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materia nº 1035/2025

Tipo Emendas a Projetos de Leis
Número / Ano 1035 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaEMENDA N.º 01 - MODIFICATIVA Art. 1º Altera a Redação do §1º, do art. 1º, do referido Projeto, sendo que, os demais parágrafos e incisos permanecem inalterados: “ (...) § 1º - A celebração de acordos para a solução consensual de controvérsias dependerá da prévia análise de sua vantajosidade e viabilidade jurídica, a juízo da Comissão de que trata o artigo 3º desta Lei, observado: (...) EMENDA N.º 02 - MODIFICATIVA Art. 1º Altera a Redação do parágrafo único do art. 3º, sendo que, os demais artigos que compõem o projeto permanecem inalterados: “ Art. 3º (...) Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput será composta por 03 (três) servidores, sendo 02 (dois) servidores efetivos e o Assessor Jurídico do Município que estiver nomeado para o cargo, que também deverá presidir a Comissão. (...)
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2025-06-25T14:44:15.342452-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- Japaraíba “MG - CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Djaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174
Sr. Presidente, Sl cas
Os Vereadores ao final assinado, integrantes dee m
Legislação, Justiça e Redação e Finanças Orçamento e Tomada de en
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E TRANSACIONAR EM PROCESSOS JUDICIAIS EM QUÊ (o)
MUNICIPIO DE JAPARAIBA FOR INTERESSADO, AUTOR, RÉU, OU TIVEREM INTERESSE
JURÍDICO NA QUALIDADE DE ASSISTENTE OU OPONENTE, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:
EMENDA N.º 01 - MODIFICATIVA
Art. 1º Altera a Redação do 81º, do art. 1º, do referido Projeto, sendo que, os demais
parágrafos e incisos permanecem inalterados:
$ 1º - A celebração de acordos para a solução consensual de controvérsias dependerá da
prévia análise de sua vantajosidade e viabilidade jurídica, a juízo da Comissão de que trata
o artigo 3º desta Lei, observado:
(...)
EMENDA N.º 02 - MODIFICATIVA
Art. 1º Altera a Redação do parágrafo único do art. 3º, sendo que, os demais artigos
que compõem o projeto permanecem inalterados:
“Art. 3º (...)
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput será composta por 03 (três) servidores,
sendo 02 (dois) servidores efetivos e o Assessor Jurídico do Município que estiver nomeado
para o cargo, que também deverá presidir a Comissão.
õ é
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- Japaraíba -MG - CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalDjaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174
JUSTIFICATIVA:
Estas Comissões, após minuciosa análise ao presente Projeto de Lei, inclusive,
resolvem apresentar as presentes emendas modificativas 01 e 02.
Em relação a Emenda Modificativa 01, esta tem apenas o intuito de consertar erro
material constante no projeto. No 8 1º do art. 1º faz-se referência a Comissão tratada no art.
48.
No entanto, a Comissão é tratada no art. 3º. Portanto, a Emenda Modificativa 01
apenas conserta o erro material.
Em relação a Emenda Modificativa 02, temos que esta modifica o parágrafo único do
art. 3º, que trata da Composição da Comissão.
No texto original a Comissão deverá ser formada por 03 servidores, sendo um deles o
Assessor Jurídico Municipal e os outros 02 podendo ser qualquer servidor público municipal,
seja efetivo ou não.
Com a alteração proposta, os 02 servidores ocupantes da Comissão deverão ser,
obrigatoriamente, servidores efetivos.
Ao se definir que apenas servidores efetivos poderão compor a Comissão o que se
busca é que estes servidores possam ter liberdade nas decisões e um poder maior de
fiscalização, visto que possuem cargos efetivos.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio de todos os nobres colegas para
aprovação destas Emendas.
Sala das Sessões, 18 de junho de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
A
Dynamo DAM dt aid /)
Mardem Braga de Oliveira José do de Melo
Presidente Relator
Eliana ade Lopes Andrade
Membro
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- Japaraíba -MG - CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalQDjaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
/ DA AS Unai fynooy A eg
Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira
Presidente Relator
Sopa dos Lopes
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