| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Parecer Conjunto referente ao Anteprojeto de Lei nº. 05/25. |
| native_id | 966 |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalQjaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais >= PARECER CONJUNTO COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS. Matéria: Anteprojeto de Lei n.º 05/25 que “Dispõe sobre a disponibilização gratuita do sensor de monitoramento contínuo de glicose freestyle libre para pessoas com diabetes no âmbito do sistema público de saúde municipal”. Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas Comissões, para análise e emissão de parecer, cópia do Anteprojeto de Lei acima descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo. Fundamentação: O presente Anteprojeto de Lei, de autoria dos Vereadores Nilvan Teodoro da Sila e Eliana Aparecida Lopes Andrade, dispõe sobre o fornecimento, gratuito, de sensor de monitoramento contínuo de glicose para pessoas com diabetes. Ressaltam os autores da proposta que “o sensor freestyle é um dispositivo essencial para O controle de diabetes mellitus, proporcionando um monitoramento continuo e menos invasivo da glicemia”. Ressaltaram também que “o uso permite identificar episódios de hipo e hiperglicemia com maior precisão, favorecendo a adesão ao tratamento, reduzindo complicações e, por consequência, minuindo custos hospitalares ao sistema.” Primeiramente há de se destacar que se trata a presente proposta apenas de um Anteprojeto, não caracterizando “criação de despesa e nem alterando a estrutura administrativa do Município”, por parte do Legislativo. Ademais, como Anteprojeto de Lei a proposta obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos para sua votação em plenário. Pela mesma razão, exaramos parecer para que à presente proposta seja votada em Plenário. CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e aprovação do Anteprojeto de Lei nº 05/2025. Sala das Comissões, 13 de outubro de 2025. Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Wjaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: UNA Mardem Braga de Oliveira José SÉ ae Melo Presidente Relator dê ESA Andrade Membro COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: LO VOS Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira Presidente Relator Sebaftião José Lopes embro