| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal a instalação de câmeras de segurança nas repartições das Escolas e CEMEIS Municipais, nas áreas internas e externas, com a finalidade de garantir a segurança de alunos, professores, servidores e demais usuários da unidade educacional. |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail: camaramunicipal(Djaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO Nº 80/25 Sr. Presidente, A vereadora signatária, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 94 do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a instalação de câmeras de segurança nas repartições das Escolas e CEMEIS Municipais, nas áreas internas e externas, com a finalidade de garantir a segurança de alunos, professores, servidores e demais usuários da unidade educacional. JUSTIFICATIVA A instalação de câmeras de segurança nas escolas municipais visa garantir um ambiente mais seguro e protegido para estudantes, profissionais da educação, familiares e toda a comunidade escolar. Considerando o aumento de ocorrências relacionadas à segurança no ambiente escolar como casos de vandalismo, furtos, conflitos interpessoais e, em alguns casos, ameaças externas, torna-se necessário adotar medidas preventivas e de monitoramento. Além disso, o uso de câmeras contribui para: 1-Prevenção e dissuasão de atos ilícitos no interior e nas imediações da escola. 2-Identificação e responsabilização de autores em situações de violência, danos ao patrimônio ou comportamentos inadequados. 3-Aumento da sensação de segurança por parte de alunos, funcionários e responsáveis. 4-Apoio à gestão escolar na mediação e resolução de conflitos, com base em registros objetivos. 5-Preservação do patrimônio público, evitando prejuízos financeiros decorrentes de atos de vandalismo ou furtos. Importante destacar que a implementação do sistema de monitoramento por câmeras será feita de acordo com a legislação vigente, respeitando os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo o uso responsável das imagens, com acesso restrito e sigiloso. Portanto, essa medida se justifica como uma ação preventiva e estratégica para promover um ambiente escolar mais seguro, acolhedor e propício ao aprendizado. Sala de Sessões, 04 de agosto de 2025. Aro ts Ns acfoda ) Vereadora