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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- Japaraíba -MG - CEP: 35580-000
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Telefone: (37) 3ÃPRO)
Sr. Presidente,
Os Vereadores ao final assinado, integrantes das Comissões Fé Ea ATO de
Legislação, Justiça e Redação e Finanças Orçamento e Tomada de Contas, vêm apresertar a
seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 06/2025 que
“ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LCM N.º 28/2009 PARA PERMITIR A CONVERSÃO DE FÉRIAS
EM ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”:
EMENDA N.º 01 - MODIFICATIVA
Art. 1º Altera a Redação do Parágrafo único do art. 1º do referido Projeto, que se
refere ao art. 131-A da LCM 28/2009, sendo que, o restante do projeto permanece
inalterado:
“Art. 131-A (...)
Parágrafo único — Entende-se como servidor público municipal aqueles admitidos por
concurso público de provas e títulos, aqueles admitidos através de contrato administrativo,
agentes públicos, agentes políticos, ocupantes de cargo em comissão ou de confiança. ”
JUSTIFICATIVA:
Estas Comissões, após minuciosa análise ao presente Projeto de Lei Complementar,
resolvem apresentar a presente emenda modificativa 01, no intuito de apenas trazer para a
Lei uma igualdade entre todos os agentes públicos do Município.
O texto original do Projeto de Lei não trazia a previsão de que os servidores
contratados através de contrato administrativo estariam inclusos na presente Lei, estando
fora da possibilidade de transformar em abono pecuniário 1/3 das suas férias.
Com a presente emenda apresentada, todos os agentes públicos estão incluídos na
presente Lei e estão aptos a realizarem a conversão de 1/3 de suas férias em abono
pecuniário.
Câmara Municipal de Japaraíba
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Sala das Sessões, 14 de julho de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
Mardem Braga de Oliveira José'Ronãldo de Melo
Presidente Relator
Eliana/Aparecida Lopes Andrade
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Auréffo Martins dos Santos fes am Braga Ea RN
Presidente Relator
sofia Lopes
lembro
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