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materia nº 102/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaINDICAM ao Executivo Municipal, a necessidade de se realizar intermédio com a Justiça Eleitoral no sentido de se trazer em Japaraíba um posto itinerante para o cadastramento biométrico nos munícipes.
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Câmara Municipal de Japaraíba
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INDICAÇÃO Nº 102/25
Os Vereadores signatários, no uso das atribuições que lhes conferem o art.
94 do Regimento Interno, INDICAM ao Executivo Municipal, a necessidade de se
realizar intermédio com a Justiça Eleitoral no sentido de se trazer em Japaraíba um
posto itinerante para o cadastramento biométrico nos munícipes.
JUSTIFICATIVA
É de conhecimento de todos que será necessário o cadastramento biométrico
de todos eleitores brasileiros.
A vantagem da identificação biométrica é ter a identidade confirmada pela
impressão digital, para evitar que outro eleitor ou eleitora se passe por você. Cada
impressão digital é única, sendo a biometria uma forma mais segura.
Atualmente, para que os munícipes japaraibanos façam seu cadastramento
biométrico é necessário o deslocamento até o cartório eleitoral em Lagoa da Prata.
A realização de campanha, com a disponibilização de um posto itinerante
para o cadastramento biométrico neste Município facilitará muito para os munícipes,
além de, acreditamos, ser muito mais efetiva, visto que mais pessoas irão realizar o
cadastro biométrico aqui do que ir ao Cartório Eleitoral em Lagoa da Prata.
Sendo assim, serve a presente para indicar ao Chefe do Poder Executivo que
realize intermédio com a Justiça Eleitoral no sentido de se trazer em Japaraiba um
posto itinerante para o cadastramento biométrico nos munícipes.
Sala de Sessões, 20 de outubro de 2025.
AURÉLIO MARTINS DOS SANTOS CÉLIO ISTA DE SOUSA
Vereador Vereador

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