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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-06-10
Ementa“Institui no âmbito da administração pública municipal de Japaraíba/MG o regime de pronto pagamento para aquisição de bens e serviços de pequeno valor e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Ao projeto de Lei nº035 /2025, de 25abril de 2025
Ao Exmo. Sr.
Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Japaraíba — MG
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS.
O presente Projeto de Lei visa instituir o Regime de Pronto Pagamento no âmbito do
Município de Japaraíba/MG, com o objetivo de conferir maior eficiência, agilidade e
capacidade de resposta às demandas emergenciais e pontuais da Administração
Pública.
A medida se justifica pela necessidade de aquisição de bens e serviços de pequeno
valor que, muitas vezes, não podem aguardar o processo tradicional de licitação ou
compra regular, sob pena de prejuízo ao serviço público.
Importante destacar que a proposta observa os princípios constitucionais da
administração pública e resguarda o controle interno, a responsabilidade dos gestores e
a transparência dos atos administrativos, impondo limites, fluxos e vedando despesas
indevidas.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste instrumento que
moderniza a gestão e favorece o interesse público.
Japaraíba(MG), 25abril2025.
GERALDO/ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CNP) -18.306.654/0001-03
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº0235. . de 2025
“INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DE JAPARAÍBA/MG O REGIME DE PRONTO
PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE
PEQUENO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Japaraíba - Estado de Minas Gerais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal de
Japaraíba, o Regime de Pronto Pagamento, destinado à aquisição de bens e serviços de
pequeno valor, de forma emergencial, ágil e simplificada.
Art. 2º — O regime de que trata esta Lei tem como finalidade suprir
necessidades imediatas da administração pública que, pela sua natureza e urgência,
não possam aguardar os trâmites usuais do processo licitatório ou procedimento
regular de compras, desde que respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 3º — O valor individual de cada aquisição ou serviço contratado por
meio do Regime de Pronto Pagamento não poderá ultrapassar R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais).
Parágrafo único. É vedado o fracionamento de despesas com a finalidade
de se adeguar ao limite previsto neste artigo.
Art. 4º — As despesas realizadas por meio do Regime de Pronto
Pagamento deverão observar o seguinte fluxo de aprovação:
| — Autorização do Secretário Municipal responsável, na qualidade de ordenador de
despesas;
ll — Parecer do Controle Interno Municipal, atestando a conformidade legal e a
adequação orçamentária da despesa.
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CNP) -18.306.654/0001-03
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito deverá receber, mensalmente,
relatório consolidado das despesas realizadas sob o Regime de Pronto Pagamento, para
fins de acompanhamento e controle institucional.
Art. 5º — Poderão ser realizadas por meio do Regime de Pronto
Pagamento as despesas com bens e serviços de pequeno valor, de caráter emergencial,
tais como:
|- Materiais de consumo e expediente;
Il — Produtos de limpeza, higiene e proteção individual;
HI — Insumos didáticos e pedagógicos;
IV — Serviços gráficos e impressão institucional;
V— Aquisição de peças e suprimentos de informática de uso comum;
VI— Taxas administrativas e serviços postais de baixo custo;
VIl — Pequenos reparos desde que não se enquadrem como serviço de engenharia ou
obra;
VII — Outras aquisições compatíveis com o interesse público e permitidas pela
legislação vigente, dentro do limite estabelecido no art. 3º.
Art. 6º — Fica expressamente proibida a utilização do Regime de Pronto
Pagamento para:
|- Medicamentos, produtos farmacêuticos ou correlatos;
ll — Obras, reformas e qualquer serviço de engenharia;
ll — Combustíveis, lubrificantes e derivados;
IV — Contratos contínuos ou com obrigação de trato sucessivo;
V — Aquisição de bens permanentes com controle patrimonial;
VI — Locações de imóveis, veículos ou equipamentos;
VII — Despesas com alimentação coletiva, eventos festivos, brindes ou presentes;
VIll — Pagamento de diárias, passagens e deslocamentos;
IX — Multas, juros e encargos financeiros de natureza pessoal.
Art. 72º — Nos casos em que não houver exigência legal para detalhamento,
a descrição da despesa poderá ser apresentada de forma genérica, desde que
compatível com o objeto da secretaria demandante e aprovado pelos agentes públicos
descritos no art. 4º.
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CNP) -18.306.654/0001-03
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Art. 8º — A unidade responsável deverá apresentar prestação de contas da
despesa no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de efetivação do
pagamento, contendo:
|— Nota fiscal original ou documento equivalente;
Il — Justificativa da despesa e comprovante de recebimento;
Ill — Aprovações formais conforme o fluxo estabelecido.
Art. 9º — O descumprimento dos limites, fluxos e regras estabelecidos
nesta Lei implicará a responsabilização administrativa, civil e penal dos envolvidos, nos
termos da legislação vigente.
Art. 10 - O Poder Executivo poderá editar normas complementares para a
fiel execução desta Lei, incluindo modelos-padrão, controles internos e relatórios de
prestação de contas.
Art. 11 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba(MG), 25abril2025.
GERALDO AJYEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000
Japaraíba — MG / CNPJ -18.306.654/0001-03

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