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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaInstitui Vale-Natalino aos servidores da Câmara Municipal de Japaraíba na forma como especifica e dá outras providências.
native_id973

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-14T14:21:46.223740-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-11-04T16:58:04.426463-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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A “ º a
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Qjaparaiba.meg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
A Mesa da Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais, apresenta para
apreciação do Plenário deste Legislativo, o incluso Projeto de Lei, visando conceder vale natalino
aos servidores da Câmara Municipal de Japaraíba,
Saliente-se, inicialmente, que o presente projeto busca estabelecer uma política
de valorização dos servidores desta Casa, de forma a se reconhecer a importância e os bons serviços
prestados pelos servidores.
A valorização dos servidores é muito importante, visto que a concessão de
benefícios se traduz em estímulo aos servidores/beneficiários.
Importante ainda ressaltar, que o benefício do vale natalino se torna uma
motivação à assiduidade dos servidores. visto que é uma condicionante para a sua concessão,
diminuindo assim as faltas e atestados médicos.
Destaca-se, também, que o Executivo Municipal já concede o vale natalino aos
seus servidores desde o ano de 2024, sendo esta medida também uma forma de igualar os benefícios
dos servidores desta Casa aos servidores do Poder Executivo.
Em anexo segue o cálculo do impacto financeiro-orçamentário, nos termos do
exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desse modo, em cumprimento às disposições legais e regimentais e ainda com
fulcro na competência exclusiva da iniciativa, apresentamos para as considerações dos Nobres
Vereadores o Projeto de Lei em anexo, esperando uma boa acolhida e aprovação.
Câmara Municipal de Japaraíba, 13 de outubro de 2025.
Presidente
es Fernandes Pereira de Andrade
Nilvan Teodoro da Silva
2º Secretário
A “o º ”
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site: www japaraiba me. leg.br / E-mail:camaramunicipalQDjaparaiba me lee.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 047/2025
“INSTITUI VALE-NATALINO AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA NA FORMA
COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º, Esta lei instituí o vale-natalino no âmbito da Câmara Municipal de Japaraíba, a ser concedido a
todos os servidores, nos termos que esta lei especifica.
Seção |
Do vale-natalino
Art. 2º. O vale-natalino, a ser creditado na folha de Pagamento no mês de dezembro de cada ano, será
concedido aos servidores públicos efetivos e ocupantes de cargos comissionados.
Parágrafo Único. O vale-natalino será no valor de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais), e será
reajustado anualmente utilizando-se do INPC acumulado do período, divulgado pela Fundação Getúlio
Seção 11
Das vedações do vale-natalino
Art. 3º. O vale-natalino, não será concedido aos beneficiários, nas seguintes situações:
!-aos beneficiários que apresentarem mais que 05 (cinco) faltas injustificadas durante o ano;
Il— aos beneficiários que estiverem em gozo de licença para tratar de assuntos particulares;
HI - aos servidores inativos, aposentados e pensionistas;
Iv - aos beneficiários que sofrerem penalidade por falta funcional (mais que uma advertência ou
suspensão);
V -—aos beneficiários que estiveram afastados do serviço público, por período superior a 365 (trezentos e
sessenta cinco) dias para tratamento de saúde, a contar da data do levantamento conforme disciplinado
no art. 4º da presente lei.
Art. 4º. O levantamento dos beneficiários para concessão do vale-natalino será realizado até o dia 30 de
novembro, de cada ano, considerando os vínculos ativos com o Município. Á à
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CAPÍTULO Il
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 5º. O vale-natalino será concedido aos beneficiários enquadrados nos termos desta Lei, mediante
crédito na folha do mês de dezembro de cada ano, sem nenhum ônus para os servidores.
CAPÍTULO Ill
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias
consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º. O benefício de que trata esta Lei não tem natureza salarial, não integrando a remuneração dos
servidores, não sendo considerado para efeito de cálculo de qualquer vantagem funcional, não
configurando rendimento tributável e nem sendo considerado para efeito de cálculo de contribuição
previdenciária.
Art. 8º. Os casos omissos e as demais normas e procedimentos necessários à execução desta Lei serão
resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato administrativo próprio.
Art. 9. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Japaraíba, em 13 de outubro de 2025.
cóis Ze de Sousa
Matildes Fernandes Pereira de Andrade
Secretária
” e
Nilvan Teodoro da Silva
2º Secretário
Câmara Municipal de J aparaíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
e-mail: cmjaparaiba(ã Iprata.com.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
RELATÓRIO DA ANÁLISE DE ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A solicitação requerida pelo Assessor Jurídico Dr. Carlos Alexandre, de
análise do impácto citado, em atendimento ao disposto na Lei
Complementar 101/2000, deverá ser alisado em conformidade com o
caput do artigo 17 e parágrafos a seguir transcritos:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei; medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal
de sua execução por um período superior a dois exercicios.
8 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que
trata o caput deverão ser instruidos com a estimativa prevista no
inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu
custeio.
8 2º - Para efelto do atendimento do 8 1º, o ato será
acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou
anexo referido no $& 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros,
nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento
permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
Premissas: Previsão de concessão de vale natalino apresentado conforme
Projeto de Lel Je autoria do Executivo Municipal, que prevê pagamento aos
funcionários efetivos e contratados, ocupantes de cargos comissionados e
agentes políticos conforme relação a seguir demonstrada:
Situação Atual:
Item Discriminação Quantidade Valor/Mês
1 Servidores efetivos/ contratados 4 1.900,00
Pa Cargos comissionados | 1 475,00
TOTALsscaaõo ne sorisio nm | 2.375,00
Are
QUANTO AO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Câmara Municipal de J aparaíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
e-mail: cmjaparaiba(Iprata.com br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO 2025
Receita Corrente Liquida (jun/2024 a jun/2025) 37.243.373,76
Valor projetado do Vale Natalino 2.375,00
Percentual de aumento 0,01 %
O aumento real das despesas do Município com a concessão de vale
natalino no exercicio de 2025, conforme valor apresentado acima será de
R$2.375,00(Dois mil trezentos e setenta e cinco reais) resultando em
0,01% da Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses.
Quanto à previsão na Lei Orçamentária anual:
Quanto à previsão no Plano Plurianual:
Está abrangida por créditos genéricos em classificações previstas nos
programas de trabalho da Administração.
Quanto à Lei de Diretrizes Orçamentárias:
As metas de gastos com as despesas de custeio, na qual incluiu-se a
concessão do "Vale Natalino", foram previstos conforme estabelecido nas
metas fiscais projetadas para o exercício de 2025, estando de acordo com
o disposto na Lei Complementar no 101/2000.
Conclusão: Diante do exposto, os valores constantes no Plano Plurianual,
de metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e valores
estabelecidos no Projeto de Lel Orçamentária Anual para 2025, o município
dispõe de recursos financeiros suficientes para a realização desta despesa.
Japaraiba MG, 19 de agosto de 2025
Iolanda Cristina da Costa Tobias
CRCMG 0614520
Contadora
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
e-mail: cmjaparaiba(d Iprata.com.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
RELATÓRIO DA ANÁLISE DE ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A solicitação requerida pelo Assessor Jurídico Dr. Carlos Alexandre, de
análise do impácto citado, em atendimento ao disposto na Lei
Complementar 101/2000, deverá ser alisado em conformidade com o
caput do artigo 17 e parágrafos a seguir transcritos:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal
de sua execução por um período superior a dois exercicios.
S 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que
trata o caput deverão ser instruidos com a estimativa prevista no
inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu
custeio.
8 2º - Para efeito do atendimento do $ 1º , O ato será
acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no
anexo referido no $ 1º do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros,
nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento
permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
Premissas: Previsão de concessão de vale natalino apresentado conforme
Projeto de Lel Je autoria do Executivo Municipal, que prevê pagamento aos
funcionários efetivos e contratados, ocupantes de cargos comissionados e
agentes políticos conforme relação a seguir demonstrada:
Situação Atual:
Item Discriminação Quantidade Valor/Mês
1 Servidores efetivos/ contratados 4 1.900,00
2 Cargos comissionados 1 475,00
TOTAL... | 2.375,00
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QUANTO AO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Câmara Municipal de J aparaíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
e-mail: emjaparaiba(lprata.com.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO 2025
Receita Corrente Liquida (jun/2024 a jun/2025) 37.243.373,76
Valor projetado do Vale Natalino 2.375,00
Percentual de aumento 0,01 %
O aumento real das despesas do Município com a concessão de vale
natalino no exercicio de 2025, conforme valor apresentado acima será de
R$2.375,00(Dois mil trezentos e setenta e cinco reais) resultando em
0,01% da Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses.
Quanto à previsão na Lei Orçamentária anual:
Quanto à previsão no Plano Plurianual:
Está abrangida por créditos genéricos em classificações previstas nos
programas de trabalho da Administração.
Quanto à Lei de Diretrizes Orçamentárias:
As metas de gastos com as despesas de Custeio, na qual incluiu-se a
concessão do "Vale Natalino", foram previstos conforme estabelecido nas
metas fiscais projetadas para o exercício de 2025, estando de acordo com
o disposto na Lei Complementar no 101/2000.
Conclusão: Diante do exposto, os valores constantes no Plano Plurianual,
de metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e valores
estabelecidos no Projeto de Lel Orçamentária Anual para 2025, o município
dispõe de recursos financeiros suficientes para a realização desta despesa.
Japaraiba MG, 19 de agosto de 2025
Iolanda Crista Tobias
CRCMG 0614520
Contadora

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