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materia nº 1/2025

Tipo Emendas a Projetos de Leis
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaEmenda Modificativa nº. 01 ao Projeto de Lei nº. 025/2025 Art. 1º Altera a Redação do Parágrafo único do art. 4º do referido Projeto, sendo que, os demais parágrafos e artigos permanecem inalterados: “ (...) Art.4º (...) Parágrafo único – Para fins de acompanhamento e controle institucional, o relatório consolidado das despesas realizadas sob o Regime de Pronto Pagamento, deverá ser enviado, mensalmente, ao Gabinete do Prefeito e a Câmara Municipal de Vereadores de Japaraíba. (...)”
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UNA
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- Japaraíba -MG - CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalQjaparaiba.mg.leg.br
Sr. Presidente,
Os Vereadores ao final assinado, integrantes das Comissões Permanentes de
Legislação, Justiça e Redação e Finanças Orçamento e Tomada de Contas, vêm apresentar a
seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei de Lei n.º 25/2025 que “INSTITUI NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JAPARAIBA/MG O REGIME DE
PRONTO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE PEQUENO VALOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:
EMENDA N.º 01 - MODIFICATIVA
Art. 1º Altera a Redação do Parágrafo único do art. 4º do referido Projeto, sendo que,
os demais parágrafos e artigos permanecem inalterados:
“(..)
Art.4º (...)
Parágrafo único — Para fins de acompanhamento e controle institucional, o relatório
consolidado das despesas realizadas sob o Regime de Pronto Pagamento, deverá ser
enviado, mensalmente, ao Gabinete do Prefeito e a Câmara Municipal de Vereadores de
Japaraíba.
(=)
JUSTIFICATIVA:
Estas Comissões, após minuciosa análise ao presente Projeto de Lei, resolvem
apresentar a presente emenda modificativa 01, no intuito de que o relatório consolidado das
despesas realizadas sob o regime de pronto pagamento também seja enviado a esta Casa,
mensalmente.
O texto original do Projeto de Lei previa que o referido relatório fosse encaminhado
somente ao Gabinete do Prefeito Municipal, mensalmente.
Com a presente emenda apresentada, os Vereadores poderão acompanhar,
mensalmente, os gastos que estão sendo realizados sem licitação, através do regime de
pronto pagamento, ou seja, os Vereadores poderão exercer o papel fiscalizador da função.
PE ME
Telefone: 3354 -1174
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- Japaraíba -MG - CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(QOjaparaiba.mg.leg.br
Telefone: (37) 3354 -1174
Sala das Sessões, 02 de junho de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
Mardem Braga de Oliveira José Rônaldo de Melo
Presidente Relator
o: Lopes Andrade
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
VALA Una Eça à a Quis
Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira
Presidente Relator
ses é topos
mbro

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