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materia nº 3/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames oftalmológicos para alunos matriculados na rede pública municipal de ensino a partir dos quatro anos de idade.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T17:45:56.110236-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0
2025-07-02T15:09:24.267280-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
e-mail: cac(Djaparaiba.cam.mg.gov.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
ANTEPRO JETO DE LEI N.º()512025
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
REALIZAÇÃO DE EXAMES OFTALMOLÓGICOS
PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A PARTIR DOS
QUATRO ANOS DE IDADE.”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Todos os estabelecimentos escolares da rede municipal de
ensino de Japaraiba, a partir do próximo ano letivo, promoverão o encaminhamento dos
alunos, com quatro ou mais anos de idade, para que sejam submetidos a exames
oftalmológicos.
Art. 2º. A realização dos exames ocorrerá nos estabelecimentos
escolares municipais, com a participação e acompanhamento de profissionais
especializados da área de saúde.
Parágrafo único. É facultado ao aluno realizar os exames de
acuidade visual com profissional de sua escolha, de forma particular.
Art. 3º. Nos casos em que forem aferidos quaisquer tipos de doenças
que possam causar prejuízo à visão, o aluno deverá ser encaminhado para tratamento
adequado, sendo feita a notificação aos pais ou responsáveis, a fim de que tomem as
demais medidas necessárias.
Art. 4º. Quando da necessidade de uso de óculos, estes deverão ser
fornecidos gratuitamente aos alunos que comprovadamente não tiverem condições de
comprá-los.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber,
para a sua efetiva aplicação.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor em 02 de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Japaraíba, 26 de maio de 2025.
Aurélio Martins dos Santos
Vereador
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
e-mail: cac(Djaparaiba.cam.mg.gov.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
O Anteprojeto de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da
realização de exames oftalmológicos para os alunos matriculados na rede pública
municipal de ensino.
Este Vereador signatário apresenta o presente anteprojeto de lei
em razão do princípio da prioridade absoluta, segundo o qual cabe ao Estado
assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à saúde, bem assim em
virtude do comando previsto no artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal, o qual
assinala que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia
de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de
programas suplementares de assistência à saúde.
Por outro lado, segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia,
10% dos alunos primários necessitam de correção por serem portadores de erros de
refração: hipermetropia, miopia e astigmatismo; destes, aproximadamente 5% têm
redução grave de acuidade visual, isto é, menos de 50% da visão normal.
Assim, com o presente anteprojeto de lei se tornando,
posteriormente, uma lei, esperamos assegurar aos alunos este importantíssimo
direito assistencial, na medida em que a saúde oftalmológica se revela pressuposto
lógico e impreterível para a plenitude dos demais direitos dos educandos.
Para que a administração pública possa se preparar para os
custos do presente anteprojeto de lei este Vereador signatário sugere que esta lei
possa entrar em vigor somente no ano de 2026, até para que o Executivo realize os
ajustes estruturais.
Conto com o apoio dos colegas para a aprovação deste
Sala das Sessões,26 de maio de 2025.
Aurélio Martins dos Santos
Vereador
Anteprojeto de Lei.

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