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materia nº 525/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 525 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaParecer Conjunto referente ao Anteprojeto de Lei nº. 05/25.
native_id966

Autoria

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalQjaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
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PARECER CONJUNTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO PERMANENTE
DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS.
Matéria:
Anteprojeto de Lei n.º 05/25 que “Dispõe sobre a disponibilização gratuita do sensor de
monitoramento contínuo de glicose freestyle libre para pessoas com diabetes no âmbito do sistema
público de saúde municipal”.
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas
Comissões, para análise e emissão de parecer, cópia do Anteprojeto de Lei acima descrito, bem como
a justificativa que acompanha o mesmo.
Fundamentação:
O presente Anteprojeto de Lei, de autoria dos Vereadores Nilvan Teodoro da Sila e Eliana
Aparecida Lopes Andrade, dispõe sobre o fornecimento, gratuito, de sensor de monitoramento
contínuo de glicose para pessoas com diabetes.
Ressaltam os autores da proposta que “o sensor freestyle é um dispositivo essencial para O
controle de diabetes mellitus, proporcionando um monitoramento continuo e menos invasivo da
glicemia”.
Ressaltaram também que “o uso permite identificar episódios de hipo e hiperglicemia com
maior precisão, favorecendo a adesão ao tratamento, reduzindo complicações e, por consequência,
minuindo custos hospitalares ao sistema.”
Primeiramente há de se destacar que se trata a presente proposta apenas de um
Anteprojeto, não caracterizando “criação de despesa e nem alterando a estrutura administrativa do
Município”, por parte do Legislativo.
Ademais, como Anteprojeto de Lei a proposta obedece aos requisitos de
constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de
ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos para sua votação em plenário.
Pela mesma razão, exaramos parecer para que à presente proposta seja votada em Plenário.
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e aprovação do
Anteprojeto de Lei nº 05/2025.
Sala das Comissões, 13 de outubro de 2025.
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Wjaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
UNA
Mardem Braga de Oliveira José SÉ ae Melo
Presidente Relator
dê ESA Andrade
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
LO VOS
Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira
Presidente Relator
Sebaftião José Lopes
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