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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 1.280/25 e dá outras providências.
native_id969

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T17:14:12.372710-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstaDO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - CEP 35.580-000
TELEFAX : 0xx 37 3354-1112 - E-MAIL: GABINETE(DIAPARAIBA. MG.GOV.BR
MENSAGEM
Japaraíba, em 17 de Outubro de 2025.
Assunto: Projeto de Lei que altera Lei 1280/2025.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na Câmara Municipal,
em apenso o Projeto de Lei que propõe alteração do art. 5º da Lei Municipal nº 1280/2025 de 20 de
agosto de 2025, cujo autorização da referida despesa deverá correr a conta de dotação orçamentária do
orçamento corrente, porém, necessita da abertura de Crédito Adicional Especial e estabelecimento de
valor para não infringir o princípio da vedação à concessão de créditos ilimitados, previsto no inciso Vil
do art. 167 da Constituição da República de 1988.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e
nobres Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Na expectativa de aprovação do presente Projeto de Lei, subscrevo-me, solicitando a devida
apreciação por parte de Vossa Excelência, conforme entendimento de direito, requerendo, ainda, a
tramitação em regime de urgência urgentíssima.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus pares, os nossos protestos de estima e
consideração.
Japaraíba/MG, 17/10/2025.
GERALDO hai dfoma ditador
ALEXANDRE tores oaasaoese
LOPES:06444460646 Dad05:2025.1020 142357-0300
Geraldo Alexandre Lopes
Prefeito Municipal.
Exmo. Sr.
Célio Batista de Sousa
MD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
EstADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 29, CENTRO, CNPJ -18.306.654/0001-03 - Cep 35.580-000
TELEFAX : Oxx 37 3354-1112 - E-MAIL : GABINETEQIAPARAIBA. MG.GOV.BR
PROJETO DE LEI Nº 050/2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1280/2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal nº 1280/2025 de 20 de agosto de 2025 passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária
aberta mediante Crédito Adicional Especial no montante de R$282.100,00 (duzentos e
oitenta e dois mil e cem reais), conforme detalhamento a seguir:
10
SAÚDE
10.302 ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
10.302.0008 SAÚDE - JAPARAIBA MAIS SAUDÁVEL
Manutenção das Atividades de Despesas
Médicas de Média Complexidade
3.3.50.43 Subvenção Social... 2500 282.100,00
10.302.0008.2054
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do referido Crédito Adicional Especial acima
mencionado, será utilizado superávit financeiro apurado no balanço do exercício 2024 no valor de
R$282.100,00(duzentos e oitenta e dois mil e cem reais), conforme Dispõe o art. 43, 82º da Lei nº
4.320/1964, observando-se ainda o art. 8º e seu Parágrafo único, da Lei Complementar 101/2000 que
trata da exclusividade para a utilização de recursos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em de 16 de Outubro de 2.025
inado de forma digital por
GERALDO GERALDO ALEXANDRE
LOPES:06444460646 ivox 20251020 143457
Geraldo Alexandre Lopes
Prefeito Municipal

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