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materia nº 38/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº. 038/25 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à entidade que menciona e dá outras providências."
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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35.580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipaljaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS
Matéria:
Projeto de Lei n.º 38/25 que “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção à entidade que menciona e dá outras providências” .
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a
estas Comissões, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a
justificativa que acompanha o mesmo.
Fundamentação:
O Projeto de Lei em análise visa obter autorização legislativa para repassar subvenção
municipal a entidade sem fins lucrativos e de natureza filantrópica.
Segundo o autor do Projeto, “ trata-se da Santa Casa de Bom Despacho, que possui a
razão social sendo Lactário e Posto de Puericultura Menino de Jesus, CNPJ n.º 16.742.355/0001-
96, a qual dispõe de estrutura e capacidade técnica para a realização de procedimentos cirúrgicos
e exames, atendendo aos padrões de qualidade e segurança exigidos” .
Ressaltou o autor do Projeto que “ a transferência a ser repassada à referida entidade
filantrópica visa auxiliar o desenvolvimento dos programas realizados no âmbito do Município de
Japaraíba, no que tange ao desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, de
forma a complementar, para a realização de procedimentos hospitalares, prestados de modo
eficiente e produtivo devido a sua estrutura adequada e própria de funcionamento”.
Argumento “ a relevância deste repasse, na medida em que permitirá à Secretaria
Municipal de Saúde aperfeiçoar cada vez mais o atendimento de procedimentos eletivos para o
povo de Japaraiba, otimizando o serviço de saúde municipal”.
dO E cmso E
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35.580-000
Site: www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalOjaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
Por fim, requereu que o presente projeto seja analisado em regime de urgência.
Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade
nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando
impedimentos à aprovação, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação.
Portanto, o Projeto de Lei atende ao disposto na Legislação, devendo ser encaminhado
para apreciação pelo Plenário.
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e aprovação do
Projeto de Lei nº 038/2025.
Sala das Comissões, 14 de agosto de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
Nado Braga de Sida bia Melo
Presidente Relatora
Eliang Rs Andrade
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
AE O do May
Auréfio Martins dos Santos Mardem Braga de dp Boro
Presidente Relator
Seas ams
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