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materia nº 4925/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 4925 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaParecer Conjunto referente ao Projeto de Lei nº. 049/25.
native_id976

Autoria

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Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.meg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
PARECER
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Matéria:
Projeto de Lei N.º 49/2025 que “ Institui no âmbito do Município de Japaraíba a
campanha de prevenção ao Câncer de Próstata - Novembro Azul e dá outras providências” .
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a
esta Comissão, para análise e emissão de parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem
como a justificativa que acompanha o mesmo.
Fundamentação:
O Projeto de Lei em estudo, de autoria da Vereadora Matildes Fernandes Pereira de
Andrade, tem o intuito de “ instituir no Município de Japaraíba campanha de prevenção ao
Câncer de Próstata - Novembro Azul” .
Justifica a autora que “ o presente projeto tem como objetivo instituir, no âmbito do
Município de Japaraíba, Campanha de Prevenção ao Câncer de Próstata - Novembro Azul, a
ser realizada durante todo o mês de novembro, com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a
população masculina sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de
próstata, bem como da displasia benigna da próstata.”
Justifica, também, que “ o câncer de próstata é o 2º tipo de câncer mais comum entre
os homens, ficando atrás apenas do câncer de pele, sendo a detecção precoce fundamental
para o aumento das chances de cura, podendo chegar a mais de 90% quando o diagnóstico é
realizado em estágios iniciais.”
Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e
juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e
não encontrando impedimentos à aprovação, sendo entendimento estar dito projeto apto à
votação.
so evo E SE |
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(ajaparaiba.meg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
Pela mesma razão, exaramos parecer à aprovação do Projeto pelo Plenário.
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e aprovação do
Projeto de Lei nº 49/2025.
Sala das Comissões, 21 de novembro de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira
Presidente Relator
sotafliço Lopes
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