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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras providências.
native_id921

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T14:48:22.519501-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Encaminhamos a essa Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei Ordinária com o intuito de obter a imprescindível autorização para repasse no
valor de R$ 282.100,00, a título de subvenção municipal, a serem destinados ao
LACTÁRIO E POSTO DE PUERICULTURA MENINO JESUS, inscrita no CNP)
16.742.355/0001-96, localizada na cidade de Bom Despacho-MG, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos e de natureza filantrópica.
Ressalvamos que a transferência a ser repassada à referida entidade
filantrópica visa auxiliar o desenvolvimento dos programas realizados no âmbito
do município de Japaraíba, no que tange ao desenvolvimento de ações e serviços
de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, para a
realização de procedimentos hospitalares, prestados de modo eficiente e
produtivo devido a sua estrutura adequada e própria de funcionamento, previstos
para o presente exercício financeiro de 2025, destinados a cumprir suas finalidades
estatutárias de conhecido cunho social.
Destacamos a respeito a extrema relevância deste repasse, na
medida em que permitirá à Secretaria Municipal de Saúde aperfeiçoar cada vez
mais o atendimento de procedimentos eletivos para o povo de Japaraíba,
otimizando o serviço de saúde municipal.
Desta forma, remetemos o incluso Projeto de Lei à esta Egrégia Casa
de Leis para que o mesmo seja submetido à apreciação em REGIME DE
URGÊNCIA, e seja aprovado na íntegra.
JAPARAÍBA(MG), em 8agosto2025.
GERALDO ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Exmo. Sr.
Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Japaraíba — MG
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídico Qjaparaiba.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Projeto de Lein 33 /2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER SUBVENÇÃO À ENTIDADE QUE MENCIONA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
GERALDO ALEXANDRE LOPES, Prefeito Municipal de Japaraíba(M6G), faz saber que
a Egrégia Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao
LACTÁRIO E POSTO DE PUERICULTURA MENINO JESUS, inscrita no CNPJ
16.742.355/0001-96, localizada na Praça Irmã Albuquerque, 120 - Centro, na
cidade de Bom Despacho-MG, subvenção durante o ano de 2025, com fundamento
na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014.
Parágrafo único. O valor da subvenção será de R$ 282.100,00
(duzentos e oitenta e dois mil e cem reais).
Art. 2º A entidade beneficiada deverá cumprir as exigências
decorrentes da Lei Federal nº 4.320/64, da Lei Orgânica do Município, da Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, quanto a metas, programas
e valores, prestando contas do destino das verbas cuja concessão é autorizada por
esta lei.
Art. 32 O repasse autorizado por esta Lei fica condicionado à
aprovação do Plano de Trabalho a ser elaborado pela entidade, nos termos dos
artigos 22 e 35, inciso IV, da Lei Federal nº 13.019/14.
81º Fica o Plano de Trabalho sujeito à análise da Secretaria Municipal
de Saúde, devendo solicitar, se necessário, suas adequações, até a final aprovação.
82º O valor da subvenção poderá sofrer alterações proporcionais as
metas e previsões constantes do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Rua NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídico(Ajaparaiba.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Art. 4º Conforme a Lei Federal nº 13.019/14, a subvenção prevista na
presente lei somente poderá ser repassada à entidade que tiver apresentado suas
prestações de contas de exercícios anteriores, se já exigíveis.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas
se necessárias.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, através do Diário Oficial do Município.
JAPARAÍBA(MG), em 8agosto2025.
GERALDO ALEXANDRE LOPES
PREFEITOMUNICIPAL
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000
Tel: (037) 3354 1122 — e-mail: jurídico japaraiba.mg.gov.br

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