Câmara Municipal de Japaraíba
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Sr. Presidente Cima dA
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A Vereadora infra assinada, na forma regimental, requer a Vossa bj
consultado o Plenário, seja enviado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municibag
encaminhando o presente Requerimento, que solicita ao mesmo que preste as
seguintes informações e esclarecimentos complementares a respeito da locação do
imóvel utilizado como ponto de apoio à feira livre, objeto da Inexigibilidade nº
018/2025, homologada em 16/06/2025.
REQUERIMENTO Nº 18/2025
JUSTIFICATIVA
1. Justificativa do valor atual do aluguel fixado em R$ 2.600,00 (dois mil e
seiscentos reais):
Conforme resposta enviada ao Requerimento nº 12/2025, foi informado que o
valor atual da locação foi definido por meio de negociação direta entre o Município e
a empresa Fernandes Cardoso Holding Ltda., considerando a ausência de outro
imóvel com estrutura e localização equivalentes.
No entanto, solicita-se esclarecimento objetivo quanto à fundamentação
técnica, contratual ou legal que justifique o aumento significativo do valor do aluguel
— de R$ 1.237,00 pagos nos exercícios anteriores (2022 a 2024) para R$ 2.600,00
a partir de junho/2025 — especialmente considerando que não houve melhorias
estruturais no imóvel. Ao contrário, o espaço encontra-se, atualmente, em condições
mais precárias.
Solicita-se que o Executivo apresente documentos ou pareceres que
embasaram esse novo valor, à luz dos princípios da razoabilidade, economicidade e
legalidade.
2. Sobre os contratos anteriores e a alegação de ausência de vínculo vigente:
Apesar de a empresa ter alegado que o Termo Aditivo nº 02 não é válido por
ausência de assinatura de seu representante legal, destaca-se que houve vínculo
contratual anterior com a mesma empresa, com pagamentos realizados
regularmente nos valores de R$ 1.237,00 durante os períodos de março/2022 a
março/2023 e abril/2023 a abril/2024.
Solicita-se, portanto, que o Executivo informe qual fator objetivo motivou a
majoração de R$ 1.363,00 no valor da nova locação, uma vez que há histórico
recente e documentado de valores significativamente inferiores.
3. Sobre o acordo de reformas a serem executadas pelo Município até
31/12/2025:
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A resposta enviada pelo Executivo informa que há previsão de que o
Município realize, por conta própria, reformas, pinturas e adequações no imóvel
durante a vigência do novo acordo.
Neste sentido, requer-se esclarecimento se tais obras serão compensadas
financeiramente (via abatimento nas parcelas ou outra forma de reequilíbrio
contratual), e se há amparo legal ou contratual que autorize a Administração a
executar melhorias em imóvel particular alugado, principalmente em contratação por
inexigibilidade.
4. Sobre a previsão de novo reajuste para três salários-mínimos mensais a
partir de 2026:
Considerando a menção, na resposta oficial, de que o valor da locação
poderá ser reajustado para três salários-mínimos mensais a partir de janeiro de
2026, caso o imóvel não seja vendido e o Município deseje renovar a locação,
solicita-se:
. Se tal cláusula já consta em documento formalizado entre as partes;
. Se há parecer jurídico favorável à legalidade dessa previsão, tendo em vista
que não há, até o momento, processo licitatório previsto para a continuidade da
locação;
. E se existe estudo comparativo de mercado ou avaliação técnica que
embasem esse possível novo valor.
5. Sobre a ocupação do imóvel nos últimos seis meses sem pagamento:
O Executivo informou que não houve pagamentos em 2025 em razão das
pendências judiciais e da situação herdada, mas apesar disto, continuou-se com a
utilização do imóvel. Requer-se esclarecimento sobre:
. Qual o fundamento legal que permitiu ao Município utilizar o espaço por mais
de seis meses sem contrato formalizado ou pagamento efetivado;
. Se há parecer jurídico autorizando essa ocupação, mesmo diante da ausência
de formalização contratual;
. E se há previsão de pagamento retroativo ou indenização ao proprietário, com
base em qual instrumento legal.
6. Sobre a ação judicial mencionada:
Na resposta, foi mencionada a ação judicial nº 5003815-91.2024.8.13.0372,
referente a débitos deixados pela gestão anterior. Contudo, conforme verificado em
consulta ao Portal da Transparência, foi realizado o Empenho nº 7717, datado de
27/12/2024, com o seguinte descritivo:
“Valor que se empenha referente a recolhimento de valor devido — ação
judicial de execução fiscal — 1º grau — Fernandes Cardoso Holding Ltda — Proc. Nº
5003815-91.2024.8.13.0372 — valor: R$ 12.370,00 - conforme comprovantes
anexos.” % Z
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O pagamento foi efetivado em juízo no dia 30/12/2024. Diante disso, requer-
se esclarecimento sobre:
. Confirmação dos documentos anexados no empenho mencionado,
empenhado e pago em juízo refere-se aos aluguéis anteriormente devidos;
. E se houve restituição ou devolução aos cofres públicos caso o pagamento
tenha sido considerado indevido ou realizado sem amparo contratual pelas vias
judiciais.
Este requerimento se fundamenta nos princípios constitucionais da legalidade,
publicidade, transparência e moralidade administrativa, sendo essencial ao exercício
da função fiscalizadora do Poder Legislativo Municipal.
Conto com o apoio dos Nobres Colegas para a apreciação do presente
Requerimento.
Sala das sessões, 07 de julho de 2025.
ger gueto, a eloa
Vereadora