| Tipo | Emendas a Projetos de Leis |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Emenda Modificativa nº. 01 ao Projeto de Lei nº. 025/2025 Art. 1º Altera a Redação do Parágrafo único do art. 4º do referido Projeto, sendo que, os demais parágrafos e artigos permanecem inalterados: “ (...) Art.4º (...) Parágrafo único – Para fins de acompanhamento e controle institucional, o relatório consolidado das despesas realizadas sob o Regime de Pronto Pagamento, deverá ser enviado, mensalmente, ao Gabinete do Prefeito e a Câmara Municipal de Vereadores de Japaraíba. (...)” |
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UNA Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- Japaraíba -MG - CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalQjaparaiba.mg.leg.br Sr. Presidente, Os Vereadores ao final assinado, integrantes das Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação e Finanças Orçamento e Tomada de Contas, vêm apresentar a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei de Lei n.º 25/2025 que “INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE JAPARAIBA/MG O REGIME DE PRONTO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE PEQUENO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”: EMENDA N.º 01 - MODIFICATIVA Art. 1º Altera a Redação do Parágrafo único do art. 4º do referido Projeto, sendo que, os demais parágrafos e artigos permanecem inalterados: “(..) Art.4º (...) Parágrafo único — Para fins de acompanhamento e controle institucional, o relatório consolidado das despesas realizadas sob o Regime de Pronto Pagamento, deverá ser enviado, mensalmente, ao Gabinete do Prefeito e a Câmara Municipal de Vereadores de Japaraíba. (=) JUSTIFICATIVA: Estas Comissões, após minuciosa análise ao presente Projeto de Lei, resolvem apresentar a presente emenda modificativa 01, no intuito de que o relatório consolidado das despesas realizadas sob o regime de pronto pagamento também seja enviado a esta Casa, mensalmente. O texto original do Projeto de Lei previa que o referido relatório fosse encaminhado somente ao Gabinete do Prefeito Municipal, mensalmente. Com a presente emenda apresentada, os Vereadores poderão acompanhar, mensalmente, os gastos que estão sendo realizados sem licitação, através do regime de pronto pagamento, ou seja, os Vereadores poderão exercer o papel fiscalizador da função. PE ME Telefone: 3354 -1174 Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- Japaraíba -MG - CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(QOjaparaiba.mg.leg.br Telefone: (37) 3354 -1174 Sala das Sessões, 02 de junho de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: Mardem Braga de Oliveira José Rônaldo de Melo Presidente Relator o: Lopes Andrade Membro COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: VALA Una Eça à a Quis Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira Presidente Relator ses é topos mbro