| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | INDICAM ao Executivo Municipal, a necessidade de se realizar intermédio com a Justiça Eleitoral no sentido de se trazer em Japaraíba um posto itinerante para o cadastramento biométrico nos munícipes. |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.me.leg.br / E-mail:camaramunicipalQjaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO Nº 102/25 Os Vereadores signatários, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 94 do Regimento Interno, INDICAM ao Executivo Municipal, a necessidade de se realizar intermédio com a Justiça Eleitoral no sentido de se trazer em Japaraíba um posto itinerante para o cadastramento biométrico nos munícipes. JUSTIFICATIVA É de conhecimento de todos que será necessário o cadastramento biométrico de todos eleitores brasileiros. A vantagem da identificação biométrica é ter a identidade confirmada pela impressão digital, para evitar que outro eleitor ou eleitora se passe por você. Cada impressão digital é única, sendo a biometria uma forma mais segura. Atualmente, para que os munícipes japaraibanos façam seu cadastramento biométrico é necessário o deslocamento até o cartório eleitoral em Lagoa da Prata. A realização de campanha, com a disponibilização de um posto itinerante para o cadastramento biométrico neste Município facilitará muito para os munícipes, além de, acreditamos, ser muito mais efetiva, visto que mais pessoas irão realizar o cadastro biométrico aqui do que ir ao Cartório Eleitoral em Lagoa da Prata. Sendo assim, serve a presente para indicar ao Chefe do Poder Executivo que realize intermédio com a Justiça Eleitoral no sentido de se trazer em Japaraiba um posto itinerante para o cadastramento biométrico nos munícipes. Sala de Sessões, 20 de outubro de 2025. AURÉLIO MARTINS DOS SANTOS CÉLIO ISTA DE SOUSA Vereador Vereador