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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDisciplina a participação do Município de Japaraíba/MG no consórcio público instituição de cooperação intermunicipal do médio Paraopeba - ICISMMEP, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T16:55:12.262129-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-10-28T16:40:28.444126-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Ao projeto de Lei nº 14/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS.
Tenho a honra de submeter à consideração desta Egrégia Casa Legislativa, para fins de
apreciação e pretendida aprovação, o Projeto de Lei que propõe receber autorização para
ingresso no consórcio público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba
— ICISMEP.
Sabido que os consórcios públicos têm se revelado como modelo de boa gestão associada de
serviços públicos, com a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens
essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
O ICISMEP, como Consórcio Público prestador de serviço de assistência à saúde, que
efetivamente obedece aos princípios, diretrizes e normas que regulam o sistema Único de
saúde — SUS, tem adotado um novo modelo de gestão dos serviços de saúde que possibilitam
a maximização das políticas de governo, por meio de planejamento e execução conjunta, de
ações e prestação de serviços demandadas pelos municípios que o integram.
Acreditamos, que a gestão associada de esforços, ora proposta com a participação do
Município de Japaraíba no Consórcio, pode ser um instrumento poderoso para o
enfrentamento e realização das políticas públicas da área da saúde que necessitam ser cada
vez mais aprimoradas, razão pela qual encaminhamos o presente projeto de lei para
tramitação e o firme apoio desta Casa de Leis para sua aprovação.
Em anexo, Ata do Consórcio onde foi debatida e autorizada o ingresso no município de
Japaraíba na entidade, bem como a última alteração estatutária do consórcio.
Japaraíba(MG), 26setembro2025.
Q
GERALDO ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Ao Exmo. Sr.
Vereador CÉLIO BATISTA DE SOUSA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Japaraíba — MG
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Projeto de Lei nº 43/2025
“DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
JAPARAÍBA/MG NO CONSÓRCIO PÚBLICO
INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL
DO MÉDIO PARAOPEBA — ICISMEP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Japaraíba, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa
do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito
Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei disciplina, nos termos do art. 5º, 84º, da Lei Federal nº
11.107/2005, o ingresso e participação do município de Japaraíba no consórcio público
Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba — ICISMEP, CNPJ nº
05.802.877/0001-10, visando a realização de objetivos de interesse comum com
outros entes da Federação.
Art. 2º Para a consecução do estabelecido no art. 1º, o chefe do Poder Executivo
fica autorizado a formalizar intenção de consorciamento perante a Assembleia Geral
do Consórcio referenciado no art. 1º e, se aceita, também autorizado a assinar o
Contrato de Consórcio Público ou seu aditivo para formalizar seu ingresso como ente
consorciado.
Art. 3º A autorização contida nesta lei dispensa a ratificação do documento
constitutivo do ICISMEP.
Parágrafo único. Após a efetivação do ingresso no Consórcio indicado, o Poder
Executivo deve encaminhar à Câmara Municipal o Contrato de Consórcio Público
vigente, para acompanhamento e fiscalização desta.
Art. 42 O consorciamento do município poderá se dar em área temática
específica ou na totalidade das áreas temáticas de atuação do ICISMEP, observadas as
competências e os limites constitucionais a ele atribuídas.
Art. 5º O Poder Executivo deverá consignar, em suas peças orçamentárias,
dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio.
8 1º A formalização de Contrato de Rateio se dará em cada exercício financeiro
e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com
exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 — CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122
MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DO MUNICÍPIO
em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de
serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
& 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de
Rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o
atendimento de despesas classificadas como genéricas.
Art. 6º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado, ainda, a
contratualizar com o Consórcio os serviços necessários e ofertados, dispensada a
licitação, nos termos do art. 2º, 8 18, III, da Lei Federal nº 11.107/2005 e do art. 18 do
Decreto Regulamentador nº 6.017/2007.
Parágrafo único. O Contrato de prestação de serviços e/ou fornecimento de
bens indicado no caput deverá ser celebrado preferencialmente, sempre quando o
Consórcio fornecer bens ou prestar serviços para um determinado ente consorciado,
de forma a impedir que sejam eles custeados pelos demais.
Art. 7º A contratação de empregados para o consórcio deverá se dar mediante
concurso público, ressalvados os casos legalmente previstos no ordenamento pátrio.
Parágrafo único. As alterações no quadro geral de empregos públicos,
empregos comissionados e funções de confiança do consórcio, deverão ser efetivados
por deliberação da Assembleia Geral, sempre por maioria absolta e seguidas das
publicações devidas.
Art. 8º Efetivado o consorciamento, a Associação Pública em que se constitui o
ICISMEP integrará a administração pública indireta, nos exatos termos da Lei Federal
nº 11.107/05 e do Decreto Regulamentador nº 6.017/07.
Art. 9º A retirada do município do consórcio por ato do Chefe do Poder
Executivo dependerá de disciplinamento por lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições que tácita ou expressamente a contrariarem.
Japaraíba(MG), 26setembro2025.
GERALDO ALEXANDRE LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Nossa SENHORA DO ROSÁRIO, Nº 29 - CENTRO / CEP 35.580-000 Tel: (037) 3354 1122

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