| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Parecer Conjunto referente ao Projeto de Lei nº. 040/2025 que "Aprova o contrato de consórcio público e o estatuto social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS e da Associação dos Municípios Integrados Minas Gerais - AMIMG, autorizando o ingresso de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências". |
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A “. r Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.meg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(ajaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais PARECER CONJUNTO COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS Matéria: Projeto de Lei n.º 40/25 que “Aprova o contrato de consórcio público e o estatuto social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais — CIMINAS e da Associação dos Municípios Integrados Minas Gerais - AMIMG, autorizando o ingresso de Japaraíba, Estados de Minas Gerais, e dá outras providências”. Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas Comissões. para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo. Fundamentação: O Projeto de Lei busca autorização legislativa para a ingresso em consórcio público e associação. Justificou o autor que “já consta a autorização de filiação do Município de Japaraiba nos estatutos do consórcio e da Associação, que foram devidamente aprovados pela Assembleia Geral de Prefeitos”. Justificou, ainda, que “o CIMINAS desenvolve e disponibiliza aos consorciados diversos programas essenciais aos Município. tais como castração de cães e gatos; manutenção da iluminação pública de LED e lâmpadas convencionais; implantação de iluminação pública de LED; programas voltados para a saúde; medicamentos, consultas e transporte; aquisição de massa asfáltica e diversos outros serviços”. Justifica, também. que “ a AMIMG possui a função de atuar na defesa de interesse comuns, de caráter político representativo, técnico, educacional, cultura e social, além de outros diversos.” A competência para legislar sobre tal matéria é exclusiva do Poder Executivo. Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições. não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação. Portanto, o Projeto de Lei atende ao disposto na Legislação, devendo ser encaminhado para apreciação pelo Plenário. CONCLUSÃO: DIANTE do exposto. pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 040/2025 Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(a japaraiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE Se Mardem Braga de Oliveira José o de Melo Presidente lator Elia ui ns Andrade Membro COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira Presidente Relator ser Lopes embro