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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAltera as alíquotas de contribuição suplementar previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
native_id893

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T17:44:42.738380-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0
2025-07-02T15:08:33.333087-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à essa Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei que visa alterar o plano de amortização para
equacionamento do déficit atuarial do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Japaraíba - FUPRESJA, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP
nº 1.467/2022 e legislação municipal.
A alíquota prevista no texto leva em conta a reavaliação atuarial anual de
2024, realizada por empresa especializada, o qual segue em arquivo digital.
Sabido que com Reforma da Previdência Social, na forma da EC 20/1998,
o art. 40 da Constituição Federal, estabeleceu que deve ser assegurado o equilíbrio
financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência social - RPPS, representado
pela correspondência entre as contribuições arrecadadas e os benefícios concedidos.
O instrumento para assegurar tal ponto de equilíbrio é dado pela Ciência
Atuarial e, por essa razão, foi realizada a avaliação atuarial relativamente ao exercício
de 2024, utilizando-se parâmetros do ano aludido.
Ante o exposto, contamos com a aprovação do Projeto de Lei ora
apresentado, ao que antecipamos agradecimentos.
JAPARAÍBA(MG), em 11abril2025.
GERALDO ALEXANDRE LOPES
PREFEITO/ÍMUNICIPAL
Ao Exmo. Sr.
Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Japaraíba — MG
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29-CENTRO/ CEP 35580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: juridicoQ)japaraiba. mg.gov.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Projeto de Lei n 99, /2025.
“ALTERA AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO SUPLEMENTAR
PREVIDENCIÁRIA DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS”.
O Prefeito Municipal de Japaraíba - MG, no uso de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Japaraíba - MG aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento
do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição,
conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na
tabela a seguir:
Período Custo Suplementar
2025 8,20%
2026 8,94%
2027 13,53%
2028 a 2059 15,19%
2060 em diante 0,00%
Art. 2º As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e
suplementar, relativas ao exercício de 2025, serão exigidas a partir do primeiro dia do
mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JAPARAÍBA(MG), em 11abril2025.
GERALDO ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: juridico(Qjaparaiba. mg.gov.br

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