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materia nº 625/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 625 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaParecer conjunto referente ao Anteprojeto de Lei nº. 06/25.
native_id974

Autoria

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalOjaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO
PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS.
Matéria:
Anteprojeto de Lei n.º 06/25 que “Cria o Projeto Conservador das Águas e autoriza O
executivo a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais e dá outras providências”.
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou
a estas Comissões, para análise e emissão de parecer, cópia do Anteprojeto de Lei acima
descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo.
Fundamentação:
O presente Anteprojeto de Lei, de autoria do Vereador Célio Batista de Sousa, visa
criar, em âmbito Municipal, o Projeto Conservador das Águas, com a finalidade de criar
mecanismos legais para a conservação, uso racional e recuperação dos recursos hídricos,
reconhecendo a água como essencial à vida, meio ambiente e ao desenvolvimento
sustentável do país.
Ressalta o autor da proposta que “a conservação das águas não é apenas uma
necessidade ecológica, mas, uma responsabilidade ética, social e econômica, sendo que, em
face ao crescente aumento da demanda por água potável, do desperdício sistêmico e da
contaminação dos mananciais, torna-se urgente a implementação de políticas públicas que
assegurem a proteção das nascentes, rios, córregos e demais corpos d'água, com foco na
sustentabilidade e na segurança hídrica para as presentes e futuras gerações.”
Ressalta, por fim, que “a proposta visa promover a educação ambiental sobre o uso
sustentável da água e o fortalecimento da cooperação entre entes públicos e privados na
gestão dos recursos hídricos”.
Primeiramente há de se destacar que se trata a presente proposta apenas de um
Anteprojeto, não caracterizando “criação de despesa”, por parte do Legislativo.
Ademais, como Anteprojeto de Lei, a proposta obedece aos requisitos de
constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum
vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos para sua votação em
plenário.
se creio pai E |
Câmara Municipal de Japaraíba
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Site:www.japaraiba.me.leg.br / E-mail:camaramunicipal(ajaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
Pela mesma razão, exaramos parecer para que a presente proposta seja votada em
Plenário.
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e aprovação
do Anteprojeto de Lei nº 06/2025.
Sala das Comissões, 27 de outubro de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
Mardem Braga de Oliveira José do de Melo
Presidente Relator
9
46/40)
écida Lopes Andrade
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
ç
VOA .
Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira
Presidente Relator
sen lopes
ro

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