| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 625 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Parecer conjunto referente ao Anteprojeto de Lei nº. 06/25. |
| native_id | 974 |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalOjaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais PARECER CONJUNTO COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS. Matéria: Anteprojeto de Lei n.º 06/25 que “Cria o Projeto Conservador das Águas e autoriza O executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais e dá outras providências”. Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas Comissões, para análise e emissão de parecer, cópia do Anteprojeto de Lei acima descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo. Fundamentação: O presente Anteprojeto de Lei, de autoria do Vereador Célio Batista de Sousa, visa criar, em âmbito Municipal, o Projeto Conservador das Águas, com a finalidade de criar mecanismos legais para a conservação, uso racional e recuperação dos recursos hídricos, reconhecendo a água como essencial à vida, meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável do país. Ressalta o autor da proposta que “a conservação das águas não é apenas uma necessidade ecológica, mas, uma responsabilidade ética, social e econômica, sendo que, em face ao crescente aumento da demanda por água potável, do desperdício sistêmico e da contaminação dos mananciais, torna-se urgente a implementação de políticas públicas que assegurem a proteção das nascentes, rios, córregos e demais corpos d'água, com foco na sustentabilidade e na segurança hídrica para as presentes e futuras gerações.” Ressalta, por fim, que “a proposta visa promover a educação ambiental sobre o uso sustentável da água e o fortalecimento da cooperação entre entes públicos e privados na gestão dos recursos hídricos”. Primeiramente há de se destacar que se trata a presente proposta apenas de um Anteprojeto, não caracterizando “criação de despesa”, por parte do Legislativo. Ademais, como Anteprojeto de Lei, a proposta obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos para sua votação em plenário. se creio pai E | Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.me.leg.br / E-mail:camaramunicipal(ajaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais Pela mesma razão, exaramos parecer para que a presente proposta seja votada em Plenário. CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e aprovação do Anteprojeto de Lei nº 06/2025. Sala das Comissões, 27 de outubro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: Mardem Braga de Oliveira José do de Melo Presidente Relator 9 46/40) écida Lopes Andrade Membro COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: ç VOA . Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira Presidente Relator sen lopes ro