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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
ao projeto de Lei Complementar nº OG /2025
Ao Exmo. Sr.
Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Japaraíba — MG
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES E SENHORAS
VEREADORAS.
Justifica-se o a propositura do presente Projeto de Lei em razão da necessidade de autorizar
que o servidor público possa converter parte do seu período de férias em pecúnia. Aliás, O
presente projeto contempla o desejo desta Augusta Casa, o qual fora materializado no
Requerimento nº 13/2025, que indagou da Administração Municipal se era possível a
edição de ato normativo que disciplinasse a matéria.
Destaca-se que a conversão de período de férias em pecúnia é regra prevista na
Consolidação das Leis do Trabalho — CLT - e é amplamente utilizada pelos servidores da
iniciativa privada. Todavia, a benesse não está prevista no vigente estatuto do servidor
público municipal de Japaraíba, omissão que ora se busca sanar.
Rogamos pela apreciação e posterior aprovação conforme Vossa Excelências entendam de
direito.
Japaraíba(MG), 30junho2025.
GERALDO ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Projeto de Lei Complementar nº. ONG /2025
“ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LCM Nº 28/2009 PARA
PERMITIR A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.”
O Povo do Município de Japaraíba aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. A Lei Complementar Municipal nº 28, de 2009 fica acrescido do artigo
131-A, com a seguinte redação:
“Art. 131-A - Fica permitido aos servidores públicos municipais, integrantes da
administração pública direta e indireta, converter até 1/3 (um terço) do
período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da
remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Parágrafo único - Entende-se como servidor público municipal aqueles
admitidos por concurso público de provas e títulos, agentes políticos,
ocupantes de cargos em comissão ou de confiança.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba(MG), 30junho2025.
GERALDO ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122
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