PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Ao projeto de Lei nº 049/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS.
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis,
Mensagem e Projeto de Lei que tem por objetivo a concessão de uso de imóvel público
para uso da Associação Comunitária Cultural de Japaraíba para a realização de suas
finalidades institucionais.
Este Projeto de Lei visa não apenas fomentar o uso adequado de um bem público, mas
também fortalecer a cultura do município, conquanto a entidade beneficiada propicia
aulas e oficinas para crianças e adultos, descobrindo e fortalecendo os talentos locais e
fomenta e preserva as tradições culturais de Japaraíba.
Diante do exposto, e considerando a importância deste Projeto de Lei para o
fortalecimento da cultura, bem como para o estímulo à participação ativa da iniciativa
privada em ações de interesse coletivo, solicitamos a devida apreciação e aprovação
desta proposição por parte desta Casa Legislativa.
Japaraíba(MG), 8setembro2025.
GERALDO ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Exmo. Sr.
Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Japaraíba — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35,580-000
Projeto de Lei nº 49/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR EM CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO, IMÓVEL PÚBLICO, PARA A ASSOCIAÇÃO
CULTURAL COMUNITÁRIA CULTURAL DE JAPARAÍBA — ASCULT E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, nos termos desta Lei, autorizado a outorgar
concessão de direito real de uso gratuito, à Associação Comunitária Cultural de Japaraíba
- ASCULT, inscrita no CNPJ nº 10.942.6592/0001-14, com sede na Avenida Olegário
Bernardes Amorim, nº 47, bairro centro desta cidade, o imóvel com a seguinte descrição:
“um lote de terreno urbano de nº 5, da quadra nº 24, com área de
360,00m? (trezentos e sessenta metros quadrados), situado na Avenida
Olegário Bernardes Amorim, na cidade de Japaraíba, registrado no CRI
desta Comarca, matrícula 8.042.”
Parágrafo único. O croqui anexo faz parte integrante desta Lei.
Art 2º. O prazo da concessão de uso do imóvel será de 10 (dez) anos,
podendo ser prorrogada, por igual período, mediante a celebração de termo aditivo, a
critério do Chefe do Poder Executivo e de comum acordo entre as partes.
81º. A entidade beneficiada nesta Lei deverá zelar e conservar o bem ora
posto em cessão, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo mesmo.
82º. A entidade beneficiada deverá devolver o bem à municipalidade em
plena forma de uso assim como o recebeu.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CGC-18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
83º A Concessionária se responsabilizará ainda pelas despesas com
serviços de fornecimento de água e esgoto, energia.
Art. 3º. O imóvel não poderá ser, sob nenhuma forma, alienado, cedido em
comodato ou alugado no prazo definido nesta concessão.
Parágrafo único. O imóvel cedido deverá ser utilizado exclusivamente para
atender a Associação Comunitária Cultural de Japaraíba - ASCULT.
Art. 4º. A inobservância do disposto nos artigos desta lei, bem como a
extinção da Associação Comunitária Cultural de Japaraíba - ASCULT ou a cessação de
suas atividades implica na revogação da concessão de direito real de uso, revertendo o
bem cedido ao Patrimônio Público com todas as benfeitorias nele realizadas, sem
qualquer ônus ao erário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba(MG), 8setembro2025.
GERALDO) ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
República Federativa do Brasil
ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE LAGOA DA PRATA
REGISTRO DE IMÓVEIS
Maria do Carmo Oliveira, oficia, sa. Cynara Cristina Amorim
Fantoni, Be. Ramiro Carlos Amorim, Oficiais Substitutos do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, em Pleno Exercício do
cargo na forma da lei, etc.
CERTIDÃO DE REGISTRO: INTEIRO TEOR.
Certifico a requerimento da pessoa interessada feita a titular deste Registro e para os devidos fins
que revendo, neste Registro no Livro 2-AR sob a matrícula 038703.2.0008042-57 de 04/07/1985,
verifiquei constar:
o o CNM: 038703.2.0008042-57
Registro de Imóvel PR
R: stro Geral
2-AR so Folha 42
Livro nº.
Matrícula nº. 8.042 Data. Qi. / 02..../ 1.285
IMÓVEL:- Um lote de terreno urbano de nº 5 da quadra nº 2h, com a d-
rea de 360ms2 (trezentos e sessenta metros quadrados), situado à Av
Olegário Bernardes Amorim, na cidade de Japaraiba, desta comarca, '
confrontando pela direita com o lote n2 1, de propriedade do Estado!
ae Minas Gerais, aos fundos com Cemitério, e pela frente com a dita!
Av. Olegário Bernardes Amorim. PROPRIETARIA:- PREFEITURA MUNICIPAL +
DE JAPARAIEA, com sede na mesma cidade de Japeraiba, CGC, nº 20.920.
591/0001-22. REGISTRO ANTERIOR:- R-1-8.038, fls. 038, deste livro .
A presente matrícula está sendo aberta em virtude de desmembramento .
Dou fé. Lagoa da Prata, Ok de julho de a S. Emolumentos e taxas: GG
20.052. O Oficial Substitutos -
Página 1 de 2
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ociação Comunitária Cultura! de Isparaída - Av. Olegário Bernardes de Amorim, 47 - ianaraída - MG, 355804
OFICIO nº 32/2025
ASSUNTO: Termo de Cessão de uso
Japaraíba, 10 de Setembro de 2025
limo. Sr.
A Associação Comunitária Cultural de Japaraíba- MG (ASCULT), inscrita
pelo CNPJ:10.942.592/0001-14, por meio de sua representante legal, vem por meio
deste, manifestar formalmente o interesse na utilização de imóvel pertencente à
Prefeitura Municipal de Japaraíba para sediar suas atividades culturais e educativas, no
período compreendido entre o ano de 2025 até Dezembro de 2028.
O Referido espaço terá finalidade pública e comunitária, sendo disponibilizado
para o desenvolvimento de projetos e atividades da ASCULT que promovam a educação,
cultura e integração social, como: Aulas de música, Violão, Teclado, Flauta doce, Bateria,
e Canto para Crianças, Adolescentes e Adultos.
Reforçamos que a concessão do imóvel permitirá à ASCULT ampliar sua atuação
e contribuir ainda mais para a valorização da cultura local, oferecendo oportunidades de
aprendizado para a população de Japaraíba.
Certo de poder contar com a parceria da Prefeitura Municipal, agradecemos a
atenção e nos colocamos à disposição para prestar quaisquer informações que se façam
necessárias.
Atenciosamente,
Maria Helena Lopes Santos
Presidente
limo. Sr. Helder De Carvalho Reis
Secretário de Administração /Japaraíba-MG
Ata nº 64
Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil é vinte é cinco(2025), às
dezenove horas, na sede da ASCULT-ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL
DE JAPARAIBA, inscrita no CNPJ nº10.942.592/0001-14, com sede na Avenida
Olegário Bernardes Amorim, 47, centro em Japaraiba-MG, foi realizada a
ASSEMBLÉIA GERAL DA ASCULT- com a presença dos sócios, diretores e
colaboradores, infra assinado, com a seguinte pauta: 1) Bleição e posse da Presidente da
ASCULT. 2) Recomposição de cargo de alguns membros da diretoria. A assembléia se
instalou em segunda convocação, trinta minutos após, dispensando o quórum de 2/3.
Ao iniciar a reunião a presidente em exercício senhora Cíntia Jorge Teixeira Lopes,
esclareceu aos participantes que a assembléia se fez necessária pela razão a seguir
exposta: antes de apresentar seu nome para o cargo de presidente, agendou com o
assessor jurídico do município e pediu a ele que verificasse se havia algum
impedimento legal para o seu nome cargo, para fins dea ASCULT celebrar ntrato E
com o município, tendo em vista ue |
jurídico disse com toda certeza ;
confiante na informação apresentou seu nome para a eleição , tendo sido eleita.
mo aque dias após o Fegistro da ata de eleição , foi comunicada informalmente pela
ação ração de contrato entre a
Eai ieifonina a ela ps que. a atual
ERP
(domiciliada na Rua Joaquim José Lopes, 100, bairro Bela Vista em Japaraiba-MG e a
tesoureira Noeli Jorge Teixeira Pereira, brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF
sob o nº 799.2413666-04 e CI M-5.660.834-PC-MG, residente e domiciliada na Avenida
Olegário Bernardes Amorim, 525, centro em Japaraiba-MG; parentes em segundo grau
do vereador Marcelo Jorge Teixeira e a primeira titular do conselho fiscal, Maria
Rosilene Alves Lopes, brasileira, casada, aposentada, CPF. 703.802.106-06- CI nº MG-
2.673.177-PC-MG, residente e domiciliada na Rua José Evangelista Sobrinho,286,
centro em Japaraíba-MG; parente em primeiro do prefeito municipal. Em seguida a
presidente informou que não foi apresentada nenhuma chapa com pessoas interessadas
em concorrer ao cargo de presidente e, tendo em vista o que prevê o artigo 28 do
regimento interno da ASCULT, a eleição poderá ocorrer por aclamação, à critério da.
assembléia que poderá dar posse à nova diretoria . Em seguida a presidente pediu que
se houvesse , na assembléia, pessoas interessada em concorrer ao cargo de presiden
ASCULT, que se apresentassem. Nesse momento a sócia Senhora Maria Helena opes :
Santos e a sócia Senhorita Maria Luisa Soares se apresentaram “para concorrer ao cargo.
de presidente da ASCULT. Dando continuidade, a presidente colocou em votação os |
nº16] 480. 66-70
domiciliada
02274597007/DETRAN-MG, residente e domiciliada na Rua Ana Francisca, nº 73,
bairro Pereira, em Japaraíba-MG. SUPLENTE; Maria Léia Jorge Teixeira, brasileira,
solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº 030.616.706-96, cédula de identidade nº
M-9,271.661- SSP-MG, residente e domiciliada na Rua Joaquim Jacinto Sobrinho, nº
573, centro em Japaraíba-MG. CONSELHO FISCAL: TITULARES:!) Maria
Cristina Lopes, brasileira, casada, supervisora escolar, inscrita no CPF sob o nº
099.047.536-01, cédula de identidade CNH nº 05163193475/DETRAN/MG; residente
e domiciliada na Avenida Joaquim Jacinto Sobrinho, Nº 561 centro em Japaraíba-MG.2)
Emanda Clarisse de Oliveira, brasileira, do lar, inscrita no CPF sob o nº 088.095.976-
21, cédula de identidade nº CNH-05601401500/DETRAN-MG; residente e domiciliada
na Rua Rua Vinte de Setembro, Nº 253, bairro São José em Japaraíba-MG. 3)
Conceição Rosa dos Santos Lopes, brasileira, casada, professora aposentada, portadora
da cédula de identidade nº M-4.480.164, expedida pela SSP-MG, inscrita no CPF/MF
sob o nº 444.970.326-04 residente e domiciliada na Rua Juquinha Lopes, nº 356, bairro
Bela Vista, CEP: 35580-000, em Japaraíba/MG.SUPLENTES:1) Susana Teixeira
Borges Lopes, brasileira, solteira, dentista, inscrita no CPF sob o nº 129.846.106-52,
cédula de identidade CNH nº 07925076469, residente e domiciliada na Rua Joaquim
José Lopes, 100, bairro Bela Vista em Japaraiba-MG.2)Maria do Carmo Lopes,
brasileira, divorciada, aposentada, inscrita no CP so o.nº 398.005.126-91, cédula de
identidade nº MG-2.655.082-PC-MG, residente e domiciliada na Avenida Francisco
Tavares de Morais, nº 489, centro em Japaraiba-MG. Em seguida, a assembléia, com
base no artigo 28 de Estatuto, deu posse à nova presidente e ratificou a recomposição
dos cargos acima indicados, cujo mandato da atual diretoria encerrará em 23 de abril de
2029. Não tendo nada mais a tratar, eu, Fernanda Silva Fernandes Miranda, secretária,
e o GR gui
09/09/2025 18:21 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
PARIS E COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DNADE ABERTURA
10.942.592/0001-14
40,942.5021006 CADABTRAL 22/06/2009
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA CULTURAL DE JAPARAIBA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASCULT
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
AV OLEGARIO BERNARDES AMORIM diria
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
35.580-000 CENTRO JAPARAIBA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTABILIDADEJROGMAIL.COM (37) 3354-1372] (37) 3354-1372
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 22/06/2009
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
trad seia
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 09/09/2025 às 18:21:08 (data e hora de Brasília). Página: 11
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14
ms
et cep posiçao ar a gi er tea
es, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, CNPJ 08.981.1800001-18 / INSC. ESTADUAL 052.3221:6.0087.
AY. BARBACENA, 1200 - 17º ANDAR - ALA 1 - BAIRRO SANTO AGOSTINHO
CEF: 30190431 - BELO HORIZONTE - MG.
SALÃO CULTURAL ASCULT
RUA OLEGARIO B AMORIM 56 PM
CENTRO
35580-000 JAPARAIBA, MG
CNPJ 18.306 61
Mons da fatura
Energia Elétrica
Imposto Retido - IRPJ
TOTAL
Bandeira Vermelha - Já Incluído no valor a pagar
Bandeira Vermelha P2 - Já Incluido no valor a pag
TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELETRICA - TSEZ FO) CRIADA PELA LE! Nº 10.498, DE 25 DE ABRIL DE 2002
NOTA FISCAL Nº 302348140 - SÉRIE 000
Data de emissão 25/09/2025
Consulte pela Chave de Acesso em:
hitp:/Awww sped fazenda mg gov brispedmginiõe
chave de acesso:
3125080698 11800001 16680003023481401029069598.
Protocolo de autorização: 1312500325979572
o eds às 232909
Convencional B3 ú
2807 Er 33 2409
a
5127 1800 9,23 0,92907364
star 923
Tipo de Medição Medição
Energia kWh AMI131025004
Retenção de 1.29%, valor R$ 0,61 , conforme Art 84 da lei nº 0430, de 27/1286. O pagamento desta conta não quis
debitos anteriores. Para estes, estão suplas penaliades legais vigentes (mulas) ebu atualização fnanceira
(hrosjbaseadas no vencimento das mesmas. Leitura realizada conforme calendário de faturamento. E dever do
consumidor manter os dados cadastrais sempre atualizados e informar alterações da atividade exercida no local, Faça sua
adesão para recebimento da conta de energia por e-mail acessando www cemig.com.br. JULQ5 Band. Vem. Pt - AGORS
Band. Vem P2.
ção Vencimento Total a Pagar
3003280476 221102025 R$50,66
Agosto/2026
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
RUA JOAQUIM GOMES PEREIRA, Nº 685 - CENTRO - Lagoa da Prata-MG
José Maria dos Santos-Oficial
Livro A
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Certifico estar registrado neste cartório o documento abaixo, digitalizado em seu inteiro teor, conforme número de registro e
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' MO SR OFICIAL DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA -
: COMARCA DE LAGOA DA PRATA-MG. ;
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; A ASCULT- Associação Comunitária Cultural de Japaraiba-
; por sua presidente infra assinado, vem perante V. Sa. REQUERER seja feito o registro
| E das atas com alterações da diretoria , bem como da alteração do estatuto da referida
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E E: Nestes termos . pede deferimento.
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REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
RUA JOAQUIM GOMES PEREIRA, Nº 685 - CENTRO - Lagoa da Prata-MG
José Maria dos Santos-Oficial
Livro A
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE JAPARAIB, ,
(ASCULT)
i CAPITULO 1 .
4 DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Artigo 1º - A Associação Comunitária Cultural de Japaraíba, ou, abreviadamente
ASCULT. é pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, com autonomia
! administrativa financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe
E for aplicável.
Artigo 2º - A Associação tem sede v foro na cidade de Japaraiba/Minas Gerais e fica
situada na Rua Olegário Bernardes de Amorim, 47, centro da mesma cidade.
H Artigo 3º - A Associação tem por finalidade PROMOVER A CULTURA, em seus
i diversos seguimentos, o que consistirá principalmente em:
: I-desenvolver atividades culturais e educativas;
Fapoiar a viabilização de projetos, em especial, na área cultural;
WH- estabelecer parcerias de cooperação € intercâmbio para captação de recursos com
nos f entidades públicas e privadas para o desenvolvimento dos seus objetivos;
: IV- incrementar, na forma de auxílio ou patrocinio, atividades artísticas, culturais,
+ beneficentes de modo geral e outros eventos de interesse da Associação:
V- promover afividades voltadas pára a' defesa e a promoção da ética, da paz, da
cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
Vi estabelecer intercâmbio e cooperação com iniciativas correlatas aos seus objetivos;
VH- realizar consultorias e assessorias sobre temas relacionados aos seus objetivos,
Artigo 4º - Na consecução de tais objetivos a associação poderá efetivar trabalho de
atendimento, ensino, pesquisa é publicação, bem como participar na formação de
pessoal técnico relacionado com seus fins, podendo:
t- Efetivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações;
4 fl- Participar na formação de pessoal técnico relacionado com seus fins; :
À Ul- Promover eventos voltados para à captação de recursos materiais e financeiros, bem
como para a mobilização social-em proí de seus fins;
YV-Produzir, editar, apresentar e veicular nos díversos meios de comunicação:
programas documentários, propagandas e apoios culturais com vista ao fortalecimento e
valorização da cultura local e à captação de recursos financeiros. humanos é estruturais
para a Associação;
V-Desenvolver projetos, programas e planos de trabalho com vistas ao Fortalecimento e
valorização da cultura local, especialmente dos aspectos promotores da paz e da
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
RUA JOAQUIM GOMES PEREIRA, Nº 685 - CENTRO - Lagoa da Prata-MG
José Maria dos Santos-Oficial
Livro A
VI: Criação de uma emissora de radiodifusão comunitária, bem como execução de
serviços de radiodifusão.
ViPrestar serviços de utilidade pública relacionada com seus fins e promotores de
cidadania;
Parágrafo único - A Associação se dedica à suas atividades por méio de execução direta,
pela transferência de recursos humanos € financeiros e pela prestação de serviços de
apoio às entidades sem fins econômicos de interesse ecológico.
Artigo $º - A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas
unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem
necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Artigo 6º » A Associação poderá firmar convênios ou contratos é articular-se, pela
forma conveniente, com órgãos ou entidades.
Artigo 7º - O prazo de duração da Associação é indeterminado,
CAPITULO 1
DOS ASSOCIADOS
Artigo 8º - A Associação Comunitária Cultural de Japaraiba-ASCULT- é constituída
por número ilimitado de associados, podendo a cla se associarem quaisquer pessoa no
gozo de capacidade jurídica e que atendam a critérios previamente estabelecidos pelos
órgãos superiores de administração da Associação.
3 1º- critérios de admissão ou exclusão não poderão estar vinculados a qualquer ato
discriminatórios de raça, religião ou opção sexual;
$ 2º - à admissão e exclusão de associados, bem como eventuais categorias 2 serem
estabelecidas, serão feitas pelá Diretoria, através de critérios estabelecidos e
regulamento próprio, aprovado pela Assembléia Geral,
“Artigo 9º - O Associado em dia com suas obrigações sociais goza do direito tomar parte
nas assembléias gerais é de votar e ser votado para os cargos de direção e controle da
entidade.
Parágrafo único — não poderão participar de cargo de direção da Associação, os se já
participarem serão afastados automaticamente, aquele que ocupem ou venham a ser
diplomados para cargos públicos efetivos.
CAPITULO HH
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
RUA JOAQUIM GOMES PEREIRA, Nº 685 - CENTRO - Lagoa da Prata-MG
José Maria dos Santos-Oficial
Livro A
Artigo 10 - A Associação tem como órgãos deliberativos, administrativos e de controle
inteo a Assembíéia Geral, A Diretoria é o Conselho Fiscal.
Ártigo 11 - A Assembléia Geral. órgão soberano de entidúde, será constituída por todos
os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 12 - São atribuições da Assembléia Geral:
I Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal € seus respectivos
suplentes;
u Elaborar e aprovar o Regimento interno da Associação Comunitária Cultural de
a Deliberar sobre o orçamento anual, valores das contribuições mensais dos
associados e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvido
previamente quanto âquele, o conselho fiscal;
Iv. Examínar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após
parecer do Conselho Fiscal;
V- Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens
pertencentes a Associação;
VI. Decidir sobre a reforma do presente Estatuto;
vIE- Uelipena sobra a popinta de criação, abgorção mu. iospeporaçães de pilras
entidades pela Associação:
VE Decidir sobre a extinção da Associação é o destino do patrimônio;
Artigo 13 - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma(0!) vez por ano, & a
convocação far-se -a, por meio de publicação na imprensa do município de Japaraíba, e
por notificação aos associados feita através de boletim, telegrama, circular, ou outro
meio conveniente, com antecedência mínima de trinta(30) dias, admitindo-se, como
alternativas, editais fixados nos principais lugares públicos do município, com à mesma
antecedência, podendo ser convocada pelo seu presidente, seu substituto legal ou ainda
por no mínimo 1/3 de seus membros, para cumprir com as atribuições que lhe
competem, especialmente as descrita no artigo 12 deste Estatuto.
Artigo 14 - À Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
1 Por seu Presidente;
E. Pelo Conselho Fiscal;
MI. Por 1/3 de seus membros;
Artigo 15 - A Convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias serão feitas
mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da
entidade, com antecedência mínima de oito (08) dias « comunicação pessoal dos
associados.
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José Maria dos Santos-Oficial
Livro A
BR
8 1º - As reuniões Ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença Be
É
mínima de (2/3) dos integrantes da Assembléia Geral e em segunda convocação, trinta
(30) minutos após, com qualquer numero de presentes.
2º» As reuniões Extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3
(dois terços) dos integrantes da Assembléia Geral c, em segunda convocação trinta (30)
minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Antigo 16 - A Diretoria é composta de:
1 Presidente;
H. Secretario;
HI. Tesoureiro,
Atigo 17 - O Mandato dos integrantes da Diretoria será quairo anos, permitida a
reeleição.
Artigo 18 - Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caberá respectivo
suplente substituí-lo ate o fim do período para que foi eleito.
Artigo 19 - Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da diretoria, a Assembléia
Geral se reunirá no prazo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Artigo 20 - Compete a Diretoria
E Elaborar é executar o programa anual de atividades;
mM. Elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório anual e o respectivo
demonstrativos de resultados do exercício findo;
Elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
u
TV. Elaborar os regimentos intermos da e de seus Departamentos;
v. Contratar e demitir funcionários;
VI. Entrosai-se com instituições objetivando mutua colaboração em atividades de
É interesse comum.
Parágrafo único - desde que por decisões unânimes de seus integrantes e sob supervisão
e responsabilidade direta de quem detenha as atribuições, as competências da diretoria
poderão ser delegadas a superintendentes ou a coordenadores de projetos.
“ Artigo 21 - Compete ao Presidente:
1 Representar a Associação judicial e extra-judicialmente;
HT. Cumprire fazer cumprir este estatuto é os demais regimentos internos;
HE Convocare presidir as reuniões da diretoria;
IV. Dirigir supervisionar todas as atividade da associação;
VW. Assinar quaisquer documento relativo às operações ativas da Associação;
VL Presídir a Assembléias Gerais c as reuniões da diretoria.
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Livro A
Artigo 22 - Compete ao Secretário(a):
L | Seeretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
HM. Cadastrar e manter registros stualizados mensalmente dos associados e dos
beneficiários da associação, para fins de prestação de conta-é transparência, !
estatísticos e de quorum pra deliberações da Assembléia Geral; |
UI. - Manter organizado a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
1 Arrecadar é contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados
a Associação, mantendo em dia a escrituração;
H. Efetuar o pagamento de todas as obrigações da Associação;
Mi. Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, |
contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações |
fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil; |
|) 1V. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitada
| v. Apresentar o relatório financeiro para ser subnietido a Assembléia Geral; |
| VI Apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho
t Fiscal, 4
| Ê Vit. Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício a proposta orçamentária
para o exercício seguinte a sér submetida a diretoria, para posterior apreciação
da Assembléia Geral;
VII. Manter todo numerário em estabelecimento de credito;
1X. Conservar sob a sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos a
tesouraria;
x. Assinar em conjunto com O presidente, todos os cheques emitidos pela
associação.
Amigo 24 - O Conselho fiscal será constituído por três (03) pessoas de reconhecida.
uma recondução.
Parágrafo único - o mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da
Diretoria,
* Artigo 25 - Ocorrendo vaga em qualquer cargo o titular do Conselho Fiscal, caberá ao
t : respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
Artigo 26 - Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, a
Assembléia Geral se reunira nó prazo máximo de trinta (30) dias após a vacância, para |
eleger um novo integrante.
Artigo 27 - Compete ao Conselho Fiscal:
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Examinar os documentos e livro de escrituração da entidade; N
pn o Pe Contar piada, ua e, O: À
esc bedançõs veias o. acompia, . rói o
Diretoria:
Opinar sobre a aquisição, alienação c oncração de bens perternicentes a
Associação.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada seis (06) meses e
CAPITULO IV
DO PATRIMÓNIO E RENDAS
* Astigo 28 - Constitui patrimônio da Associação Comunitária: Cultural de Japaraíba-
ASCULT- todos os bens que ela, a qualquer título, adquirir a propriedade.
Artigo 29 - Constituem rendas da Associação:
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Dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e.
Municípios ou através de Órgãos Públicos da Administração direta e indireta;
Auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais
ou estrangeiras;
Doações ou legados;
Produios de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de
suas atividades;
Rendimentos próprios dos imóveis que possuir;
Rendas em seu favor constituída por terceiros;
rendimentos decorrentes de títúlos, ações ou papéis financeiros de sua
propriedade;
Usufrutos que lhe forem conferidos;
Juros bancários e outras receitas de capital;
Valores recebidos de terceiros em pagamentos de serviços ou produtos:
Contribuições de seus associados.
Parágrafo único - O patrimônio e as rendas da Associação Comunitária Cultural de
Japaraíba-ASCULT- somente poderão ser utilizados para a manutenção e em favor de
seus objetivos.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Astigo 30 - Os Associados e dirigentes da Associação Comunitária Cultural de
Japaraíba-ASCULT- não respondem solidárias nem subsidiariamente pelas obrigações
da Entidade;
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Artigo 1 A Associação Comunitária Cultural de Japaraíba-ASCULT- é composta por
múmero ilimitado de associados, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitorias,
honorários e contribuintes.
| Artigo 32 - O Conselho Fiscal elegerá seu presidente na primeira reunião subsequente à
4 escolha do mesmo.
| Í Artigo 33 - Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à
| Associação, serão regidos pela consolidação das Leis Trabalhistas.
í ; Artigo 34 - O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, em
i reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses: E
I Alteração do Estatuto;
HM Alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
| E HE Aprovação de tomada de empréstimo financeiro de valores superiores a cem
(100) salários mínimos;
IV. Extinção da Associação;
Antigo 35 - Decidida a extinção da Associação, seu património, depois de satisíbitas as
f obrigações assumidas, será incorporado so de outra Associação congênere, a critério da
Assembisia Geral.
$ Ártigo 36 - O exercício financeiro da associação cointidira com o ano civil.
Artigo 37 - O orçamento da Associação Comunitária Cultural de Japaraiba-ASCULT-
será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa
de receita, discriminada por dotações e discriminação analítica das despesas de modo a
evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-orgão, projeto ou programas de trabalho.
Artigo 38 É vedada a remuneração dos dirigentes da associação, bem como daqueles
que-exerçam-tais funções por delegação.
4] Artigo 39- A ASCULT manterá uma banda musical.
rasa
| 4 Artigo 40- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendadas pela
|] É Assembléia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata, para sanar
possíveis dúvidas. |
Japaraíba, 26 de junho de 2013.
Cíntia Jorge Teixeira Lopes
| Presidente
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Poder Judiciário - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4358.1389.8570.6761
Quantidade de atos praticados: 9
Ato(s) práticado(s) por: Alfredo César Santos
Emmade AN AN - TE O 02, Valor final: 20 42 7 1
R$ 10,32/R$ 0,32] R$ 0,64/R$ 2,16, R$ 13,44
| | R$2866/R$0,87| R$ 1,74/R$ 9,03] R$ 40,30
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Total