| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Lei nº. 038/25 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35.580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipaljaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais PARECER CONJUNTO COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS Matéria: Projeto de Lei n.º 38/25 que “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras providências” . Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas Comissões, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo. Fundamentação: O Projeto de Lei em análise visa obter autorização legislativa para repassar subvenção municipal a entidade sem fins lucrativos e de natureza filantrópica. Segundo o autor do Projeto, “ trata-se da Santa Casa de Bom Despacho, que possui a razão social sendo Lactário e Posto de Puericultura Menino de Jesus, CNPJ n.º 16.742.355/0001- 96, a qual dispõe de estrutura e capacidade técnica para a realização de procedimentos cirúrgicos e exames, atendendo aos padrões de qualidade e segurança exigidos” . Ressaltou o autor do Projeto que “ a transferência a ser repassada à referida entidade filantrópica visa auxiliar o desenvolvimento dos programas realizados no âmbito do Município de Japaraíba, no que tange ao desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, de forma a complementar, para a realização de procedimentos hospitalares, prestados de modo eficiente e produtivo devido a sua estrutura adequada e própria de funcionamento”. Argumento “ a relevância deste repasse, na medida em que permitirá à Secretaria Municipal de Saúde aperfeiçoar cada vez mais o atendimento de procedimentos eletivos para o povo de Japaraiba, otimizando o serviço de saúde municipal”. dO E cmso E Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35.580-000 Site: www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalOjaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais Por fim, requereu que o presente projeto seja analisado em regime de urgência. Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos à aprovação, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação. Portanto, o Projeto de Lei atende ao disposto na Legislação, devendo ser encaminhado para apreciação pelo Plenário. CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e aprovação do Projeto de Lei nº 038/2025. Sala das Comissões, 14 de agosto de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: Nado Braga de Sida bia Melo Presidente Relatora Eliang Rs Andrade Membro COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: AE O do May Auréfio Martins dos Santos Mardem Braga de dp Boro Presidente Relator Seas ams (o