| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 4925 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Parecer Conjunto referente ao Projeto de Lei nº. 049/25. |
| native_id | 976 |
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Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.meg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(Ojaparaiba.mg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Matéria: Projeto de Lei N.º 49/2025 que “ Institui no âmbito do Município de Japaraíba a campanha de prevenção ao Câncer de Próstata - Novembro Azul e dá outras providências” . Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo. Fundamentação: O Projeto de Lei em estudo, de autoria da Vereadora Matildes Fernandes Pereira de Andrade, tem o intuito de “ instituir no Município de Japaraíba campanha de prevenção ao Câncer de Próstata - Novembro Azul” . Justifica a autora que “ o presente projeto tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Japaraíba, Campanha de Prevenção ao Câncer de Próstata - Novembro Azul, a ser realizada durante todo o mês de novembro, com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a população masculina sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata, bem como da displasia benigna da próstata.” Justifica, também, que “ o câncer de próstata é o 2º tipo de câncer mais comum entre os homens, ficando atrás apenas do câncer de pele, sendo a detecção precoce fundamental para o aumento das chances de cura, podendo chegar a mais de 90% quando o diagnóstico é realizado em estágios iniciais.” Ademais, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos à aprovação, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação. so evo E SE | Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www.japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipal(ajaparaiba.meg.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais Pela mesma razão, exaramos parecer à aprovação do Projeto pelo Plenário. CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e aprovação do Projeto de Lei nº 49/2025. Sala das Comissões, 21 de novembro de 2025. COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira Presidente Relator sotafliço Lopes embro