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materia nº 40/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaParecer Conjunto referente ao Projeto de Lei nº. 040/2025 que "Aprova o contrato de consórcio público e o estatuto social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS e da Associação dos Municípios Integrados Minas Gerais - AMIMG, autorizando o ingresso de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências".
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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.meg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(ajaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS
Matéria:
Projeto de Lei n.º 40/25 que “Aprova o contrato de consórcio público e o estatuto
social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais — CIMINAS e da Associação dos Municípios
Integrados Minas Gerais - AMIMG, autorizando o ingresso de Japaraíba, Estados de Minas Gerais,
e dá outras providências”.
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas
Comissões. para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a justificativa
que acompanha o mesmo.
Fundamentação:
O Projeto de Lei busca autorização legislativa para a ingresso em consórcio público e
associação.
Justificou o autor que “já consta a autorização de filiação do Município de Japaraiba nos
estatutos do consórcio e da Associação, que foram devidamente aprovados pela Assembleia Geral
de Prefeitos”.
Justificou, ainda, que “o CIMINAS desenvolve e disponibiliza aos consorciados diversos
programas essenciais aos Município. tais como castração de cães e gatos; manutenção da
iluminação pública de LED e lâmpadas convencionais; implantação de iluminação pública de LED;
programas voltados para a saúde; medicamentos, consultas e transporte; aquisição de massa
asfáltica e diversos outros serviços”.
Justifica, também. que “ a AMIMG possui a função de atuar na defesa de interesse comuns,
de caráter político representativo, técnico, educacional, cultura e social, além de outros diversos.”
A competência para legislar sobre tal matéria é exclusiva do Poder Executivo.
Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade
nas proposições. não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando
impedimentos, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação.
Portanto, o Projeto de Lei atende ao disposto na Legislação, devendo ser encaminhado para
apreciação pelo Plenário.
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto. pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade do Projeto de
Lei Complementar nº 040/2025
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(a japaraiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
Sala das Comissões, 22 de setembro de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
Se
Mardem Braga de Oliveira José o de Melo
Presidente lator
Elia ui ns Andrade
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira
Presidente Relator
ser Lopes
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