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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- Japaraíba “MG - CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.meg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174
Os Vereadores ao final assinado, integrantes das Comissões Permanentes de
Legislação, Justiça e Redação e Finanças Orçamento e Tomada de Contas vêm apresentar as
seguintes Emendas ao Projeto de Lei n.º 034/2025 que “ESTABELECE LARGURA MÍNIMA DAS
ESTRADAS RURAIS PRINCIPAIS E SECUDNDÁRIAS”.
EMENDA N.º 02 — MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Art. 1º Modifica os incisos | e Il, e suprime o 81º do art. 2º do referido projeto de Lei,
devendo ser renumerado o 828, sendo que os demais artigos permanecem inalterados:
“Art. 2º. As estradas rurais serão classificadas da seguinte forma:
!- Estradas Rurais Principais:
e Pista de Rolamento com largura mínima de 7,00 (sete) metros;
!l — Estradas Rurais Secundárias:
e Pista de Rolamento com largura mínima de 5,00 (cinco) metros;
$1º Em casos excepcionais, devidamente justificados por laudo técnico
elaborado por profissional habilitado, poderá o Poder Executivo
autorizar a adoção de larguras diferenciadas, respeitando-se a
segurança e a funcionalidade.”
EMENDA N.º 03 — SUPRESSIVA
Art. 1º Fica suprimido o art. 3º do referido projeto de Lei, devendo os demais artigos
serem renumerados.
EMENDA N.º 04 — MODIFICATIVA
Art. 1º Modifica o inciso Il do art.4º do referido projeto de Lei, devendo os demais
incisos e artigos permanecerem inalterados:
“Art. 4º. (...)
Il — Promover a manutenção preventiva e corretiva das estradas rurais,
inclusive, providenciando a correção nos pontos de enxurradas,
conforme plano anual de obras;
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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- Japaraíba “MG - CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174
JUSTIFICATIVA:
Foi protocolizado nesta Casa o Presente Projeto de Lei que visa estabelecer largura
mínima para as estradas rurais principais e secundárias localizadas neste Município.
As presentes emendas apresentadas visam apenas ajustar o presente projeto de lei a
verdadeira realidade do nosso Município, modificando a largura exigida na pista de
rolamento, tanto nas estradas rurais principais como nas secundárias e incluindo a
necessidade de se realizar a correção nos pontos de enxurradas nas estradas rurais.
A aprovação das presentes emendas irá garantir uma lei mais próxima à realidade das
estradas rurais neste Município.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio de todos os nobres colegas para
aprovação destas Emendas.
Sala das Sessões, 11 de agosto de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
Mardem Braga de Oliveira naldo de Melo
Presidente Relator
era Lopes Andrade
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
God My a
Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira a
Presidente Relator
sestdose Lopes
nbro
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