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materia nº 6/2025

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaCria o Projeto Conservador das Águas e autoriza o Executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais e dá outras providências.
native_id963

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T16:57:09.625684-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-10-28T16:41:02.958230-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP; 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalM japaraiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade criar mecanismos legais para a
conservação, uso racional e recuperação dos recursos hídricos, reconhecendo a água como
essencial à vida, ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável do país.
A conservação das águas não é apenas uma necessidade ecológica, mas uma
responsabilidade ética, social e econômica. Em face do crescente aumento da demanda por água
potável, do desperdício sistêmico e da contaminação de mananciais, torna-se urgente a
implementação de políticas públicas que assegurem a proteção das nascentes, rios, córregos e
demais corpos d'água, com foco na sustentabilidade e na segurança hídrica para as presentes e
futuras gerações.
A abordagem conservadora que fundamenta este Projeto de Lei valoriza a gestão
responsável dos recursos naturais, reconhecendo o papel central da família, da propriedade
privada e da iniciativa local como agentes de proteção ambiental. Propõe-se, assim, uma
legislação que adote práticas conservacionista de solo, aumento da cobertura vegetal,
implantação do saneamento ambiental nas propriedades rurais do município, incentive a
recuperação de matas ciliares, o uso de tecnologias limpas na agricultura e na indústria, bem
como a fiscalização mais efetiva contra crimes ambientais relacionados à poluição e degradação
dos recursos hídricos.
Além disso, a proposta visa promover a educação ambiental sobre o uso
sustentável da água e o fortalecimento da cooperação entre entes públicos e privados na gestão
dos recursos hídricos.
Este Projeto de Lei está em consonância com os princípios constitucionais da
dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da defesa do meio ambiente (art. 225), e do
desenvolvimento nacional sustentável (art. 170, VI), reforçando o compromisso com uma
governança responsável e eficiente dos bens públicos.
Conto com o apoio dos colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Japaraíba, 13 de outubro de 2025.
Célio Batista de Sousa
Vereador
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ANTEPROJETO DE LEI Nº. 06/2025
"CRIA O PROJETO CONSERVADOR DAS ÁGUAS E AUTORIZA
O EXECUTIVO A PRESTAR APOIO FINANCEIRO AOS
PROPRIETÁRIOS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Projeto Conservador das Águas, que visa à implantação
de ações para a melhoria da qualidade e quantidade das águas no Município de Japaraíba.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a prestar apoio financeiro aos
proprietários rurais habilitados que aderirem ao Projeto Conservador das Águas, através da
execução de ações para o cumprimento de metas estabelecidas.
Parágrafo único. O apoio financeiro aos proprietários rurais iniciará com a
implantação de todas as ações propostas e se estenderá por no mínimo quatro anos.
Art. 3º As características das propriedades, as ações e as metas serão
definidas mediante critérios técnicos e legais com objetivo de incentivar a adoção de práticas
conservacionista de solo, aumento da cobertura vegetal e implantação do saneamento ambiental
nas propriedades rurais do município.
Art. 4º O projeto será implantado pela bacia hidrográfica, seguindo critérios a
ser definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, inclusive sobre valor de apoio
financeiro.
Art. 5º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA
deverá analisar e deliberar sobre o projeto técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente para implantação do projeto nas propriedades rurais para obtenção do apoio financeiro.
Art. 6º Fica o Município autorizado a firmar convênio com entidades
governamentais e da sociedade civil com a finalidade de apoio técnico e financeiro ao Projeto
A
Conservador das Águas.
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Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas
próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei, mediante decreto, dentro
de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Japaraíba, 13 de outubro de 2025
ce de sousa
Vereador

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