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materia nº 4/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAutoriza o município de Japaraíba a instituir Programa de Registro de Cães, com instalação de Chip para identificação do animal e de seu tutor.
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Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site: www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail: camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
ANTEPROJETO DE LEI Nº 04/25
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAPARAIBA A INSTITUIR
PROGRAMA DE REGISTRO DE CÃES, COM INSTALAÇÃO
DE CHIP PARA IDENTIFICAÇÃO DO ANIMAL E DE SEU
TUTOR.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Japaraíba a instituir Programa de Registro de
Cães, com instalação de chip para identificação do animal e de seu Tutor.
Art. 22 O Programa referido no Art. 1º desta Lei será implementado por meio da
Secretaria Municipal de Saúde, via setores e departamentos competentes, da seguinte
forma:
1 - A Administração Pública Municipal deve fazer uma busca ativa pelos cães a serem
registrados, seja por meio de campanhas para que os Tutores possam comparecer ao setor
indicado para o registro e identificação do cão por meio de chip eletrônico, ou por meio dos
Agentes Comunitários de Saúde, que em suas visitas às residências poderão verificar se há a
presença de algum cão no local, levando referida informação ao setor responsável em fazer
a identificação e registro, que, posteriormente, notificará o Tutor do cão para registrá-lo e
identificá-lo caso ainda não o tenha feito.
ll — O cão encontrado na via pública ou em outro espaço público será recolhido,
submetido a conferência se ele já é registrado, identificado e chipado, sendo que se houver
registro de seu Tutor, o cão será devolvido a este, que será advertido quanto à possibilidade
de ser processado por abandono do animal, ou caso seja reincidente será denunciado junto
aos órgãos competentes.
HI - O cão encontrado na via pública ou em outro espaço público será recolhido,
submetido a conferência se ele já é registrado, identificado e chipado, sendo que na
hipótese deste cão não ser registrado e não tiver Tutor ele será chipado tendo como
responsável o Município de Japaraiba, até que seja adotado por outra pessoa.
Art. 32 O Tutor de cão que for encontrado desacompanhado na via pública ou em
qualquer espaço público, será identificado e notificado para buscar o animal, no prazo de 48
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(quarenta e oito) horas, sob pena de responder civilmente e penalmente pelo abandono do
cão.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas, por ventura, decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Japaraíba, 30 de junho de 2025.
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VEREADORA
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
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JUSTIFICATIVA:
Nobres colegas Vereadores,
Apresento este Anteprojeto de Lei como sugestão ao Executivo Municipal para a
solução do grave problema que são os animais soltos pelas vias públicas, em especial os
cães.
O problema é grave e de difícil solução, sendo que, entendo que devemos focar
nossos esforços para resolver, primeiramente, a questão relacionada aos cachorros, sendo
que depois podemos partir para os gatos e outros animais, em especial os de grande porte.
A identificação e registro dos cães, com instalação de chip para identificação do
animal e de seu Tutor, é uma das melhores soluções para o problema.
O ideal é que a Administração Pública Municipal faça uma busca ativa pelos cães a
serem registrados, pois, a responsabilidade maior é dela para a solução do problema. A
administração poderá realizar campanhas para que os Tutores possam comparecer ao setor
indicado para o registro e identificação do cão por meio de chip eletrônico.
O Município poderá contar, ainda, com o trabalho dos Agentes Comunitários de
Saúde, que em suas visitas às residências poderão verificar se há a presença de algum cão no
local, levando referida informação ao setor responsável em fazer a identificação e registro,
que, posteriormente, notificará o Tutor do cão para registrá-lo e identificá-lo caso ainda não
o tenha feito.
Outros servidores, a exemplo dos que trabalham na área da limpeza urbana poderão
contribuir para a localização de cães para que todos sejam registrados, identificados e
vinculados a um Tutor.
Desta forma, qualquer cão encontrado na via pública ou em outro espaço público
deverá ser recolhido, submetido a conferência se ele já é registrado, identificado e chipado,
sendo que se houver registro de seu Tutor, o cão será devolvido a este, que será advertido
quanto à possibilidade de ser processado por abandono do animal, ou caso seja reincidente,
será imediatamente denunciado junto aos órgãos competentes.
O cão encontrado na via pública ou em outro espaço público será recolhido,
submetido a conferência se ele já é registrado, identificado e chipado, sendo que na
hipótese deste cão não ser registrado e não tiver Tutor ele será chipado tendo como
responsável o Município de Japaraiba, até que seja adotado por outra pessoa.
A intenção é registrar e identificar todos os cães no Município de Japaraiba.
dps
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Fazendo uma analogia à situação relacionada às crianças e adolescentes, todos nós
sabemos que na hipótese de uma criança ou adolescente ser encontrado na rua, sem
acompanhante, a autoridade que a encontrar ou à qual ela for levada, buscará identificá-la e
tentará encontrar seu responsável legal, que, dependendo da situação pode ser processado
por abandono material deste menor.
A situação do cão será bem parecida, ou seja, toda vez que nos depararmos com um
cão desacompanhado na via pública ou em outro espaço público, ou em nossa residência,
em nosso quintal, jardim ou garagem, entraremos em contato com a Secretaria Municipal de
Saúde, via setor competente, para que possam recolher referido animal para se conferir seu
registro, identificá-lo e, se possui tutor, e tomar as devidas providências previstas neste
Anteprojeto.
O cão que não tiver um Tutor será registrado sob a responsabilidade do Município ou
de uma Associação Protetiva de Animais, via Parceria firmada com a municipalidade.
Mais à frente, o Tutor poderá requerer a Carteira de Identidade Digital de seu cão,
por meio do SinPatinhas - Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, do Governo
Federal, que é uma ferramenta pública, gratuita e digital criada para registrar cães e gatos
em todo o território nacional. O objetivo deste sistema é tirar os animais da invisibilidade,
reunindo dados essenciais para o planejamento de políticas públicas de bem-estar animal,
como castração, vacinação, microchipagem e ações de enfrentamento ao abandono e aos
maus-tratos. O cadastro é simples, rápido e seguro. Basta fazer login com a conta Gov.br na
página do sistema SinPatinhas. O sistema preenche automaticamente os dados do tutor, que
só precisa inserir as informações do animal. Ao final, é gerada uma carteirinha digital com
QR Code, que pode ser fixada na coleira e facilita a identificação e devolução do animal em
caso de perda.
É uma ideia que apresento, ciente de que não será fácil sua completa
implementação, mas, vale a tentativa. Recursos financeiros também não faltam para que a
Administração Pública Municipal possa implementar este Programa.
Diante do exposto, conto com os colegas Vereadores para a aprovação deste
Anteprojeto, bem como com o Prefeito para que possa transformá-lo em Lei, o mais breve
possível, podendo fazer os devidos ajustes e melhorias no texto ora apresentado.
Câmara Municipal de Japaraíba, 30 de junho de 2025.
VEREADORA

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