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materia nº 77/2025

Tipo Oficio
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaResposta ao Requerimento nº. 012/2025.
native_id882

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO 2025/2028
Japaraíba, aos 30 dias de junho de 2025.
Ofício n.º 077 /2025-GAB/Prefeito
Excelentíssimo Senhor,
Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA
DD.Presidente da Camara Municipal de Japaraíba- MG
Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Vereadores,
Cumprimentando-o cordialmente, a Prefeitura Municipal de Japaraíba vem, por
meio deste, apresentar resposta ao Requerimento nº 12/2025, de autoria da
vereadora Eliana Aparecida Lopes Andrade, datado de 16 de junho de 2025, o
qual trata de esclarecimentos quanto ao valor da locação do imóvel utilizado como
ponto de apoio à feira livre, especialmente no que se refere ao Termo Aditivo nº
02 e à Inexigibilidade nº 018/2025.
inicialmente, registramos que a Administração reconhece e valoriza o
posicionamento de Vossa Excelência, que ressalta a importância da feira livre
para o município, destacando seus impactos sociais, econômicos e comunitários.
No que diz respeito ao valor da locação do imóvel, cumpre esclarecer que não se
trata de um reajuste contratual, uma vez que não há contrato vigente
formalizado entre o Município e a empresa Fernandes Cardoso Holding Ltda.
O Termo Aditivo nº 02, mencionado por Vossa Excelência no requerimento, não
possui assinatura do representante legal da empresa, razão pela qual não é
reconhecido como válido pela própria empresa, conforme consta na
documentação em anexo.
No mês de janeiro de 2025, a referida empresa protocolou ofício nesta Prefeitura
informando a existência de débitos remanescentes de gestões anteriores,
atualmente objeto de ação judicial nº 5003815-91.2024.8.13.0372, e notificando
que, caso houvesse interesse na continuidade da locação, o novo valor a ser
praticado a partir de janeiro de 2025 seria equivalente a dois salários mínimos
mensais. Alternativamente, a Prefeitura deveria providenciar a devolução do
imóvel devidamente reformado, conforme obrigações previstas em contratos
anteriores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO 2025/2028
Diante da necessidade de garantir a continuidade da feira livre — atividade de
interesse público e coletivo — e da inexistência de outro imóvel disponível com
estrutura adequada e localização equivalente, o Município buscou negociação
direta com o proprietário. Após tratativas, foi acordado o valor mensal de R$
2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), válido até o dia 31/12/2025, conforme
acordo firmado entre as partes e também agora formalizado pela Inexigibilidade
nº 018/2025, homologada em sistema na data de 16/06/2025.
O acordo também prevê que, até 31/12/2025, o Município deverá realizar as
reformas, pinturas e adequações necessárias no imóvel. O proprietário informou
ainda que o imóvel está à venda, e, caso não seja comercializado até a data
acordada, o valor da locação será reajustado para três salários mínimos
mensais a partir de janeiro de 2026, caso o município opte pela continuidade da
renovação do contrato.
Importante destacar que, em razão das pendências judiciais e da situação
herdada, nenhum pagamento foi efetuado até o momento à empresa locadora.
Por fim, informamos que foi realizada reunião com os feirantes, na qual foram
avaliadas possibilidades de mudança de local. Contudo, os próprios feirantes
manifestaram-se de forma unânime quanto à inviabilidade da feira em outro
espaço, tendo em vista a localização estratégica, a logística favorável e a estrutura
oferecida pelo imóvel atualmente utilizado.
Diante disso, e considerando o contexto exposto, entendemos que o valor
acordado está dentro de parâmetros razoáveis e atende ao interesse público,
assegurando a continuidade de uma política pública de significativa importância
para a cidade de Japaraíba.
Renovamos nossos votos de elevada estima e consideração e colocamo-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Geraldg Alexandre Lopes
Prefeito Municipal de Japaraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE J APARAÍBA
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
JAPARAÍBA/NG E A EMPRESA FERNANDES CARDOSO HOLDING LTDA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2022
O MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, doravante
denominado simplesmente MUNICÍPIO, inscrito no C.N.P.J. sob nº 18.306.654/0001-08,
representada neste ato pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento
Econômico e Turismo Sr. Helberth Henrique Raman do Vale Teixeira, agente público, portador do
CPE nº 098.141.786-83 e do RG MG-16.870.855, residente e domiciliado na cidade de Arcos - MG,
denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FERNANDES CARDOSO HOLDING
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.693.333/0001-89, com sede na Rua Joaquim Jacinto Sobrinho,
nº 36, bairro Centro, na cidade de Japaraíba-MG, por seu representante a Senhora Eugênia das
Dores Fernandes Miranda, brasileira, portadora do CPE nº 032.839.216-28, documento de identidade
nº MG 10.466.305, neste ato denominada CONTRATADA/LOCADOR, firmam o presente TERMO
ADITIVO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO a vigência do contrato nº 060/2022, oriunda dos autos do Processo
Administrativo nº 104/2022, modalidade Dispensa de Licitação nº 008/2022, firmada entre o
Município de Japaraíba - MG e a empresa FERNANDES CARDOSO HOLDING LTDA, CNPJ nº
39.693.333/0001-89, cujo objeto é a “Locação de imóvel comercial para fomentar e dar melhores
condições para a realização da “Feira do Produtor Rural e Produtos familiares de Japaraíba”, cuja
finalidade principal é o armazenamento das barracas e equipamentos que são utilizados pelos
feirantes inscritos no projeto, em Japaraíba”.
CONSIDERANDO a possibilidade jurídica de se proceder à alteração contratual, conforme o
inciso Il do art. 57, da Lei nº 8.666/93, as partes acima identificadas têm, entre si, justo e avençado,
e celebra por força do presente instrumento, o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
060/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, baseado no inciso Il
do art. 57 da Lei nº 8.666/93, pelo periodo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 060/2022, com vencimento para 19 de março de
2024, passando a vigorar até 18 de março de 2025, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO ADITIVO
O valor a ser aditivado em razão da prorrogação do contrato é de R$ 1.237,00 (mil duzentos e trinta
e sete reais) mensal, e o valor total de 14.844,00 (quatorze mil oitocentos e quarenta e quatro reais.
CLÁUSULA QUARTA: DA JUSTIFICATIVA
A prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 060/2022, torna-se viável, visto que se trata-se de
serviços de locação de imóvel de natureza continuada, com preços e condições vantajosas. No qual
o imóvel tem como finalidade para utilização dos feirantes de Japaraíba, sendo um local adequado
para se armazenar as barracas e equipamentos que são utilizados, e também a utilização do espaço
em dias chuvosos, para que assim os feirantes não fiquem prejudicados, considerando que o imóvel
se localiza em um ponto estratégico, sendo ele no centro da cidade, em frente a praça da matriz,
local aonde se realiza a feira dos Produtores Rurais e Produtores Familiares de Japaraíba.
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RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / JAPARAÍBA - MG.
Geo 10 INE RE LNAGE AR CEP: IS SRA Tele PAX INITNIISA TTIZ/3354 11274 2IAS 144
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
CLAÚSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias do
orçamento vigente e correspondentes para o exercício seguinte:
“UNIDADE | CLASSIFICAÇÃOIDOTAÇÃO | FICHA | VALOR
02.11.01 | 20.605.0016.2.187.33.90.39 | 798 R$ 14.844,00
CLÁUSULA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município de Japaraíba - MG.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo
presente Termo Aditivo.
E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, que vai assinado por todos juntamente com as testemunhas firmadas.
Japaraíba/MG, 18 de março de 2024.
Helbert Henrique Raman do Vale Teixeira
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura,
Desenvolvimento Econômico e Turismo
Eugênia das Dores Fernandes Miranda
Fernandes Cardoso Holding LTDA
TESTEMUNHAS:
Maria Angélica Bernardes Ribeiro
CPF: 149.544.146-60
Aurélio Oliveira Júnior
OAB/MG 111.774
Assessor Jurídico
| RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / JAPARAÍBA - MIG.
CGC -18.306.654/0001-03 / CEP: 35.580-000 Tele FAX: (037) 3354 1112/3354 1122/3354 1144

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