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norma nº 900/2013

Tipo Lei
Número / Ano 900 / 2013
Date 2013-09-11
EmentaESTABELECE NORMAS PARA EXTRAÇÃO DE AREIA NOS CURSOS D'ÁGUA QUE CORTAM O MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 26, CENTRO
Lei nº 900/2013
“Estabelece normas para extração de areia
nos cursos d'água que cortam o Município e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Japaraíba aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os empreendimentos de extração de areia,
estabelecidos dentro dos limites geográficos do Município de Japaraíba
deverão obedecer à Legislação Ambiental vigente.
Art. 2º- A instalação de novos empreendimentos destinados
a extração de areia, dentro dos limites geográficos do município, fica
condicionada à apresentação estudo ambiental da capacidade de carga e
exploração dos leitos dos principais rios deste município.
Parágrafo Único - O estudo ambiental de que trata o caput
deverá contemplar as características necessárias de amostragem de impactos
ambientais gerais, medidas mitigadoras e de compensação ambiental da área já
explorada e/ou definindo ainda a possibilidade de novas poligonais a serem
exploradas.
Art. 3º - A extração de areia no Município de Japaraíba, em
qualquer período do ano, somente poderá ser realizada de segunda à sexta, das
07:00 às 18:00 horas, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes:
8 1º - Fica estabelecido que nos meses de Julho, Agosto,
Setembro e Outubro a extração de areia somente poderá ser realizada em 3
(três) dias por semana, exclusivamente nas segundas, quartas e sextas-feiras,
também dentro do horário de 07:00 às 18:00 horas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RuA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 26, CENTRO
8 2º - As vedações constantes do caput e parágrafo 1º
alcançam toda e qualquer forma granulométrica do mineral e abrangem a
extração feita dentro ou fora dos leitos de cursos d'água que cortam o
Município, excetuando-se da vedação do $ 1º apenas a extração de areia feita
nas margens do curso d'água.
Art. 4º - É de exclusiva responsabilidade dos proprietários
de empreendimento de exploração de areia a manutenção das estradas de
acesso ao local de extração, bem como a colocação e manutenção de mata-
burro.
Art. 5º - SUPRIMIDO.
8 1º- SUPRIMIDO.
8 2º - SUPRIMIDO.
Art. 6º - A fiscalização quanto ao cumprimento dos
dispositivos desta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras, atrás do
departamento de Meio Ambiente, e em caso de descumprimento, total ou
parcial, caberão as seguintes sanções, devendo ser aplicadas cumulativamente:
I— Cassação do Alvará de Licença e Funcionamento;
II — multa pecuniária no valor de R$4.000,00.
Parágrafo único — No caso de reincidência na mesma
infração, a multa pecuniária prevista no item II do caput será triplicada.
Art. 7º. O Executivo Municipal somente fornecerá ou
renovará alvará de funcionamento e declaração de conformidade para o
empreendimento que cumprir as seguintes condições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RUA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, 26, CENTRO
I- Fornecer laudo de lavra de bem mineral devidamente
aprovado pelo DNPM — Departamento Nacional de Produção Mineral,
anualmente;
II- Fornecer laudo de regularização ambiental emitido pela
Polícia Ambiental, anualmente;
N- se comprometer a plantar e zelar de 100 mudas de
árvores nativas, por ano, nas áreas de APP localizadas dentro dos limites
geográficos do Município, com a supervisão da Secretaria de obras.
IV- Se comprometer a doar 20 m” (20 metros cúbicos) de
areia por mês, para entidades e pessoas carentes do município, através da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 8º. — Fica revogada a Lei Municipal 754 de 2008.
Art. 9º, — Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Japaraíba, 11 de setembro de 2013.
oteiao Lopes
Prefeito Municipal

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