| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Autoriza o município de Japaraíba a instituir Programa de Registro de Cães, com instalação de Chip para identificação do animal e de seu tutor. |
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A “. r Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail: camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais ANTEPROJETO DE LEI Nº 04/25 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAPARAIBA A INSTITUIR PROGRAMA DE REGISTRO DE CÃES, COM INSTALAÇÃO DE CHIP PARA IDENTIFICAÇÃO DO ANIMAL E DE SEU TUTOR. A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Município de Japaraíba a instituir Programa de Registro de Cães, com instalação de chip para identificação do animal e de seu Tutor. Art. 22 O Programa referido no Art. 1º desta Lei será implementado por meio da Secretaria Municipal de Saúde, via setores e departamentos competentes, da seguinte forma: 1 - A Administração Pública Municipal deve fazer uma busca ativa pelos cães a serem registrados, seja por meio de campanhas para que os Tutores possam comparecer ao setor indicado para o registro e identificação do cão por meio de chip eletrônico, ou por meio dos Agentes Comunitários de Saúde, que em suas visitas às residências poderão verificar se há a presença de algum cão no local, levando referida informação ao setor responsável em fazer a identificação e registro, que, posteriormente, notificará o Tutor do cão para registrá-lo e identificá-lo caso ainda não o tenha feito. ll — O cão encontrado na via pública ou em outro espaço público será recolhido, submetido a conferência se ele já é registrado, identificado e chipado, sendo que se houver registro de seu Tutor, o cão será devolvido a este, que será advertido quanto à possibilidade de ser processado por abandono do animal, ou caso seja reincidente será denunciado junto aos órgãos competentes. HI - O cão encontrado na via pública ou em outro espaço público será recolhido, submetido a conferência se ele já é registrado, identificado e chipado, sendo que na hipótese deste cão não ser registrado e não tiver Tutor ele será chipado tendo como responsável o Município de Japaraiba, até que seja adotado por outra pessoa. Art. 32 O Tutor de cão que for encontrado desacompanhado na via pública ou em qualquer espaço público, será identificado e notificado para buscar o animal, no prazo de 48 ps | A ..s r Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail: camaramunicipal(Ajaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais (quarenta e oito) horas, sob pena de responder civilmente e penalmente pelo abandono do cão. Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º As despesas, por ventura, decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Japaraíba, 30 de junho de 2025. ga ads bro load VEREADORA Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www. japaraiba.mg.leg.br / E-mail: camaramunicipal(Djaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVA: Nobres colegas Vereadores, Apresento este Anteprojeto de Lei como sugestão ao Executivo Municipal para a solução do grave problema que são os animais soltos pelas vias públicas, em especial os cães. O problema é grave e de difícil solução, sendo que, entendo que devemos focar nossos esforços para resolver, primeiramente, a questão relacionada aos cachorros, sendo que depois podemos partir para os gatos e outros animais, em especial os de grande porte. A identificação e registro dos cães, com instalação de chip para identificação do animal e de seu Tutor, é uma das melhores soluções para o problema. O ideal é que a Administração Pública Municipal faça uma busca ativa pelos cães a serem registrados, pois, a responsabilidade maior é dela para a solução do problema. A administração poderá realizar campanhas para que os Tutores possam comparecer ao setor indicado para o registro e identificação do cão por meio de chip eletrônico. O Município poderá contar, ainda, com o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, que em suas visitas às residências poderão verificar se há a presença de algum cão no local, levando referida informação ao setor responsável em fazer a identificação e registro, que, posteriormente, notificará o Tutor do cão para registrá-lo e identificá-lo caso ainda não o tenha feito. Outros servidores, a exemplo dos que trabalham na área da limpeza urbana poderão contribuir para a localização de cães para que todos sejam registrados, identificados e vinculados a um Tutor. Desta forma, qualquer cão encontrado na via pública ou em outro espaço público deverá ser recolhido, submetido a conferência se ele já é registrado, identificado e chipado, sendo que se houver registro de seu Tutor, o cão será devolvido a este, que será advertido quanto à possibilidade de ser processado por abandono do animal, ou caso seja reincidente, será imediatamente denunciado junto aos órgãos competentes. O cão encontrado na via pública ou em outro espaço público será recolhido, submetido a conferência se ele já é registrado, identificado e chipado, sendo que na hipótese deste cão não ser registrado e não tiver Tutor ele será chipado tendo como responsável o Município de Japaraiba, até que seja adotado por outra pessoa. A intenção é registrar e identificar todos os cães no Município de Japaraiba. dps Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www.japaraiba.me.leg.br / E-mail: camaramunicipal(QOjaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais Fazendo uma analogia à situação relacionada às crianças e adolescentes, todos nós sabemos que na hipótese de uma criança ou adolescente ser encontrado na rua, sem acompanhante, a autoridade que a encontrar ou à qual ela for levada, buscará identificá-la e tentará encontrar seu responsável legal, que, dependendo da situação pode ser processado por abandono material deste menor. A situação do cão será bem parecida, ou seja, toda vez que nos depararmos com um cão desacompanhado na via pública ou em outro espaço público, ou em nossa residência, em nosso quintal, jardim ou garagem, entraremos em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, via setor competente, para que possam recolher referido animal para se conferir seu registro, identificá-lo e, se possui tutor, e tomar as devidas providências previstas neste Anteprojeto. O cão que não tiver um Tutor será registrado sob a responsabilidade do Município ou de uma Associação Protetiva de Animais, via Parceria firmada com a municipalidade. Mais à frente, o Tutor poderá requerer a Carteira de Identidade Digital de seu cão, por meio do SinPatinhas - Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, do Governo Federal, que é uma ferramenta pública, gratuita e digital criada para registrar cães e gatos em todo o território nacional. O objetivo deste sistema é tirar os animais da invisibilidade, reunindo dados essenciais para o planejamento de políticas públicas de bem-estar animal, como castração, vacinação, microchipagem e ações de enfrentamento ao abandono e aos maus-tratos. O cadastro é simples, rápido e seguro. Basta fazer login com a conta Gov.br na página do sistema SinPatinhas. O sistema preenche automaticamente os dados do tutor, que só precisa inserir as informações do animal. Ao final, é gerada uma carteirinha digital com QR Code, que pode ser fixada na coleira e facilita a identificação e devolução do animal em caso de perda. É uma ideia que apresento, ciente de que não será fácil sua completa implementação, mas, vale a tentativa. Recursos financeiros também não faltam para que a Administração Pública Municipal possa implementar este Programa. Diante do exposto, conto com os colegas Vereadores para a aprovação deste Anteprojeto, bem como com o Prefeito para que possa transformá-lo em Lei, o mais breve possível, podendo fazer os devidos ajustes e melhorias no texto ora apresentado. Câmara Municipal de Japaraíba, 30 de junho de 2025. VEREADORA