| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 4325 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Parecer Conjunto referente ao Projeto de Lei nº. 043/25. |
| native_id | 975 |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail: camaramunicipalojaparaiba.meg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais PARECER CONJUNTO COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS Matéria: Projeto de Lei n.º 43/25 que “Disciplina a participação do Município de Japaraíba/MG no consórcio público Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba — ICISMEP, e dá outras providências”. Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas Comissões, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo. Fundamentação: O Projeto de Lei busca autorização legislativa para ingresso em consórcio público. Justificou o autor que “os consórcios públicos têm se revelado como modelo de boa gestão associada de serviços públicos, com a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”. Justificou, ainda, que “a gestão associada de esforços, ora proposta com a participação do Município de Japaraíba no Consórcio, pode ser um instrumento poderoso para O enfrentamento e realização das políticas públicas da área da saúde que necessitam ser cada vez mais aprimoradas”. Justifica, por fim, que “segue anexo ata do consórcio onde foi debatida e autorizada o ingresso do Município de Japaraíba na entidade, bem como a última alteração estatutária do consórcio.” A competência para legislar sobre tal matéria é exclusiva do Poder Executivo. Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação. Portanto, o Projeto de Lei atende ao disposto na Legislação, devendo ser encaminhado para apreciação pelo Plenário. Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalDjaparaiba.mg leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade do Projeto de Lei Complementar nº 043/2025 Sala das Comissões, 27 de outubro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS: Mardem Braga de Oliveira José E de Melo Presidente Relator Eli «Lopes Andrade Membro COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira Presidente Relator series apr mbro