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← Japaraíba (MG)

materia nº 4225/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 4225 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaParecer Conjunto referente ao Projeto de Lei nº. 042/25.
native_id965

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Q japaraiba.mg.leg.br
Tel: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
=
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS
Matéria:
Projeto de Lei n.º 42/25 que “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a
outorgar em concessão de direito real de uso, imóvel público, para a Associação
Comunitária Cultural de Japaraíba - ASCULT e dá outras providências” .
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba
encaminhou a estas Comissões, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima
descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo.
Fundamentação:
O Projeto de Lei em análise tem por objetivo a concessão de uso de imóvel público
para uso da Associação Comunitária Cultural de Japaraíba — ASCULT, para realização
de suas finalidades institucionais.
Justifica o autor do Projeto que “ visa não apenas fomentar o uso adequado de um
bem público, mas também fortalecer a cultura do Município, conquanto a entidade
beneficiada propicia aulas e oficinas para crianças e adultos, descobrindo e fortalecendo
os talentos locais e fomenta e preserva as tradições culturais de Japaraíba.”
A competência para apresentar referido projeto é do Poder Executivo.
Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e
juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(japaraiba.meg.leg.br
Tel: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
material, e não encontrando impedimentos à aprovação, sendo entendimento estar dito
projeto apto à votação.
Portanto, o Projeto de Lei atende ao disposto na Legislação, devendo ser
encaminhado para apreciação pelo Plenário.
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e
aprovação do Projeto de Lei nº 042/2025.
Sala das Comissões, 29 de setembro de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS:
ANYSS> db
Mardem Braga de Oliveira José do de Melo
Presidente Relator
clans MESES arado
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
My
Aurélio Martins dos Santos Marat raga de Oliveira
Presidente Relator
setas Lopes
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