| Tipo | Oficio |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Ofício enviado pela Sra. Ângela Aparecida Pereira Miranda, Diretora do FUPRESJA, que encaminha ofício SEI nº. 13795/25 do Ministério da Previdência. |
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FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JAPARAÍBA/MG CNPJ: 13.662.211/0001-31 - TEL: (037) 3354.1112 RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO — 29 - CENTRO - JAPARAÍBA/MG OFICIO Nº. 14/2025 — FUPRESJA — JAPARAÍBA-MG. ASSUNTO: ENCAMINHA OFICIO SEI Nº. 13795/2025 DO MINISTERIO DA PREVIDENCIA. DATA: 13/11/2025 A CÂMARA MUNICIPAL A/C CELIO BATISTA DE SOUSA MD. PRESIDENTE DA CÂMARA PREZADO PRESIDENTE E VEREADORES, COMUNICAMOS, que recebemos do MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL - Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social, ofício SEI nº. 13795/2025, onde recomenda, orienta e solicita cautela quanto a garantir ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) o seu equilíbrio financeiro e atuarial. Planejar e garantir equilíbrio financeiro e atuarial, é atender a Legislação citada no oficio, adotando e providenciando à discussão e aprovação do plano de benefícios aplicável aos servidores efetivos municipais, quanto a idade e tempo de contribuição, nos moldes da Emenda Constitucional nº. 103/2019. Entendendo a importância do assunto, também citados no ofício o Chefe do Executivo, Presidente da Câmara, Dirigentes e Conselheiros do RPPS, estamos repassando a comunicação para análise e estudo. Atenciosamente, Ângela Apareci reira Miranda Direto FUPRESJA Ângela Aparecida Pereira Miranda Diretora do FUPRESJA Japaraíba/MG MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria do Regime Próprio e Complementar Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal OFÍCIO SEI Nº 13/95/2025/MPS Brasília, 22 de outubro de 2025. Á(os) Excelentissimos(as) Senhores(as) Prefeito(as), Presidentes de Câmara de Vereadores, Dirigentes e Conselheiros do RPPS Com cópia ao Tribunal de Contas Assunto; Reiteração de solicitação de informações. Equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Regras de benefícios sustentáveis. Discussão e aprovação de alteração do plano de benefícios. Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 10133.101791/2023-37. Prezados(as) Senhores(as). L O seu ente federativo possui Regime Próprio de Previdência Social - RPPS aos servidores titulares de cargo efetivo e a Constituição Federal prevê, no caput do art. 40, que devem ser observados por esses regimes os princípios do caráter contributivo e o equilíbrio financeiro e atuarial. 2 A Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, recepcionada pelo caput do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro 2019, como norma geral que trata dos critérios de organização e funcionamento dos RPPS, prevê em seu art. 1º, que os regimes próprios “deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial". 3. Por sua vez, a Lei Complementar nº L01, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal a ser aplicada por todos os entes federativos, cuidou de exigir também, em seu art. 69, que "o ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para scus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará com base em normas de contabilidade e auária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial". 4 O conceito do equilíbrio financeiro e atuarial foi definido pelo $ 1º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e os regimes próprios devem observar as nommas de atuária estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social conforme art. 9º da Lei nº 9.717. de 1998. Atualmente. os parâmetros técnico-atuariais dos RPPS estão previstos na Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022. SR Com a promulgação da EC nº 103, de 2019, a legislação de cada ente federativo poderá estabelecer regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadorias e pensões por morte para o RPPS de seus servidores. Para tanto, este Ministério disponibilizou em seu sítio na intemet, as orientações sobre a Reforma da Previdência e modelos de legislações (https:/Nw ww, gov.briprevidencia/pt-br/assuntos/rpps/nova-previdenciamova-previdencia-2013-ec-103-2019). 6. Assim, reiteramos solicitação de esclarecimentos acerca da adoção, pelo seu ente federativo, de providências relacionadas à discussão e aprovação de proposta de reforma do plano de benefícios aplicável aos servidores efetivos municipais. de forma a buscar o atingimento e a manutenção do princípio do equilibrio financeiro e atuarial do RPPS local. EA O planejamento e a gestão previdenciária, no que se refere ao equilibrio financeiro e atuarial, se não bem direcionados, afetam a capacidade do ente federativo desenvolver outras políticas públicas e ameaçam também a garantia do correto e pontual pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões presentes e futuras. de responsabilidade do regime previdenciário. 8 No mesmo sentido, o Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social - CNRPPS, instituído pelo Decreto 10.188, de 20 de dezembro de 2019, e composto por representantes de todo segmento da previdência pública, editou a Recomendação CNRPPS/MTP nº 2, de 19 de agosto de 2021, que recomenda aos entes a adoção de providências relacionadas à discussão e aprovação de proposta da Reforma do Plano de Benefícios, nos termos da EC nº 103, de 2019. para o atingimento de equilíbrio financeiro c atuarial mais sustentável (hitps:/www. gov br/previdencia/pt-br'assuntos/rpps/RecomendaoCNRPPSMTPn2de 1 9ago2021 pdf). 9. Atualmente, 893 entes com RPPS no Brasil (42%) já comprovaram a realização a reforma ampla no plano de bencfícios, encaminhando a legislação ao istério da Previdência E via sistema Gescon. A relação de entes. discriminando por Estado e região. pode ser acessada em hrps://www gov.br/previdencia/pt- da-previdencia regimes-proprios-de-previdencia-social-L/painel-de-acompanhamento-da-reforma-previdenciaria 10. A bina ae Regime Próprio! e eme ar disponibiliza modelos de projetos de, lei, podendo ser acessado através do endereço % fa ja/pt- SA i -da-s conforme abaixo: transição semelhantes às cia Emencia Constitucional 103. de 2019. poderão constar expressamente dessa sugestão de minuta. ou. na fo: sugeria no art 4º desse modelo de orientação, a sua reguiamentação poderá ser remetida à Lei Complementar: b) Projeto de Lei Complementar. contemplando as regras de transição e as regras gerais de aposentadoria, bem como o referendo de q! suo art 38 da Emenda Constitucional nº 103. de 2019, e as regras de adequação das aliquotas cie contriuição ordinárias th) Permanecemos à disposição dos entes federativos para participar de reuniões e discussões acerca da alteração do plano de benefícios, colocando à disposição o atendimento remoto para informações complementares (Whats App: 61 2021-5555). 13; A presente comunicação reforça a competência do Ministério da Previdência Social de orientação e acompanhamento dos RPPS, conforme disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 9.717/98. Atenciosamente, Decurmento assinado cler mente