| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | INDICA ao Executivo Municipal, a necessidade de se incluir na Lei Municipal n.º 1.202/2023 previsão para que o Município possa fornecer a borracha protetora (Liner) para pessoas amputadas, em situação de vulnerabilidade sócio econômica, residentes neste Município de Japaraíba. |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail: camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO Nº 82/25 Sr. Presidente; A Vereadora signatária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94 do Regimento Interno, INDICA ao Executivo Municipal, a necessidade de se incluir na Lei Municipal n.º 1.202/2023 previsão para que o Município possa fornecer a borracha protetora (Liner) para pessoas amputadas, em situação de vulnerabilidade sócio econômica, residentes neste Município de Japaraíba. JUSTIFICATIVA Esta Vereadora signatária foi procurada por alguns munícipes que solicitaram intervenção perante ao Chefe do Poder Executivo para que este possa realizar alteração na Lei Municipal n.º 1.202./2023 incluindo previsão para que o Município forneça borracha protetora (Liner) a pessoas amputadas, em situação de vulnerabilidade sócio econômica, residentes no Município de Japaraíba. Primeiramente cabe aqui explicar que a Lei Municipal n.º 1.202/2023 dispõe sobre as provisões não disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde. A borracha protetora (Liner) é utilizada por pessoas amputadas, mais especificamente, no coto da amputação, oferecendo uma melhor qualidade de vida e prevenindo lesões adicionais. A lei a ser alterada dispões de vários procedimentos e insumos a serem oferecidos, no entanto, não prevê o fornecimento desta borracha protetora. Diante disto, serve a presente indicação para solicitar a alteração da Lei Municipal n.º 1.202/2023 para que seja incluída a borracha protetora (Liner) entre os insumos oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, não disponibilizados pelo SUS. Sala de Sessões, 11 de agosto de 2025. , MATILDES FERNANDES PEREIRA DE ANDRADE VEREADORA