| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Parecer Conjunto referente ao Projeto de Lei nº. 037/25. |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.me.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Djaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais PARECER CONJUNTO COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS Matéria: Projeto de Lei n.º 37/25 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel que menciona destinado à ampliação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências”. Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas Comissões, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo. Fundamentação: O Projeto de Lei em análise visa obter autorização legislativa para adquirir bem imóvel que será destinado às obras de ampliação do sistema de abastecimento público de água do Município. Segundo o autor, o projeto se justifica “pela necessidade de execução de uma rede adutora para levar água do Poço subterrâneo n.º 05 até os reservatórios de distribuição do centro da cidade. Acrescenta-se que as melhorias propostas devem passar, necessariamente, por dentro do imóvel pretendido, conquanto o trecho representa menor custo financeiro e se apresenta como solução dos problemas de baixa pressão e falta de água na Rua Olegário Rodrigues Dias e região”. Ressaltou o autor do Projeto que “a escolha do referido imóvel se deu com base em critérios técnicos, considerando sua localização estratégica, conquanto a rede adutora do Poço subterrâneo n.º 3 passa por dentro do imóvel em questão o que otimiza os recursos públicos e evita despesas adicionais para execução de redes em locais mais distantes”. Consta anexo ao Projeto parecer técnico de viabilidade realizado pelo engenheiro civil municipal, João Antônio de Sousa Pereira, que conclui que “a aquisição do imóvel trará benefícios imediatos aos Munícipes, uma vez que permitirá a execução de melhorias no sistema de abastecimento público de água, sendo, ainda, uma alternativa para melhor escoamento da água pluvial da Praça de Esportes Padre José Tavares de Morais.” Também constam anexo ao projeto a certidão de registro atualizada do imóvel e 3 avaliações, que apontaram o valor médio para aquisição do bem imóvel. O Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos à aprovação, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação. ME E EE bras Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalQjaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais Portanto, o Projeto de Lei atende ao disposto na Legislação, devendo ser encaminhado para apreciação pelo Plenário. CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e aprovação do Projeto de Lei nº 037/2025. Sala das Comissões, 21 de agosto de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: Wesadireraço SE Bia sesta Melo Presidente Relator n) q — cre A EEE dade Membro COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: 0 Ai am Via ho (JD; Aurélio Martins dos Santos Mandem Fá de Oliveira Quis Presidente Relator sebo José Lopes ro