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materia nº 5/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-22
Ementa“Dispõe sobre a disponibilização gratuita do sensor de monitoramento contínuo de glicose Freestyle Libre para pessoas com diabetes no âmbito do Sistema Público de Saúde Municipal”.
native_id955

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T17:13:23.289151-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-10-14T15:05:29.271134-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.meg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(a japaraiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
ANTEPROJETO DE LEI N.º 05/2025
“DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO
GRATUITA DO SENSOR DE MONITORAMENTO
CONTÍNUO DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE
PARA PESSOAS COM DIABETES NO ÂMBITO DO
SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE MUNICIPAL.”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Fica instituída a obrigatoriedade da disponibilização
gratuita do sensor de monitoramento contínuo de glicose Freestyle Libre com
diabetes atendidas pelo Sistema Público de Saúde do Município.
Art. 2º A concessão do sensor será destinada à pessoa com
diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 ou tipo 2 que atendam aos seguintes critérios:
| - Possuam laudo médico atualizado que comprove a
necessidade do uso do sensor;
Il - Sejam acompanhadas por profissionais da rede pública de
saúde, com histórico médico que justifique a necessidade do monitoramento
contínuo;
III - Apresentem dificuldade no controle glicêmico com métodos
convencionais, conforme atestado em laudo médico;
IV - Outros critérios que venham a ser estabelecidos pela
regulamentação desta Lei.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por:
1 - Regulamentar os critérios específicos para a concessão do
dispositivo;
|| - Estabelecer procedimentos para O fornecimento, substituição e
acompanhamento das pessoas beneficiadas;
WII - Realizar campanhas de conscientização sobre o diabetes
infantil e a importância do monitoramento contínuo da glicose;
o
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IV - Garantir a capacitação dos profissionais de saúde para a
correta orientação sobre o uso do sensor e sua integração ao tratamento;
V - Disponibilizar suporte técnico e assistência contínua para pais
e responsáveis, assegurando a correta utilização do dispositivo;
VI - Distribuir 02 (dois) sensores por mês para cada paciente;
Art. 4º Os pacientes beneficiados pelo fornecimento gratuito do
sensor deverão:
| - Seguir corretamente as orientações médicas e os protocolos
estabelecidos para o uso do dispositivo;
Il - Garantir que os pacientes compareçam às consultas de
acompanhamento, conforme estabelecido pela equipe médica;
HH - Informar qualquer problema técnico ou dificuldade no uso do
sensor para que seja providenciada a assistência necessária;
IV - Assegurar o uso adequado do sensor, evitando desperdícios
e garantindo sua eficácia;
V - Participar de programas educativos e grupos de apoio sobre o
manejo do diabete, conforme disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º A Secretaria de Saúde não se responsabilizará pela
reposição do Sensor ou entrega superior a quantidade estabelecida no inciso VI do
art. 3º, em casos de perda ou mau uso deste.
Art. 6º O descumprimento dos critérios estabelecidos para a
concessão do sensor poderá resultar na suspensão temporária ou definitiva do
benefício, mediante avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º As despesas decorrentes da implementação desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser
suplementadas se necessário.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá buscar convênios e
parcerias para auxiliar na viabilização da presente iniciativa.
is
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até
90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Japaraíba, 22 de setembro de 2025.
eta RIDIREE pos Andrade Nilvan Teodoro da Silva
Vereadora Vereador
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
O sensor FreeStyle Libre é um dispositivo essencial para o
controle da Diabetes Mellitus, proporcionando monitoramento contínuo e menos
invasivo da glicemia.
Seu uso permite identificar episódios de hipo e hiperglicemia
com maior precisão, favorecendo a adesão ao tratamento, reduzindo complicações
e, por consequência, diminuindo custos hospitalares ao sistema.
O dispositivo é essencial para o acompanhamento rigoroso e
permite:
. Monitoramento contínuo da glicemia sem múltiplas
punções digitais;
. Identificação rápida de episódios de hipo e hiperglicemia;
. Redução de riscos de complicações agudas e crônicas;
. Melhor adesão ao tratamento e qualidade de vida.
Diante da necessidade de um controle glicêmico mais eficaz,
solicitamos aprovação do AnteProjeto do uso do sensor FreeStyle Libre.
Contamos com o apoio dos colegas para a aprovação deste
Anteprojeto de Lei.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025.
Nilvan Teodoro da Silva
Vereador
Eliana A

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