| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 4825 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | Parecer Conjunto referente ao Projeto de Lei nº. 048/25. |
| native_id | 977 |
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Câmara Municipal de J aparaíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www japaraiba.me.leg.br / E-mail: camaramunicipal japaraiba.me.lee.br Telefax: (37) 3354-1 174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais PARECER CONJUNTO COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS Matéria: Projeto de Lei n.º A8/25 que “Autoriza O Poder Executivo a proceder a distribuição de lotes na área Industrial do Município de Japaraíba, concede incentivos fiscais e dá outras providências”. Histórico: O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a estas Comissões, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como à justificativa que acompanha o mesmo. Fundamentação: O Projeto de Lei em análise visa obter autorização legislativa para realizar a distribuição de lotes na área industrial neste Município de Japaraíba. Segundo o autor, O projeto “decorre de uma necessidade concreta e urgente, onde diversas empresas e pequenos empreendedores estão predominantemente instalados em áreas residenciais, gerando diversos impactos negativos, dificultando o desenvolvimento urbano, sendo que o Município possui uma área industrial municipal, devidamente estruturara e adequada”. Ainda segundo o autor do projeto, “além da realocação de empresas já instaladas, a proposta também tem como meta atrair novos empreendimentos e investidores, criando um ambiente favorável ao desenvolvimento industrial e econômico”. Justifica, também, que “o projeto de lei em questão estabelece regras claras e transparentes para a distribuição dos lotes, determinando que o processo seja realizado por meio de Chamamento Público, assegurando isonomia, impessoalidade e publicidade na seleção dos beneficiários.” Por fim, justificou que O presente projeto de lei “encontra respaldo no art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal, que atribui ao Município a competência para promover O adequado ordenamento territorial e planejar o desenvolvimento econômico local, estando em consonância com os princípios da função social da propriedade pública e privada, bem como as diretrizes da política de desenvolvimento urbano.” Consta anexo ao Projeto croqui de localização dos imóveis e registros imobiliários de todos Câmara Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000 Site:www japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalQjaparaiba.me.leg.br Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais Conforme se denota no presente projeto de lei, os requisitos exigidos em lei, “autorização de lei específica, justificativa de interesse público, procedimento de concorrência entre os beneficiários (Chamamento Público) e formalização por escritura pública, estão devidamente observados. O Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando impedimentos, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação. Portanto, o Projeto de Lei atende ao disposto na Legislação, devendo ser encaminhado para apreciação pelo Plenário. CONCLUSÃO: DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e aprovação do Projeto de Lei nº 048/2025. Sala das Comissões, 27 de outubro de 2025. OMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TO [o ÇAS, ORÇ MADA DE CONTAS: Mardem Braga de Oliveira José Rônáldo de Melo Presidente Relatora cias Andrade Membro Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira Presidente Relator sensfsmssttoes embro