br-locleg corpus explorer

← Japaraíba (MG)

materia nº 4725/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 4725 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaParecer Conjunto referente ao Projeto de Lei nº. 047/2025.
native_id982

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www japaraiba.mg.leg.br / E-mail:camaramunicipalQOjaparaiba.meg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
PARECER CONJUNTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE
FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS
Matéria:
Projeto de Lei n.º 47/25 que “ Institui Vale-Natalino aos servidores da
Câmara Municipal de Japaraíba na forma como especifica e dá outras providências” .
Histórico:
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Japaraíba
encaminhou a estas Comissões, para análise e parecer, cópia do Projeto de Lei acima
descrito, bem como a justificativa que acompanha o mesmo.
Fundamentação:
O presente Projeto de Lei, de autoria do Poder Legislativo Municipal visa
possibilitar que os servidores da Câmara Municipal possam receber vale-natalino, nos
mesmos moldes em que já o recebem os servidores do Poder Executivo de Japaraíba.
O Projeto encontra-se em conformidade com a devida técnica legislativa,
atendendo ao que dispõe a legislação pertinente.
Sob o aspecto da iniciativa o Projeto também se encontra em conformidade com o
que dispõe a legislação, sendo de competência do próprio poder legislativo a instituição
de qualquer benefício para os servidores da Casa.
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que os atos que criarem ou
aumentarem despesas obrigatórias, de caráter continuado, devem se fazer acompanhar
de estimativa do impacto orçamentário-financeiro. Atendendo ao mencionado dispositivo,
Câmara Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 26 - Centro- CEP: 35580-000
Site:www japaraiba. mg. leg.br / E-mail:camaramunicipaljaparaiba.mg.leg.br
Telefax: (37) 3354-1174 - Japaraíba - Estado de Minas Gerais
acompanha o Projeto o “ Relatório da Análise de Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro”.
Portanto, o Projeto obedece aos requisitos de constitucionalidade, legalidade e
juridicidade nas proposições, não apresentando nenhum vício de ordem formal ou
material, e não encontrando impedimentos à aprovação, sendo entendimento estar dito
projeto apto à votação.
Pela mesma razão, exaramos parecer à aprovação do Projeto pelo Plenário.
CONCLUSÃO:
DIANTE do exposto, pela Juridicidade, Legalidade, Constitucionalidade do Projeto
de Lei Complementar nº 047/2025
Sala das Comissões, 29 de outubro de 2025.
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE
CONTAS:
Mardem Braga de Oliveira Jos aldo de Melo
Presidente Relator
Elianá dy us Andrade
Membro
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Auréfio Martins dos Santos Mardem Braga de Oliveira
Presidente Relator
sebffip toe
mbro
[N)

open original →