PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO 2025/2028
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Ao projeto de lei complementar Nº 03 /2025, de 01setembro de 2025
Ao Exmo. Sr
Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA
DD. Presidente da Camara Municipal de
Japaraíba-MG
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras vereadoras.
Submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos nobres
pares desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar, que propõe
alterações pontuais e estratégicas na Lei Complementar nº 034/2010, o Plano Diretor
de nosso município, visando aprimorar a gestão territorial e fomentar o desenvolvimento
econômico local.
A primeira alteração, no inciso | do Art. 9º, visa corrigir uma
impropriedade técnica e desburocratizar a gestão urbana. A redação atual condiciona
a incorporação do Distrito de Capoeirão à Sede à "aprovação da nova Lei do Perímetro
Urbano”. Tal exigência é redundante, pois o próprio Plano Diretor já estabelece, em
seus artigos 35 a 41, todo o zoneamento e as diretrizes urbanísticas para o distrito. A
alteração para "Fica incorporado" confere eficácia imediata à norma, eliminando a
necessidade de uma lei específica e garantindo a plena aplicabilidade do planejamento
já definido, o que representa uma medida de racionalidade legislativa e segurança
jurídica.
A segunda modificação, no Art. 40, é de fundamental importância
para o desenvolvimento econômico de Japaraíba. Propõe-se a alteração do memorial
descritivo da Zona Industrial (ZI) para expandir sua área.
Esta medida decorre da recente aquisição de um novo terreno pelo
Município, adjacente à zona existente, com o objetivo estratégico de viabilizar a
implantação de um novo distrito industrial. A redefinição das coordenadas permitirá a
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regularização da área e a atração de novos empreendimentos, gerando emprego e
renda para nossa população. A nova delimitação está tecnicamente fundamentada no
memorial descritivo que passa a compor o corpo da lei.
Ambas as alterações são, portanto, essenciais. A primeira confere
efetividade ao planejamento urbano já existente, e a segunda abre caminho para um
novo ciclo de desenvolvimento industrial em nosso município.
Contamos com o indispensável apoio dos nobres Edis para a
aprovação desta matéria, de grande relevância para o futuro de Japaraíba.
Atenciosamente,
Japaraíba, 01 de setembro de 2025.
Geraldó Alexandre Lopes
Prefejto Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Q9 /2025
“Altera a redação do inciso | do Art. 9º e do Art. 40 da Lei
Complementar nº 034, de 14 de setembro de 2010, que institui o
Plano Diretor do Município de Japaraíba, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso | do Art. 9º da Lei Complementar nº 034, de 14 de setembro de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
1 - Fica incorporado o Distrito de Capoeirão à Sede do Município, com
observação das seguintes diretrizes:
caaecies ea ca rever a vao ai ia oasis ca dee e emo cala na EAR TER TETE "(NR)
Art. 2º O Art. 40 da Lei Complementar nº 034, de 14 de setembro de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. A Zona Industrial - ZI tem seu perímetro assim descrito: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas em Longitude
45º30'52,656"W, Latitude 20º0811,079"S e coordenadas em UTM N
7.773.340,21m e E 446.213,33m; deste, segue confrontando com MUNICÍPIO
DE JAPARAÍBA, no azimute de 142º02'21", na distância de 128,50 m; até o
vértice M-02, de coordenadas em Longitude 45º30'49,944"W, Latitude
20º08'14,382"S e coordenadas em UTM N 7.773.238,89m e E 446.292,37m;
deste, segue confrontando com RUA JOSE VELOSO DE SOUZA, no azimute
de 142º02'21", na distância de 122,78 m; até o vértice M-03, de coordenadas
em Longitude 45º30'47,353"W, Latitude 20º08'17,539"S e coordenadas em
UTM N 7.773.142,09m e E 446.367,90m; deste, segue confrontando com RUA
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E, no azimute de 232º02'21", na distância de 51,19 m; até o vértice M-04, de
coordenadas em Longitude 45º30'48,747'W, Latitude 20º08'18,559"S e
coordenadas em UTM N 7.773.110,59m e E 446.327,54m; deste, segue
confrontando com RUA JOSÉ ALVES FERREIRA, no azimute de 142º02'21",
na distância de 162,67 m; até o vértice M-05, de coordenadas em Longitude
45º30'45,314"W, Latitude 20º08'22,742"S e coordenadas em UTM N
7.772.982,34m e E 446.427,60m; deste, segue confrontando com RUA
CRISTÓVÃO DE AZEVEDO, no azimute de 231º17'39", na distância de 66,61
m; até o vértice M-06, de coordenadas em Longitude 45º30'47,109"W, Latitude
20º08'24,091"S e coordenadas em UTM N 7.772.940,69m e E 446.375,62m;
deste, segue confrontando com RUA PARALELA, no azimute de 310º26'38”,
na distância de 121,88 m; até o vértice M-07, de coordenadas em Longitude
45º30'50,295"W, Latitude 20º08'21,510"S e coordenadas em UTM N
7.773.019,75m e E 446.282,86m; no azimute de 41º56'10", na distância de
10,45 m; até o vértice M-08, de coordenadas em Longitude 45º30'50,054"W,
Latitude 20º08'21,258"S e coordenadas em UTM N 7.773.027,53m e E
446.289,84; no azimute de 309º12'09", na distância de 29,03 m; até o vértice
M-09, de coordenadas em Longitude 45º30'50,827"W, Latitude 20º08'20,659"S
e coordenadas em UTM N 7.773.045,88m e E 446.267,34m; no azimute de
309º12'09", na distância de 14,36 m; até o vértice M-10, de coordenadas em
Longitude 45º30'51,209"W, Latitude 20º08'20,362"S e coordenadas em UTM N
7.773.054,95m e E 446.256,22m; no azimute de 309º12'09", na distância de
99,57 m; até o vértice M-11, de coordenadas em Longitude 45º30'53,860"W,
Latitude 20º08'18,307"S e coordenadas em UTM N 7.773.117,89m e E
446.179,05m; deste, segue confrontando com FAIXA NÃO EDIFICANTE -
DER, no azimute de 309º30'29", na distância de 123,05 m; até o vértice M-12,
de coordenadas em Longitude 45º30'57,122'"W, Latitude 20º08'15,751"S e
coordenadas em UTM N 7.773.196,17m e E 446.084,11m; deste, segue
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confrontando com EMPRESA DE PARTICIPAÇÕES OESTE MINAS LTDA, no
azimute de 41º53'43", na distância de 193,50 m, até o vértice M-01, fechando
assim o perímetro acima descrito. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00',
fuso -23, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM." (NR)
Art. 3º Os Anexos da Lei Complementar nº 034, de 14 de setembro de 2010, que
exibem a delimitação da Zona Industrial - ZI, passam a vigorar com a representação
gráfica e cartográfica correspondente ao memorial descritivo estabelecido no Art. 2º
desta Lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 066, de 25 de abril de
2023.
Japaraíba, 01 de setembro de 2025.
Geraldo, Alexandre Lopes
Prefeito Municipal
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