| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 4225 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Parecer Conjunto referente ao Projeto de Lei nº. 042/25. |
| native_id | 965 |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Q japaraiba.mg.leg.br Tel: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais = PARECER CONJUNTO COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS Matéria: Projeto de Lei n.º 42/25 que “ Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar em concessão de direito real de uso, imóvel público, para a Associação Comunitária Cultural de Japaraíba - ASCULT e dá outras providências” . Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas Comissões, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo. Fundamentação: O Projeto de Lei em análise tem por objetivo a concessão de uso de imóvel público para uso da Associação Comunitária Cultural de Japaraíba — ASCULT, para realização de suas finalidades institucionais. Justifica o autor do Projeto que “ visa não apenas fomentar o uso adequado de um bem público, mas também fortalecer a cultura do Município, conquanto a entidade beneficiada propicia aulas e oficinas para crianças e adultos, descobrindo e fortalecendo os talentos locais e fomenta e preserva as tradições culturais de Japaraíba.” A competência para apresentar referido projeto é do Poder Executivo. Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(japaraiba.meg.leg.br Tel: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais material, e não encontrando impedimentos à aprovação, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação. Portanto, o Projeto de Lei atende ao disposto na Legislação, devendo ser encaminhado para apreciação pelo Plenário. CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e aprovação do Projeto de Lei nº 042/2025. Sala das Comissões, 29 de setembro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: ANYSS> db Mardem Braga de Oliveira José do de Melo Presidente Relator clans MESES arado Membro COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: My Aurélio Martins dos Santos Marat raga de Oliveira Presidente Relator setas Lopes ro