garantir maior eficiência administrativa, propõe-se a
nomeação de um coordenador entre os servidores já existentes no quadro do município. Essa medida dispensa a criação de
novo cargo em comissão ou efetivo, evitando aumento de despesas com pessoal e promovendo economia aos cofres públicos.
Trata-se, portanto, de uma solução viável, legal e economicamente responsável, alinhada aos princípios da economicidade e
da eficiência previstos na administração pública."
Por fim tal proposição passará a gerar impacto orçamentário, cuja estimativa segue em anexo.
Assim, a fim de que seja assegurada a melhor prestação de serviços ao público do Bolsa Família, bem assim aos
serviços de vigilância sanitária, especialmente na alimentação dos respectivos sistemas, do controle, do atendimento e do
funcionamento em atividades de tamanha complexidade e especificidades das demandas sociais e sanitárias, leva-se a
matéria para análise dos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, contando com a compreensão de vossas senhorias e
aprovação plena da matéria.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de estima e consideração.
JAPARAÍBA(IMG), em 9junho2025.
GERALDO ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Exmo. Sr.
Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba —- MG
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídico(Qjaparaiba.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0. /2025
"DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
DE COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E
CADASTRO ÚNICO; COORDENADOR DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
GERALDO ALEXANDRE LOPES, Prefeito Municipal de Japaraíba, Estado de Minas
Gerais, FAZ SABER o povo do Município de Japaraíba aprovou, e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criada a Gratificação de Função de Coordenadoria Municipal
do Programa BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO e Coordenadoria da VIGILÂNCIA
SANITÁRIA.
Art. 2º - As Gratificações de Função criadas no artigo 1º desta Lei devem
recair exclusivamente em servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo
integrantes do quadro de servidores do Município.
Art. 3º - O Coordenador Programa Bolsa Família e Cadastro Único
municipal do programa tem as seguintes atribuições:
|- Realizar a gestão dos benefícios do Programa Bolsa Família concedidos pelo Governo
Federal as famílias que residem em seu território- compreendendo as atividades de
bloqueio, desbloqueio ou cancelamento dos benefícios, observado a legislação vigente
e as normas e instrumentos de gestão disponibilizados pelo Ministério do
Desenvolvimento Assistência Social, Família e Combate à Fome-MDS;
Il - Acompanhar o cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiarias
beneficiários, segundo normas e instrumentos disponibilizados pelo Governo Federal;
HI - Promover o atendimento ou o acompanhamento socioassistencial das famílias
beneficiárias, em especial daquelas em não cumprimento de condicionalidades, com
vistas à superação das situações de vulnerabilidade social;
IV - Atender famílias no âmbito do Programa Bolsa Família de forma isonômica e
acessível, resguardando o tratamento digno ao cidadão;
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídico( japaraiba.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
V - Promover a articulação intersetorial entre as áreas de assistência social, de
educação e de saúde, e demais atores envolvidos na implementação do PBF, com vistas
ao atendimento e acompanhamento integrado das famílias beneficiárias;
VI - Coordenar o apoiar, conforme designado pelo(a) gestor(a), a Comissão
Intersetorial do Programa Bolsa Família, quando instituída, composta pelas áreas de
assistência social, de educação e de saúde, sem prejuízo de outras;
VII - Participar e incentivar a participação das equipes nas ações de formação e
capacitação visando a qualificação da gestão e operacionalização do Programa Bolsa
Família;
VIII - Adotar medidas permanentes de controle de acesso aos sistemas e proteção dos
dados sob sua guarda;
IX - Zelar pelo sigilo dos dados das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
X - Promover a disseminação de informações de fontes confiáveis e verídicas, sobre o
Programa Bolsa Família;
XI - Garantir o cumprimento dos regramentos do Programa Bolsa Família editados pelo
Governo Federal.
Art. 4º - O Coordenador da Vigilância Sanitária municipal tem as seguintes
atribuições:
|- Gerenciar os sistemas de informação em Vigilância Sanitária a nível municipal;
Il- Manter e atualizar as informações acerca dos estabelecimentos sujeitos ao controle
sanitário localizados no município;
Ill — Cadastrar estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária;
IV — promover o licenciamento sanitário de estabelecimentos que realizam atividades
econômicas de alto risco sanitário, nível III, segundo a pactuação entre estado e
município;
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ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
V — promover o licenciamento sanitário simplificado dos estabelecimentos que
realizam atividades econômicas de nível de risco nível II;
VI— monitorar as condições sanitárias dos estabelecimentos de baixo risco;
VIl— receber e conduzir procedimentos de apuração de denúncias;
VIII — atender e instruir requerimentos do Ministério Público e ordens do Poder
Judiciário;
IX— atuar na investigação epidemiológica de surtos de Doenças de Transmissão Hídrica
e Alimentar PIES/DTAH;
X — monitorar a qualidade dos produtos sujeitos ao controle sanitário;
XI —- monitorar eventos relacionados à assistência à saúde;
XI - acompanhar notificações de eventos relacionados à assistência à Saúde;
XIl — examinar e emitir parecer técnico em projetos arquitetônicos dos
estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário de alto risco;
XIV - capacitar e qualificar os técnicos da Vigilância Sanitária;
XV - realizar ações de comunicação, informação, alertas e educação para a população
e setor regulado;
XVI — promover a articulação e o repasse de informações entre o Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária e Parceiros.
Art. 5º - As Gratificações de Função criadas no art. 1º desta Lei serão no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), e dever ser reajustadas nos moldes e percentuais
dos valores concedidos em revisão geral e anual aos servidores do Município.
81º. As Gratificações de Função somente serão devidas enquanto
perdurar as atividades e em nenhuma hipótese serão incorporadas ao vencimento ou
à remuneração do servidor.
82º - O servidor designado para a Gratificação de Função submete-se a
regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver
interesse da Administração, sem que isso caracterize trabalhe extraordinário.
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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
83º - O servidor nomeado para o exercício da Gratificação de Função
receberá em parcela destacada a gratificação criada por esta Lei, sobre a qual não
incidirão quaisquer direitos ou vantagens, excetuando-se pagamento de férias e 13º
salário, respeitando sua proporcionalidade no exercício do cargo.
84º- Para fins de férias, será computado o valor percebido como
gratificação por função, na ordem de 1/12 por mês, acrescido de 1/3 (um terço), em
que o(a) servidor(a) tenha percebido a referida gratificação durante o período
aquisitivo correspondente.
85º - A designação formal do(a) servidor(a) para executar as atribuições
da gratificação por função criada por esta Lei, dar-se-á por meio de Portaria do Chefe
do Executivo.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos financeiros a partir do 1º dia do mês em que esta ocorrer.
JAPARAÍBA(MG), em 09junho2025.
GERALDO ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: juridico(Qjaparaiba.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado de Minas Gerais
Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 29, Centro, CNPJ: 18.306.654/0001-03
Telefone: 37 3354-1112 ----- E-mail: finanças(Qjaparaiba.mg.gov.br
RELATÓRIO DA ANÁLISE DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
E FINANCEIRO
Atendendo à solicitação da Secretária Municipal de Saúde para análise, do impacto
orçamentário e financeiro, referente ao Projeto de Lei Complementar que cria gratificação
mensal para o Coordenador da Vigilância Sanitária, conforme apresentado a seguir:
Nº de Gratificação
5 Total de Gastos Previstos
conf. projeto
Cargos
Vagas
2025 2026 2027
Coordenador de
Cadastro Unico R$ 1.000,00
7.000,00 13.650,00 14.332,50
7.000,00 13.650,00 14.332,50
Metodologia: O cálculo foi considerado o valor da gratificação, o número de 01 x 07/2025, e de 01 x
13/2026 e 2027 (valor mensal e 13º salário) + reajuste de 5%.
Nota: Em referência ao exercício de 2025 foi considerado o a partir do mês 06/2025.
Valores Realizados em 2024:
Receita Corrente Líquida
Gasto apurado com pessoal
35.348.628,23
13.545.833,07
Percentual previsto c/gastos em relação a RCL
Limite prudencial em relação a RCL (51,30%) ..
Limite legal em relação a RCL (54,00%)
38,32%
18.133.846,28
19.088.259,24
QUANTO A PREVISÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
x EXERCICIO EXERCICIO EXERCÍCIO
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
Receita Corrente Líquida Prevista 34.538.364,00 36.265.282,20 38.078.546,31
Despesa prevista conforme projeto 7.000,00 13.650,00 14.332,50
Impacto de aumento em percentual 0,02 0,038 0,038
A alteração de gratificação dos cargos pretendidos pelo Executivo Municipal ocasionará
acréscimo 0,02% no ano de 2025 e de 0,038% nos anos de 2026 e 2027.
Do Plano Plurianual; da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual:
Diante do exposto, tendo em vista a prioridade da Administração Municipal, certifico que a
referida despesa está prevista no Plano Plurianual, nas prioridades estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária anual para o exercício de 2025, e que o
município dispõe de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta
despesa que correrá à conta de rubricas e respectivos valores já consignados no orçamento
vigente.
Japaraiba, 09 de Junho de 2025
ARS
EDILENE APARECIDA LOPES ROCHA
CRCMG 105023
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Estado de Minas Gerais
Rua Nossa Senhora do Rosário, nº 29, Centro, CNPJ: 18.306.654/0001-03
Telefone: 37 3354-1112 ----- E-mail: finançasOjaparaiba.mg.gov.br
RELATÓRIO DA ANÁLISE DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
E FINANCEIRO
Atendendo à solicitação da Secretária Municipal de Políticas Henedina Dias Fernandes
para análise, do impacto orçamentário e financeiro, referente ao Projeto de Lei Complementar
que cria gratificação mensal para o Coordenador do Cadastro Único, conforme apresentado a
seguir:
Node Gratificação Total de Gastos Previstos
Cargos Vagas conf. projeto
2025 2026 2027
Coordenador de
Cadastro Único 01 R$ 1.000,00 7.000,00 13.650,00 14.332,50
Total. 7.000,00 13.650,00 14.332,50
Metodologia: O cálculo foi Essen o valor ET gratificação, o número de 01 x 07/2025, e de 01 x
13/2026 e 2027 (valor mensal e 13º salário) + reajuste de 5%.
Nota: Em referência ao exercício de 2025 foi considerado o a partir do mês 06/2025.
Valores Realizados em 2024:
Receita Corrente Líquida
Gasto apurado com pessoal .....
Percentual previsto c/gastos em relação a RCL
Limite prudencial em relação a RCL (51,30%)
Limite legal em relação a RCL (54,00%) .....
35.348.628,23
13.545.833,07
38,32%
18.133.846,28
19.088.259,24
QUANTO A PREVISÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
x EXERCICIO EXERCICIO EXERCICIO
ESPECIFICAÇÃO 2025 2026 2027
Receita Corrente Líquida Prevista 34.538.364,00 36.265.282,20 38.078.546,31
Despesa prevista conforme projeto 7.000,00 13.650,00 14.332,50
Impacto de aumento em percentual 0,02 0,038 0,038
A alteração de gratificação dos cargos pretendidos pelo Executivo Municipal ocasionará
acréscimo 0,02% no ano de 2025 e de 0,038% nos anos de 2026 e 2027.
Do Plano Plurianual; da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual:
Diante do exposto, tendo em vista a prioridade da Administração Municipal, certifico que a
referida despesa está prevista no Plano Plurianual, nas prioridades estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária anual para o exercício de 2025, e que o
município dispõe de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização desta
despesa que correrá à conta de rubricas e respectivos valores já consignados no orçamento
vigente.
Japaraiba, 02 de Junho de 2025
!
EDILENE SER LOPES ROCHA
CRCMG 105023

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