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materia nº 80/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaINDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal a instalação de câmeras de segurança nas repartições das Escolas e CEMEIS Municipais, nas áreas internas e externas, com a finalidade de garantir a segurança de alunos, professores, servidores e demais usuários da unidade educacional.
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Câmara Municipal de Japaraíba
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Site: www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail: camaramunicipal(Djaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 80/25
Sr. Presidente,
A vereadora signatária, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 94 do
Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a instalação de
câmeras de segurança nas repartições das Escolas e CEMEIS Municipais, nas áreas
internas e externas, com a finalidade de garantir a segurança de alunos, professores,
servidores e demais usuários da unidade educacional.
JUSTIFICATIVA
A instalação de câmeras de segurança nas escolas municipais visa garantir um
ambiente mais seguro e protegido para estudantes, profissionais da educação, familiares e
toda a comunidade escolar. Considerando o aumento de ocorrências relacionadas à
segurança no ambiente escolar como casos de vandalismo, furtos, conflitos interpessoais e,
em alguns casos, ameaças externas, torna-se necessário adotar medidas preventivas e de
monitoramento.
Além disso, o uso de câmeras contribui para:
1-Prevenção e dissuasão de atos ilícitos no interior e nas imediações da escola.
2-Identificação e responsabilização de autores em situações de violência, danos ao
patrimônio ou comportamentos inadequados.
3-Aumento da sensação de segurança por parte de alunos, funcionários e
responsáveis.
4-Apoio à gestão escolar na mediação e resolução de conflitos, com base em
registros objetivos.
5-Preservação do patrimônio público, evitando prejuízos financeiros decorrentes de
atos de vandalismo ou furtos.
Importante destacar que a implementação do sistema de monitoramento por
câmeras será feita de acordo com a legislação vigente, respeitando os princípios do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
garantindo o uso responsável das imagens, com acesso restrito e sigiloso.
Portanto, essa medida se justifica como uma ação preventiva e estratégica para
promover um ambiente escolar mais seguro, acolhedor e propício ao aprendizado.
Sala de Sessões, 04 de agosto de 2025.
Aro ts Ns acfoda )
Vereadora

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