| Tipo | Oficio |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Resposta ao Requerimento nº. 019/2025. |
| native_id | 912 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS GOVERNO 2025/2028 Ofício nº 98/2025 Japaraíba (MG), 4-agosto-2025. Ao Exmo. Sr. Vereador CELIO BATISTA DE SOUSA DD. Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba — MG Ref.: Responde requerimento nº 19/2025. Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Vereadores, Em atenção ao expediente oriundo desta Casa que cuida de requerimento buscando informação sobre a obra da UBS, vimos prestar os seguintes esclarecimentos. e Cópia da Ordem de Serviço correspondente ao objeto do requerimento; e Parecer Técnico elaborado pela equipe responsável, contendo todas as informações solicitadas, com as respostas devidamente enumeradas conforme os itens apresentados no referido requerimento. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares que se fizerem necessários. É o que tinhamos a informar e ficamos à disposição. EXANDRE LOPES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS GOVERNO 2025/2028 SETOR DE ENGENHARIA PARECER TÉCNICO 006/2025 Assunto: Resposta ao Requerimento nº 19/2025 da Câmara Municipal de Japaraíba. Referência: Construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) Padrão SES Tipo I Alvenaria. Em atendimento ao requerimento em epígrafe, de autoria da vereadora Eliana Aparecida Lopes Andrade, este Setor, por meio do engenheiro responsável, vem apresentar os seguintes esclarecimentos técnicos: 1. Cópia da ordem de serviço ou documento equivalente que comprove a autorização de início da obra. Resposta: Informamos que a referida documentação encontra-se anexa a esta resposta, conforme solicitado. 2. Cópia de pareceres técnicos ou notificações internas que apontem o início da execução sem a devida aprovação da SES. 3. Cópia de comunicação oficial da SES informando ausência de aprovação dos projetos. Resposta: Primeiramente é importante esclarecer três fatos que podem ter sido mal expressos e/ou mal interpretados: e Primeiro, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) autorizou o início da obra, conforme ordem de serviço em anexo. O que não havia sido autorizado pela SES, à época do início da execução, foi a utilização do recurso estadual para custear as alterações necessárias no projeto de Fundações (troca de fundação rasa por estacas); e Segundo, entendo que não se pode considerar que a Gestão Municipal anterior tenha ERRADO em autorizar que a Contratada executasse a Fundação sem que a Secretaria Estadual de Saúde autorizasse a utilização do recurso estadual para custear o serviço, uma vez que, tecnicamente, não haveria outra forma de se executar a fundação sem ser por estaca, logo, entendo que houve apenas uma decisão administrativa que teria como consequência apenas que, caso a SES não autorizasse a utilização do recurso, o Município teria que custear as despesas referentes à alteração da fundação; e Terceiro, os projetos complementares, de responsabilidade da Contratada, não precisão passar por aprovação da Secretaria Estadual de Saúde. Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO — JAPARAÍBA - MG CGC -18.306.654/0001-03/ CEP 35.580-000 TELEFAX: 37 3354-1112 / 3354-1144 / 3354-1122 Página 1 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA EsTADO DE MINAS GERAIS GOVERNO 2025/2028 SETOR DE ENGENHARIA Quanto aos questionamentos do Requerimento em epígrafe, direcionados a este Setor, seguem as devidas respostas: a) Qual era a posição técnica no momento da autorização do início da obra (durante a gestão anterior). Resposta: O posicionamento técnico deste Setor foi de que os projetos de fundação estavam corretos e não haveria outro tipo de fundação que poderia ter sido adotado. Quanto à espessura dos tijolos, este Setor também entendia que o tijolo a ser utilizado deveria ser o 14 cm. Quanto à tomada de decisão sobre a execução da fundação sem que Secretaria Estadual de Saúde autorizasse a utilização do recurso estadual para custear o serviço, a decisão e estritamente Administrativa e NÃO Técnica (conforme expresso anteriormente). b) Qual a sua análise técnica atual sobre a paralisação, os aditivos e os entraves administrativos ocorridos até a presente data. Resposta: Entende-se que a gestão da obra apresentou falhas ao longo do processo, tanto por parte da empresa contratada - que entregou projetos de forma incompleta e com atrasos - quanto por parte da Administração Municipal anterior, que não promoveu notificações formais nem adotou medidas sancionatórias diante das inconsistências apresentadas. Além disso, a transição administrativa e as diferentes abordagens entre as gestões também contribuíram para a complexidade na condução da obra. Quanto à paralização, entendo que foi necessárias para que a SES analisasse as alterações e autorizasse a utilização do recurso estadual para custear as mesmas. Sendo importante informar que o tempo gasto neste processo foi razoavelmente considerável. Quanto aos aditivos, reforçamos que tais instrumentos são previstos e esperados em obras públicas, em que há a necessidade de adaptar projetos padronizados à realidade e às demandas locais. Não se trata, portanto, de falha de planejamento, mas sim de processo de adequação técnica e funcional ao contexto do município. Conclusão Por fim, informamos que a obra foi oficialmente retomada no dia 28 de julho de 2025, após a SES aprovar a utilização do recurso estadual para custear a fundação e o tijolo de 14 cm, e o Município efetivar o primeiro pagamento à empresa contratada, realizado em 25 de julho de 2025. A Contratada já está mobilizada, e os serviços seguem com acompanhamento técnico permanente por parte deste Setor. O Setor de Engenharia permanece à disposição desta Casa Legislativa para esclarecimentos adicionais e reforça seu compromisso com a lisura técnica e o bom uso dos recursos públicos em benefício da população. Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO — JAPARAÍBA - MG CGC -18.306.654/0001-03/ CEP 35.580-000 TELEFAX: 37 3354-1112 / 3354-1144 / 3354-1122 Página 2 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS GOVERNO 2025/2028 SETOR DE ENGENHARIA E o parecer. Japaraíba, 04 de agosto de 2025. tônio de Sousa Pereira Engenheiro Civil CREA-MG 162.413/D João paia iii eat em Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO — JAPARAÍBA - MG CGC -18.306.654/0001-03/ CEP 35.580-000 TELEFAX: 37 3354-1112 / 3354-1144 / 3354-1122 Página 3 de 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS GOVERNO 2021/2024 y f SETOR DE ENGENHARIA - / ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO Nº 001/2024 A Prefeitura Municipal de Japaraíba, inscrita no CNPJ 18.306.654/0001-03, autoriza a empresa CONSTRUTORA ANDRADE FL LTDA, localizada na Av. Olegário Bernardes Amorim, nº 115, bairro Centro, Japaraíba/MG, inscrita no CNPJ 05.148.834/0001- 62, a dar início aos serviços da obra localizada no endereço Rua Juquinha Lopes, s/n, bairro São José, neste município, objeto do contrato celebrado entre as partes nº 099/2024, de acordo com a licitação nº 028/2024, obedecendo às exigências da resolução de contemplação. Japaraíba, MG, 25 de junho de 2024. LA A Écio José de Sousa 4,425.776-53 cipaf de , Aece B LE/06/9 4y AS Fer MVP fmpraDe Pra fp 544.8S0.096=/8 Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO — JAPARAÍBA - MG CGC -18.306.654/0001-03/ CEP 35.580-000 TELEFAX: 37 3354-1112 / 3354-1144 / 3354-1122 Página 1 de 1