| Tipo | Oficio |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Resposta ao Requerimento nº. 012/2025. |
| native_id | 882 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS GOVERNO 2025/2028 Japaraíba, aos 30 dias de junho de 2025. Ofício n.º 077 /2025-GAB/Prefeito Excelentíssimo Senhor, Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA DD.Presidente da Camara Municipal de Japaraíba- MG Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente, a Prefeitura Municipal de Japaraíba vem, por meio deste, apresentar resposta ao Requerimento nº 12/2025, de autoria da vereadora Eliana Aparecida Lopes Andrade, datado de 16 de junho de 2025, o qual trata de esclarecimentos quanto ao valor da locação do imóvel utilizado como ponto de apoio à feira livre, especialmente no que se refere ao Termo Aditivo nº 02 e à Inexigibilidade nº 018/2025. inicialmente, registramos que a Administração reconhece e valoriza o posicionamento de Vossa Excelência, que ressalta a importância da feira livre para o município, destacando seus impactos sociais, econômicos e comunitários. No que diz respeito ao valor da locação do imóvel, cumpre esclarecer que não se trata de um reajuste contratual, uma vez que não há contrato vigente formalizado entre o Município e a empresa Fernandes Cardoso Holding Ltda. O Termo Aditivo nº 02, mencionado por Vossa Excelência no requerimento, não possui assinatura do representante legal da empresa, razão pela qual não é reconhecido como válido pela própria empresa, conforme consta na documentação em anexo. No mês de janeiro de 2025, a referida empresa protocolou ofício nesta Prefeitura informando a existência de débitos remanescentes de gestões anteriores, atualmente objeto de ação judicial nº 5003815-91.2024.8.13.0372, e notificando que, caso houvesse interesse na continuidade da locação, o novo valor a ser praticado a partir de janeiro de 2025 seria equivalente a dois salários mínimos mensais. Alternativamente, a Prefeitura deveria providenciar a devolução do imóvel devidamente reformado, conforme obrigações previstas em contratos anteriores. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS GOVERNO 2025/2028 Diante da necessidade de garantir a continuidade da feira livre — atividade de interesse público e coletivo — e da inexistência de outro imóvel disponível com estrutura adequada e localização equivalente, o Município buscou negociação direta com o proprietário. Após tratativas, foi acordado o valor mensal de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), válido até o dia 31/12/2025, conforme acordo firmado entre as partes e também agora formalizado pela Inexigibilidade nº 018/2025, homologada em sistema na data de 16/06/2025. O acordo também prevê que, até 31/12/2025, o Município deverá realizar as reformas, pinturas e adequações necessárias no imóvel. O proprietário informou ainda que o imóvel está à venda, e, caso não seja comercializado até a data acordada, o valor da locação será reajustado para três salários mínimos mensais a partir de janeiro de 2026, caso o município opte pela continuidade da renovação do contrato. Importante destacar que, em razão das pendências judiciais e da situação herdada, nenhum pagamento foi efetuado até o momento à empresa locadora. Por fim, informamos que foi realizada reunião com os feirantes, na qual foram avaliadas possibilidades de mudança de local. Contudo, os próprios feirantes manifestaram-se de forma unânime quanto à inviabilidade da feira em outro espaço, tendo em vista a localização estratégica, a logística favorável e a estrutura oferecida pelo imóvel atualmente utilizado. Diante disso, e considerando o contexto exposto, entendemos que o valor acordado está dentro de parâmetros razoáveis e atende ao interesse público, assegurando a continuidade de uma política pública de significativa importância para a cidade de Japaraíba. Renovamos nossos votos de elevada estima e consideração e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Geraldg Alexandre Lopes Prefeito Municipal de Japaraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE J APARAÍBA 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA/NG E A EMPRESA FERNANDES CARDOSO HOLDING LTDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2022 O MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, inscrito no C.N.P.J. sob nº 18.306.654/0001-08, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Turismo Sr. Helberth Henrique Raman do Vale Teixeira, agente público, portador do CPE nº 098.141.786-83 e do RG MG-16.870.855, residente e domiciliado na cidade de Arcos - MG, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FERNANDES CARDOSO HOLDING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.693.333/0001-89, com sede na Rua Joaquim Jacinto Sobrinho, nº 36, bairro Centro, na cidade de Japaraíba-MG, por seu representante a Senhora Eugênia das Dores Fernandes Miranda, brasileira, portadora do CPE nº 032.839.216-28, documento de identidade nº MG 10.466.305, neste ato denominada CONTRATADA/LOCADOR, firmam o presente TERMO ADITIVO mediante as seguintes cláusulas e condições: CONSIDERANDO a vigência do contrato nº 060/2022, oriunda dos autos do Processo Administrativo nº 104/2022, modalidade Dispensa de Licitação nº 008/2022, firmada entre o Município de Japaraíba - MG e a empresa FERNANDES CARDOSO HOLDING LTDA, CNPJ nº 39.693.333/0001-89, cujo objeto é a “Locação de imóvel comercial para fomentar e dar melhores condições para a realização da “Feira do Produtor Rural e Produtos familiares de Japaraíba”, cuja finalidade principal é o armazenamento das barracas e equipamentos que são utilizados pelos feirantes inscritos no projeto, em Japaraíba”. CONSIDERANDO a possibilidade jurídica de se proceder à alteração contratual, conforme o inciso Il do art. 57, da Lei nº 8.666/93, as partes acima identificadas têm, entre si, justo e avençado, e celebra por força do presente instrumento, o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, baseado no inciso Il do art. 57 da Lei nº 8.666/93, pelo periodo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 060/2022, com vencimento para 19 de março de 2024, passando a vigorar até 18 de março de 2025, podendo ser prorrogado. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO ADITIVO O valor a ser aditivado em razão da prorrogação do contrato é de R$ 1.237,00 (mil duzentos e trinta e sete reais) mensal, e o valor total de 14.844,00 (quatorze mil oitocentos e quarenta e quatro reais. CLÁUSULA QUARTA: DA JUSTIFICATIVA A prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 060/2022, torna-se viável, visto que se trata-se de serviços de locação de imóvel de natureza continuada, com preços e condições vantajosas. No qual o imóvel tem como finalidade para utilização dos feirantes de Japaraíba, sendo um local adequado para se armazenar as barracas e equipamentos que são utilizados, e também a utilização do espaço em dias chuvosos, para que assim os feirantes não fiquem prejudicados, considerando que o imóvel se localiza em um ponto estratégico, sendo ele no centro da cidade, em frente a praça da matriz, local aonde se realiza a feira dos Produtores Rurais e Produtores Familiares de Japaraíba. $ RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / JAPARAÍBA - MG. Geo 10 INE RE LNAGE AR CEP: IS SRA Tele PAX INITNIISA TTIZ/3354 11274 2IAS 144 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA CLAÚSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente e correspondentes para o exercício seguinte: “UNIDADE | CLASSIFICAÇÃOIDOTAÇÃO | FICHA | VALOR 02.11.01 | 20.605.0016.2.187.33.90.39 | 798 R$ 14.844,00 CLÁUSULA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município de Japaraíba - MG. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vai assinado por todos juntamente com as testemunhas firmadas. Japaraíba/MG, 18 de março de 2024. Helbert Henrique Raman do Vale Teixeira Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Turismo Eugênia das Dores Fernandes Miranda Fernandes Cardoso Holding LTDA TESTEMUNHAS: Maria Angélica Bernardes Ribeiro CPF: 149.544.146-60 Aurélio Oliveira Júnior OAB/MG 111.774 Assessor Jurídico | RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / JAPARAÍBA - MIG. CGC -18.306.654/0001-03 / CEP: 35.580-000 Tele FAX: (037) 3354 1112/3354 1122/3354 1144