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materia nº 98/2025

Tipo Oficio
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaResposta ao Requerimento nº. 019/2025.
native_id912

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO 2025/2028
Ofício nº 98/2025
Japaraíba (MG), 4-agosto-2025.
Ao Exmo. Sr.
Vereador CELIO BATISTA DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba — MG
Ref.: Responde requerimento nº 19/2025.
Senhor Presidente, Senhores e Senhoras Vereadores,
Em atenção ao expediente oriundo desta Casa que cuida de requerimento buscando
informação sobre a obra da UBS, vimos prestar os seguintes esclarecimentos.
e Cópia da Ordem de Serviço correspondente ao objeto do requerimento;
e Parecer Técnico elaborado pela equipe responsável, contendo todas as
informações solicitadas, com as respostas devidamente enumeradas
conforme os itens apresentados no referido requerimento.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares que se
fizerem necessários.
É o que tinhamos a informar e ficamos à disposição.
EXANDRE LOPES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO 2025/2028
SETOR DE ENGENHARIA
PARECER TÉCNICO 006/2025
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 19/2025 da Câmara Municipal de Japaraíba.
Referência: Construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) Padrão SES Tipo I Alvenaria.
Em atendimento ao requerimento em epígrafe, de autoria da vereadora Eliana
Aparecida Lopes Andrade, este Setor, por meio do engenheiro responsável, vem apresentar os
seguintes esclarecimentos técnicos:
1. Cópia da ordem de serviço ou documento equivalente que comprove a
autorização de início da obra.
Resposta: Informamos que a referida documentação encontra-se anexa a esta
resposta, conforme solicitado.
2. Cópia de pareceres técnicos ou notificações internas que apontem o início da
execução sem a devida aprovação da SES.
3. Cópia de comunicação oficial da SES informando ausência de aprovação dos
projetos.
Resposta: Primeiramente é importante esclarecer três fatos que podem ter sido
mal expressos e/ou mal interpretados:
e Primeiro, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) autorizou o início da obra,
conforme ordem de serviço em anexo. O que não havia sido autorizado pela
SES, à época do início da execução, foi a utilização do recurso estadual para
custear as alterações necessárias no projeto de Fundações (troca de fundação
rasa por estacas);
e Segundo, entendo que não se pode considerar que a Gestão Municipal
anterior tenha ERRADO em autorizar que a Contratada executasse a
Fundação sem que a Secretaria Estadual de Saúde autorizasse a utilização
do recurso estadual para custear o serviço, uma vez que, tecnicamente, não
haveria outra forma de se executar a fundação sem ser por estaca, logo,
entendo que houve apenas uma decisão administrativa que teria como
consequência apenas que, caso a SES não autorizasse a utilização do
recurso, o Município teria que custear as despesas referentes à alteração da
fundação;
e Terceiro, os projetos complementares, de responsabilidade da Contratada,
não precisão passar por aprovação da Secretaria Estadual de Saúde.
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO — JAPARAÍBA - MG
CGC -18.306.654/0001-03/ CEP 35.580-000
TELEFAX: 37 3354-1112 / 3354-1144 / 3354-1122
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EsTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO 2025/2028
SETOR DE ENGENHARIA
Quanto aos questionamentos do Requerimento em epígrafe, direcionados a este
Setor, seguem as devidas respostas:
a) Qual era a posição técnica no momento da autorização do início da obra
(durante a gestão anterior).
Resposta: O posicionamento técnico deste Setor foi de que os projetos de
fundação estavam corretos e não haveria outro tipo de fundação que poderia ter
sido adotado. Quanto à espessura dos tijolos, este Setor também entendia que o
tijolo a ser utilizado deveria ser o 14 cm. Quanto à tomada de decisão sobre a
execução da fundação sem que Secretaria Estadual de Saúde autorizasse a
utilização do recurso estadual para custear o serviço, a decisão e estritamente
Administrativa e NÃO Técnica (conforme expresso anteriormente).
b) Qual a sua análise técnica atual sobre a paralisação, os aditivos e os entraves
administrativos ocorridos até a presente data.
Resposta: Entende-se que a gestão da obra apresentou falhas ao longo do
processo, tanto por parte da empresa contratada - que entregou projetos de
forma incompleta e com atrasos - quanto por parte da Administração Municipal
anterior, que não promoveu notificações formais nem adotou medidas
sancionatórias diante das inconsistências apresentadas.
Além disso, a transição administrativa e as diferentes abordagens entre as
gestões também contribuíram para a complexidade na condução da obra.
Quanto à paralização, entendo que foi necessárias para que a SES analisasse as
alterações e autorizasse a utilização do recurso estadual para custear as
mesmas. Sendo importante informar que o tempo gasto neste processo foi
razoavelmente considerável.
Quanto aos aditivos, reforçamos que tais instrumentos são previstos e
esperados em obras públicas, em que há a necessidade de adaptar projetos
padronizados à realidade e às demandas locais.
Não se trata, portanto, de falha de planejamento, mas sim de processo de
adequação técnica e funcional ao contexto do município.
Conclusão
Por fim, informamos que a obra foi oficialmente retomada no dia 28 de julho
de 2025, após a SES aprovar a utilização do recurso estadual para custear a fundação e o tijolo
de 14 cm, e o Município efetivar o primeiro pagamento à empresa contratada, realizado em 25
de julho de 2025. A Contratada já está mobilizada, e os serviços seguem com
acompanhamento técnico permanente por parte deste Setor.
O Setor de Engenharia permanece à disposição desta Casa Legislativa para
esclarecimentos adicionais e reforça seu compromisso com a lisura técnica e o bom uso dos
recursos públicos em benefício da população.
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO — JAPARAÍBA - MG
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SETOR DE ENGENHARIA
E o parecer.
Japaraíba, 04 de agosto de 2025.
tônio de Sousa Pereira
Engenheiro Civil
CREA-MG 162.413/D
João
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GOVERNO 2021/2024 y
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SETOR DE ENGENHARIA - /
ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO Nº 001/2024
A Prefeitura Municipal de Japaraíba, inscrita no CNPJ 18.306.654/0001-03,
autoriza a empresa CONSTRUTORA ANDRADE FL LTDA, localizada na Av. Olegário
Bernardes Amorim, nº 115, bairro Centro, Japaraíba/MG, inscrita no CNPJ 05.148.834/0001-
62, a dar início aos serviços da obra localizada no endereço Rua Juquinha Lopes, s/n, bairro
São José, neste município, objeto do contrato celebrado entre as partes nº 099/2024, de acordo
com a licitação nº 028/2024, obedecendo às exigências da resolução de contemplação.
Japaraíba, MG, 25 de junho de 2024.
LA A Écio José de Sousa
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