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materia nº 4825/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 4825 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaParecer Conjunto referente ao Projeto de Lei nº. 048/25.
native_id977

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de J aparaíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www japaraiba.me.leg.br / E-mail: camaramunicipal japaraiba.me.lee.br
Telefax: (37) 3354-1 174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS
Matéria:
Projeto de Lei n.º A8/25 que “Autoriza O Poder Executivo a proceder a distribuição
de lotes na área Industrial do Município de Japaraíba, concede incentivos fiscais e dá outras
providências”.
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba encaminhou a
estas Comissões, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima descrito, bem como à
justificativa que acompanha o mesmo.
Fundamentação:
O Projeto de Lei em análise visa obter autorização legislativa para realizar a distribuição de
lotes na área industrial neste Município de Japaraíba.
Segundo o autor, O projeto “decorre de uma necessidade concreta e urgente, onde
diversas empresas e pequenos empreendedores estão predominantemente instalados em áreas
residenciais, gerando diversos impactos negativos, dificultando o desenvolvimento urbano, sendo
que o Município possui uma área industrial municipal, devidamente estruturara e adequada”.
Ainda segundo o autor do projeto, “além da realocação de empresas já instaladas, a
proposta também tem como meta atrair novos empreendimentos e investidores, criando um
ambiente favorável ao desenvolvimento industrial e econômico”.
Justifica, também, que “o projeto de lei em questão estabelece regras claras e
transparentes para a distribuição dos lotes, determinando que o processo seja realizado por meio
de Chamamento Público, assegurando isonomia, impessoalidade e publicidade na seleção dos
beneficiários.”
Por fim, justificou que O presente projeto de lei “encontra respaldo no art. 30, inciso VIII,
da Constituição Federal, que atribui ao Município a competência para promover O adequado
ordenamento territorial e planejar o desenvolvimento econômico local, estando em consonância
com os princípios da função social da propriedade pública e privada, bem como as diretrizes da
política de desenvolvimento urbano.”
Consta anexo ao Projeto croqui de localização dos imóveis e registros imobiliários de todos
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalQjaparaiba.me.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
Conforme se denota no presente projeto de lei, os requisitos exigidos em lei, “autorização
de lei específica, justificativa de interesse público, procedimento de concorrência entre os
beneficiários (Chamamento Público) e formalização por escritura pública, estão devidamente
observados.
O Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e juridicidade nas
proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou material, e não encontrando
impedimentos, sendo entendimento estar dito projeto apto à votação.
Portanto, o Projeto de Lei atende ao disposto na Legislação, devendo ser encaminhado
para apreciação pelo Plenário.
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade e aprovação do
Projeto de Lei nº 048/2025.
Sala das Comissões, 27 de outubro de 2025.
OMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TO
[o ÇAS, ORÇ MADA DE CONTAS:
Mardem Braga de Oliveira José Rônáldo de Melo
Presidente Relatora
cias Andrade
Membro
Aurélio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira
Presidente Relator
sensfsmssttoes
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