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materia nº 37/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaParecer Conjunto referente ao Projeto de Lei nº. 037/25.
native_id935

Autoria

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.me.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Djaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS
Matéria:
Projeto de Lei n.º 37/25 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem
imóvel que menciona destinado à ampliação do sistema de abastecimento de água e dá outras
providências”.
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a
estas Comissões, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a
justificativa que acompanha o mesmo.
Fundamentação:
O Projeto de Lei em análise visa obter autorização legislativa para adquirir bem imóvel que
será destinado às obras de ampliação do sistema de abastecimento público de água do Município.
Segundo o autor, o projeto se justifica “pela necessidade de execução de uma rede adutora
para levar água do Poço subterrâneo n.º 05 até os reservatórios de distribuição do centro da
cidade. Acrescenta-se que as melhorias propostas devem passar, necessariamente, por dentro do
imóvel pretendido, conquanto o trecho representa menor custo financeiro e se apresenta como
solução dos problemas de baixa pressão e falta de água na Rua Olegário Rodrigues Dias e região”.
Ressaltou o autor do Projeto que “a escolha do referido imóvel se deu com base em
critérios técnicos, considerando sua localização estratégica, conquanto a rede adutora do Poço
subterrâneo n.º 3 passa por dentro do imóvel em questão o que otimiza os recursos públicos e
evita despesas adicionais para execução de redes em locais mais distantes”.
Consta anexo ao Projeto parecer técnico de viabilidade realizado pelo engenheiro civil
municipal, João Antônio de Sousa Pereira, que conclui que “a aquisição do imóvel trará benefícios
imediatos aos Munícipes, uma vez que permitirá a execução de melhorias no sistema de
abastecimento público de água, sendo, ainda, uma alternativa para melhor escoamento da água
pluvial da Praça de Esportes Padre José Tavares de Morais.”
Também constam anexo ao projeto a certidão de registro atualizada do imóvel e 3
avaliações, que apontaram o valor médio para aquisição do bem imóvel.
O Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas
proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando
impedimentos à aprovação, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação.
ME E EE bras
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalQjaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
Portanto, o Projeto de Lei atende ao disposto na Legislação, devendo ser encaminhado
para apreciação pelo Plenário.
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e aprovação do
Projeto de Lei nº 037/2025.
Sala das Comissões, 21 de agosto de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
Wesadireraço SE Bia sesta Melo
Presidente Relator
n) q —
cre A EEE dade
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
0 Ai am Via ho (JD;
Aurélio Martins dos Santos Mandem Fá de Oliveira Quis
Presidente Relator
sebo José Lopes
ro

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