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materia nº 4325/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 4325 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaParecer Conjunto referente ao Projeto de Lei nº. 043/25.
native_id975

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail: camaramunicipalojaparaiba.meg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS
Matéria:
Projeto de Lei n.º 43/25 que “Disciplina a participação do Município de
Japaraíba/MG no consórcio público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba
— ICISMEP, e dá outras providências”.
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a
estas Comissões, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a
justificativa que acompanha o mesmo.
Fundamentação:
O Projeto de Lei busca autorização legislativa para ingresso em consórcio público.
Justificou o autor que “os consórcios públicos têm se revelado como modelo de boa gestão
associada de serviços públicos, com a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal
e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”.
Justificou, ainda, que “a gestão associada de esforços, ora proposta com a participação do
Município de Japaraíba no Consórcio, pode ser um instrumento poderoso para O enfrentamento e
realização das políticas públicas da área da saúde que necessitam ser cada vez mais aprimoradas”.
Justifica, por fim, que “segue anexo ata do consórcio onde foi debatida e autorizada o
ingresso do Município de Japaraíba na entidade, bem como a última alteração estatutária do
consórcio.”
A competência para legislar sobre tal matéria é exclusiva do Poder Executivo.
Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade
nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não
encontrando impedimentos, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação.
Portanto, o Projeto de Lei atende ao disposto na Legislação, devendo ser encaminhado
para apreciação pelo Plenário.
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalDjaparaiba.mg leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade do Projeto de Lei
Complementar nº 043/2025
Sala das Comissões, 27 de outubro de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS:
Mardem Braga de Oliveira José E de Melo
Presidente Relator
Eli «Lopes Andrade
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira
Presidente Relator
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