| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 1993 |
| Date | 1993-04-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO E CONTRATO PARA IMPLANTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO PROGRAMA DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 10 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2
itura Municipal de dJaparaíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 - Japaraíba - Minas Gerais LEI Nº 61/93 VENTO. E CONTRATO PARA IMPLANTAÇÃO! LA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS! A Câmara Municipal de Japaraiba, apro- vou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Art. 1º - Pica o Poder Executivo auto- rizado a celebrar convênio com o istado de Minas Gerais, atra vês da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abaste cimento e a Empresa de Assistência Técnica e lixtensão Sural ! Aero do lstado de Minas Gerais - EMATER-MG, para implantação do Programa Municipal de Mecanização Agrícolas Art. 2º - Para aquisição de máquinas a gricolas objetivando a efetivação do previsto no art. 1º des- o ta lei, o Poder ixecutivo poderás I - Participar conjuntamente com a EMA TER-MG do processo licitatório s delegar poderes à Comissão ! de Licitação daquela Empresa, para viabilização do referido ! processo; II - Celebrar contrato com fornecedores e/ ou instituições financeiras para atendimento dos fins que dispõe o art. 18; III - As despesas decorrentes desta Lei serão estabelecidas em conformidade com os dispositivos cons- PAi] titucionais nos termos do art. 107, IV, da Constituição rede ral, sendo os valores de quaisquer contribuição Eb rapid pp 20 TUR do E cp o ia e E GRE O dA ad cai a ARE Prefeitura Municipal de vJaparaíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294 - Japaraiba - Minas Gerais em espécié, (valores monetários), vedada a vinculação de despg sa em pontos(%) percentuais da recoita do Município. PARÁGRAFO UNICO-. As responsabilidades ! de quaisquer espécie, assumidas pelo Município e EMATER=MG, ! no Incíso 1º deste art, são independentes, não havendo solida riedade em hipótese alguma pelos compromissos que cada um as- No sumir perante terceiros, : Art. 32º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando portanto, a todas as autoridades! a quem o conhecimento q execução desta lei pertencer que a amente como nela se contém, cumpra e a faça cumprir tão intei Japaraiba, 12 de abril de 1993 e O José Eustáquio Borges PREFEITO municipal = o alga Conto 4a