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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaInstitui no âmbito do Município de Japaraíba a campanha de prevenção ao câncer de próstata - novembro azul e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T16:56:27.548355-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-10-28T16:40:40.227443-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalOjaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de
Japaraíba, a Campanha de Prevenção ao Câncer de Próstata — Novembro Azul, a ser realizada
anualmente durante todo o mês de novembro, com O objetivo de sensibilizar e conscientizar a
população masculina sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de
próstata, bem como da displasia benigna da próstata.
O câncer de próstata é o segundo tipo de câncer mais comum entre os homens,
ficando atrás apenas do câncer de pele não melanoma. Segundo dados do Instituto Nacional do
Câncer (INCA), a detecção precoce é fundamental para o aumento das chances de cura, podendo
chegar a mais de 90% quando o diagnóstico é realizado em estágios iniciais. Entretanto, ainda é
grande o número de casos em que O diagnóstico ocorre tardiamente, em razão do preconceito,
desinformação ou falta de acesso aos exames preventivos.
A instituição da Campanha “Novembro Azul” no calendário municipal reforça a
importância da adoção de políticas públicas permanentes voltadas à saúde do homem, promovendo
ações educativas, palestras, campanhas de conscientização e incentivo à realização de exames
periódicos. A mobilização também permite o envolvimento de escolas, instituições públicas e
privadas, entidades civis e toda a comunidade, criando uma rede de apoio e informação que
contribui para salvar vidas.
Além da prevenção, a campanha busca romper tabus e promover o diálogo aberto
sobre temas relacionados à saúde masculina, incentivando o autocuidado e a busca por atendimento
médico regular. Ações como essa fortalecem o compromisso do Poder Público Municipal com a
promoção da saúde, a qualidade de vida e o bem-estar da população.
Diante da relevância social e da nobreza dos objetivos propostos, a aprovação deste
Projeto de Lei representa um importante avanço na política pública de saúde do Município,
consolidando o compromisso desta Casa Legislativa com a conscientização, a prevenção e o cuidado
com a vida.
Conto com o apoio dos colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 13 de outubro de 2025.
p PE
Matildes Fernandes Pereira de Andrade
Vereadora
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalO japaraiba.mg.leg.br
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PROJETO DE LEI Nº. 049/2025
“INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
JAPARAÍBA A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO
CÂNCER DE PRÓSTATA -NOVEMBRO AZUL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Prevenção ao Câncer de Próstata denominada
Novembro Azul, que deverá ser promovida anualmente pelo Poder Executivo Municipal
durante todo mês de novembro, como parte da Política Pública da Administração Municipal,
com o objetivo de sensibilizar a população masculina quanto à importância da prevenção do
câncer de próstata e do tratamento da displasia benigna da próstata, bem como da
importância do diagnóstico precoce.
8 1º O símbolo da campanha prevista no caput será um laço na cor azul, podendo as
instituições públicas municipais participar da divulgação da campanha durante o mês de sua
realização, mediante a utilização de iluminação e decorações em suas sedes, monumentos,
pontes e logradouros públicos na mesma cor azul, especialmente as instalações públicas ou
logradouros municipais de maior relevância histórica e cultural ou os que tenham
visibilidade por grande fluxo de pessoas.
& 2º No decorrer do mês, serão desenvolvidas pela Administração Pública Municipal
ações educativas, tais como palestras e seminários nos diversos segmentos da sociedade,
principalmente em escolas, estabelecimentos públicos e privados de ensino médio e
fundamental, em eventos exclusivos para os pais e alunos e outros distintos abertos à
comunidade local da Instituição Educacional, podendo o Poder Público firmar convênios com
o Estado e associações sem fins lucrativos para realização destes atos.
& 3º Para encerramento da campanha, fica instituída no último dia do mês de
novembro a Caminhada Anual de Conscientização da Campanha Novembro Azul, a ser
realizada nas ruas ou locais previamente indicados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º São objetivos primários da Campanha Novembro Azul:
| - esclarecer à sociedade civil sobre a importância e necessidade de prevenção do
câncer de próstata e do tratamento da displasia benigna da próstata, mediante a realização
de exames clínicos e laboratoriais periódicos, visando ao diagpóstico precoce e à realização
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalmjaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
imediata do respectivo tratamento, bem como à conscientização da potencialização da cura
deste tipo de câncer quando diagnosticado em tempo;
1 — ampliar e facilitar o acesso à realização do exame preventivo, inclusive com
disponibilização de consultórios e laboratórios, com os equipamentos e pessoal necessários
para a realização de exames junto às comunidades em datas pré-determinadas e
amplamente divulgadas;
Parágrafo único. A campanha deverá ser desenvolvida em todas as esferas da
Administração Pública Municipal, com participação dos profissionais da saúde e enfermagem
necessários para a intensificação das ações preventivas e realização dos correspondentes
exames.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua efetiva
implementação, podendo firmar convênios e parcerias para a execução das ações previstas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Japaraíba, 13 de outubro de 2025.
Z) De
íldes Fernandes Pereira de Andrade
Vereadora

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