texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalOjaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
Sr. Presidente
O Vereador infra assinado, na forma regimental, requer a Vossa
Excelência, consultado o Plenário, seja enviado ofício ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, encaminhando o presente Requerimento, que solicita ao
mesmo que informe a esta Casa se é possível encaminhar projeto de lei a esta
Casa adequando a Lei Complementar n.º 028/2009, que “ Estabelece o Regime
Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Japaraíba” para
constar a possibilidade de se converter 1/3 (um terço) do período de férias a que
tiver direito o servidor em abono pecuniário, nos mesmos termos do previsto no
art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
JUSTIFICATIVA
Este Vereador Signatário, em análise ao Estatuto do Servidor, percebeu a
necessidade de se adequá-lo ao previsto na Consolidação da Leis do Trabalho,
no que se refere a possibilidade do servidor converter 1/3 (um terço) do período
de férias a que tiver direito em abono pecuniário.
Saliente-se que, conforme previsto na CLT, tal possibilidade somente
poderá ocorrer se o servidor assim escolher e o requerer. O empregador não
poderá, em hipótese alguma, forçar o servidor a “ converter” o período de
férias.
Portanto, serve o presente requerimento para que o Chefe do Executivo
Municipal informe esta Casa se é possível encaminhar projeto de lei a esta Casa
Il
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalQjaparaiba.meg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
adequando a Lei Complementar n.º 028/2009, que “ Estabelece o Regime
Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Japaraíba” para
constar a possibilidade de se converter 1/3 (um terço) do período de férias a que
tiver direito o servidor em abono pecuniário, nos mesmos termos do previsto no
art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Conto com o apoio dos Nobres Colegas para a apreciação do presente
Requerimento.
Sala das sessões, 23 de junho de 2025.
con E, de Sousa
Vereador
open original →