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materia nº 78/2025

Tipo Oficio
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaOfício em resposta ao Requerimento nº. 011/2025.
native_id881

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Japaraíba, aos 30 dias de junho de 2025.
Ofício n.º 078 /2025-GAB/Prefeito
Excelentíssimo Senhor,
Vereador CELIO BATISTA DE SOUSA
DD Presidente da Camara Municipal de Japaraíba- MG
Assunto: Resumo Técnico da Situação da Obra da UBS — Bairro São José —
Japaraíba/MG
Referência: Requerimento nº 11/2025, emitido pela vereadora Sra. Eliana Aparecida
Lopes Andrade em 16 de junho de 2025
Objeto: Questionamento sobre a paralisação da CONSTRUÇÃO DE UBS PADRÃO
SES TIPO | ALVENARIA no bairro São José, conforme Processo Licitatório nº 028/2024,
Concorrência Eletrônica nº 001/2024, Contrato nº 099/2024.
Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Vereadores,
Cumprimentando-o cordialmente, a Prefeitura Municipal de Japaraíba vem, por
meio deste, apresentar resposta ao Requerimento nº 11/2025, de autoria da
vereadora Eliana Aparecida Lopes Andrade, datado de 16 de junho de 2025.
A construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro São José foi iniciada a partir
de um projeto-padrão fornecido pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais,
ainda na gestão anterior da Administração Municipal. Esse modelo oferece diretrizes
arquitetônicas básicas (distribuição de ambientes, fluxos e acessos), exigindo que o
município o adapte ao terreno e complemente com os projetos técnicos específicos,
como fundações, instalações elétricas e hidrossanitárias, SPDA, climatização, entre
outros.
Em 2024, a obra foi licitada e teve como vencedora a Construtora Andrade FP Ltda, com
sede no próprio município. Conforme previsto no contrato, a responsabilidade pela
elaboração dos projetos complementares é da Contratada. No entanto, houve atraso
significativo na elaboração e apresentação desses documentos, o que impossibilitou a
análise técnica prévia e a posterior resolução dos trâmites administrativos necessários
junto à Secretaria Estadual de Saúde (SES). Mesmo diante dessa “pendência” técnica e
administrativa, a gestão anterior autorizou o início da execução sem a devida aprovação
da SES, o que gerou uma série de problemas técnicos e administrativos posteriores.
Para o início da obra, duas modificações principais foram implementadas em campo:
e Substituição da fundação rasa por fundação profunda, justificada por laudo
técnico apresentado pela empresa;
e Alteração da espessura das alvenarias, de 9 cm para 14 cm, visando viabilizar a
passagem de instalações elétricas e hidráulicas, além de proporcionar melhores
condições de conforto termo acústico da edificação.
Essas mudanças representaram modificações relevantes no escopo da obra e, por isso,
demandavam a elaboração de aditivos contratuais. Contudo, o Setor Técnico Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
) DE MINAS GERAIS
2025/2028
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não conseguiu realizar a análise dos documentos de forma tempestiva, tanto pela
sobrecarga de trabalho quanto pelo volume de material entregue de forma acumulada e
tardia pela empresa. Além disso, somente parte das alterações foram enviadas à
Secretaria de Estado de Saúde (SES).
A situação se agravou com a chegada de novos aditivos, já na atual gestão iniciada em
janeiro de 2025:
º Inclusão de pontos de ar-condicionado, considerados essenciais para o
funcionamento adequado de ambientes como sala de vacina e consultório
odontológico;
o Execução de rufos, medida necessária para garantir a vedação e proteção
da cobertura.
A ausência de aprovação formal por parte da Secretaria de Estado de Saúde (SES) tem
gerado um impacto direto sobre o andamento da obra, principalmente no que se refere
às medições. De acordo com o processo padrão, o Setor Técnico do município só pode
realizar a medição física da obra após aprovação por parte da SES e a posterior
confecção de Termo Aditivo no que se refere às alterações das Fundações e do Tijolo.
Sem essa aprovação, o município não está legalmente autorizado a realizar a medição,
e, portanto, não pode efetuar pagamentos à Construtora.
Esse entrave administrativo-financeiro causou uma situação crítica, onde a Contratada
já executou aproximadamente 35% da obra, que tem valor original de R$ 1.549.000,00
(um milhão quinhentos e quarenta e nove mil reais) - valor correto e divergente do
mencionado no requerimento nº 11/2025, - sem receber qualquer pagamento até o
momento. Isso reflete o grau de insegurança institucional da obra, já que a execução
está avançada sem as garantias jurídicas e financeiras correspondentes.
Diante desse cenário — somando-se a irregularidade inicial da obra, o cronograma
comprometido, e a indefinição quanto à aprovação dos projetos complementares — a
atual administração decidiu, em junho de 2025, paralisar oficialmente os trabalhos como
medida de responsabilidade técnica e administrativa.
Importante destacar que a Prefeitura está atuando de forma consciente para não causar
prejuízos à Contratada, buscando, com urgência, regularizar toda a documentação junto
à Secretaria de Estado de Saúde, viabilizar a realização da medição técnica e garantir o
pagamento pelos serviços já executados. O objetivo é assegurar que a empresa
contratada seja devidamente remunerada e que a obra possa ser retomada dentro
da legalidade e da responsabilidade exigidas assim que liberado os termos
aditivos pela Secretaria de Estado de Saúde.
Cabe dizer que já fizemos contato direto e pessoal com o orgão de estado,
responsável pela analise e liberação dos mesmos.
Atenciosamente,
Geraldo Alexandre Lopes
Prefeito Municipal

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