| Tipo | Oficio |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Ofício em resposta ao Requerimento nº. 011/2025. |
| native_id | 881 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS Japaraíba, aos 30 dias de junho de 2025. Ofício n.º 078 /2025-GAB/Prefeito Excelentíssimo Senhor, Vereador CELIO BATISTA DE SOUSA DD Presidente da Camara Municipal de Japaraíba- MG Assunto: Resumo Técnico da Situação da Obra da UBS — Bairro São José — Japaraíba/MG Referência: Requerimento nº 11/2025, emitido pela vereadora Sra. Eliana Aparecida Lopes Andrade em 16 de junho de 2025 Objeto: Questionamento sobre a paralisação da CONSTRUÇÃO DE UBS PADRÃO SES TIPO | ALVENARIA no bairro São José, conforme Processo Licitatório nº 028/2024, Concorrência Eletrônica nº 001/2024, Contrato nº 099/2024. Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente, a Prefeitura Municipal de Japaraíba vem, por meio deste, apresentar resposta ao Requerimento nº 11/2025, de autoria da vereadora Eliana Aparecida Lopes Andrade, datado de 16 de junho de 2025. A construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro São José foi iniciada a partir de um projeto-padrão fornecido pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, ainda na gestão anterior da Administração Municipal. Esse modelo oferece diretrizes arquitetônicas básicas (distribuição de ambientes, fluxos e acessos), exigindo que o município o adapte ao terreno e complemente com os projetos técnicos específicos, como fundações, instalações elétricas e hidrossanitárias, SPDA, climatização, entre outros. Em 2024, a obra foi licitada e teve como vencedora a Construtora Andrade FP Ltda, com sede no próprio município. Conforme previsto no contrato, a responsabilidade pela elaboração dos projetos complementares é da Contratada. No entanto, houve atraso significativo na elaboração e apresentação desses documentos, o que impossibilitou a análise técnica prévia e a posterior resolução dos trâmites administrativos necessários junto à Secretaria Estadual de Saúde (SES). Mesmo diante dessa “pendência” técnica e administrativa, a gestão anterior autorizou o início da execução sem a devida aprovação da SES, o que gerou uma série de problemas técnicos e administrativos posteriores. Para o início da obra, duas modificações principais foram implementadas em campo: e Substituição da fundação rasa por fundação profunda, justificada por laudo técnico apresentado pela empresa; e Alteração da espessura das alvenarias, de 9 cm para 14 cm, visando viabilizar a passagem de instalações elétricas e hidráulicas, além de proporcionar melhores condições de conforto termo acústico da edificação. Essas mudanças representaram modificações relevantes no escopo da obra e, por isso, demandavam a elaboração de aditivos contratuais. Contudo, o Setor Técnico Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ) DE MINAS GERAIS 2025/2028 EsTAI NO não conseguiu realizar a análise dos documentos de forma tempestiva, tanto pela sobrecarga de trabalho quanto pelo volume de material entregue de forma acumulada e tardia pela empresa. Além disso, somente parte das alterações foram enviadas à Secretaria de Estado de Saúde (SES). A situação se agravou com a chegada de novos aditivos, já na atual gestão iniciada em janeiro de 2025: º Inclusão de pontos de ar-condicionado, considerados essenciais para o funcionamento adequado de ambientes como sala de vacina e consultório odontológico; o Execução de rufos, medida necessária para garantir a vedação e proteção da cobertura. A ausência de aprovação formal por parte da Secretaria de Estado de Saúde (SES) tem gerado um impacto direto sobre o andamento da obra, principalmente no que se refere às medições. De acordo com o processo padrão, o Setor Técnico do município só pode realizar a medição física da obra após aprovação por parte da SES e a posterior confecção de Termo Aditivo no que se refere às alterações das Fundações e do Tijolo. Sem essa aprovação, o município não está legalmente autorizado a realizar a medição, e, portanto, não pode efetuar pagamentos à Construtora. Esse entrave administrativo-financeiro causou uma situação crítica, onde a Contratada já executou aproximadamente 35% da obra, que tem valor original de R$ 1.549.000,00 (um milhão quinhentos e quarenta e nove mil reais) - valor correto e divergente do mencionado no requerimento nº 11/2025, - sem receber qualquer pagamento até o momento. Isso reflete o grau de insegurança institucional da obra, já que a execução está avançada sem as garantias jurídicas e financeiras correspondentes. Diante desse cenário — somando-se a irregularidade inicial da obra, o cronograma comprometido, e a indefinição quanto à aprovação dos projetos complementares — a atual administração decidiu, em junho de 2025, paralisar oficialmente os trabalhos como medida de responsabilidade técnica e administrativa. Importante destacar que a Prefeitura está atuando de forma consciente para não causar prejuízos à Contratada, buscando, com urgência, regularizar toda a documentação junto à Secretaria de Estado de Saúde, viabilizar a realização da medição técnica e garantir o pagamento pelos serviços já executados. O objetivo é assegurar que a empresa contratada seja devidamente remunerada e que a obra possa ser retomada dentro da legalidade e da responsabilidade exigidas assim que liberado os termos aditivos pela Secretaria de Estado de Saúde. Cabe dizer que já fizemos contato direto e pessoal com o orgão de estado, responsável pela analise e liberação dos mesmos. Atenciosamente, Geraldo Alexandre Lopes Prefeito Municipal