| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Referente ao Projeto de Lei nº. 039/25 que "Autoriza a permuta de bem público imóvel urbano por área de terras localizada no território do município de Japaraíba e dá outras providências". |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail: camaramunicipalQjaparaiba.meg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais PARECER CONJUNTO COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS Matéria: Projeto de Lei n.º 39/25 que “Autoriza a permuta de bem público imóvel urbano por áreas de terras localizadas no Território do Município de Japaraíba e dá outras providências”. Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas Comissões, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo. Fundamentação: O Projeto de Lei busca autorização legislativa para a realização de permutas de bens imóveis pelo Município. Justificou o autor que o projeto visa “corrigir distorções urbanísticas, adequando quarteirões e garantindo um melhor aproveitamento das áreas”. Justificou, ainda, que a permuta com o Sr. Marcos Fernandes contribuirá para a adequação do quarteirão, permitindo um melhor aproveitamento urbanístico. Por outro lado, justifica que a permuta com o Sr José Augusto Moreira resultará em ganho real para o Município, visto que será permutada uma única área por um número significativo de lotes, resolvendo, ainda, situação irregular, tendo em vista que na gestão passada foi criado um terreno urbano na frente dos lotes do Sr José Augusto, fazendo com que os lotes deste deixasse de ter frente para a rua. Por fim, justifica que as duas operações, além de manterem a equivalência de áreas, representam um avanço no ordenamento urbano. Inicialmente, ao receberem o projeto, estas Comissões solicitaram, de maneira informal, que fosse encaminhado a esta Casa as avaliações dos imóveis. Na sequência, em atendimento ao requisitado, em 27 de agosto, foram juntadas ao projeto as avaliações dos imóveis, realizadas pela Comissão Especial de Avaliação de Imóvel para o Município de Japaraíba. Ainda, durante reunião destas Comissões na data de 08/09/2025, os servidores públicos Nivaldo Rodrigues Modesto, Chefe de Gabinete e João Antônio de Sousa Pereira, Engenheiro Civil Municipal, explicaram todo o contexto do Projeto, demonstrando a necessidade e o interesse público das permutas. Por outro lado, a competência para legislar sobre tal matéria é exclusiva do Poder Executivo. Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site: www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail: camaramunicipal(djaparaiba.meg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação. As permutas são entre imóveis na mesma área, com as mesmas medidas, características e possuindo os mesmos valores, nos termos da avaliação da Comissão. Portanto, o Projeto de Lei atende ao disposto na Legislação, devendo ser encaminhado para apreciação pelo Plenário. CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 039/2025. Sala das Comissões, 15 de setembro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: Moda Prom DN Mam dá Mardem Braga de Oliveira José Ronaldo de Melo Presidente Relator Eliana Ap. Lopes Andrade ” Membro COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira Presidente Relator Sea Lane mbro