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norma nº 552/1995

Tipo Lei
Número / Ano 552 / 1995
Date 1995-05-09
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE JAPARAÍBA (FUNDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
f
VR A)
CEP 37294.000 - Japaraíba - MG
LEI Nº 552/95 '
"AUTORIZA CONVÊNIO COM O CONSELHO DE '
DESENVLOVIMENTO COMUNITÁRIO DE JAPARAI
BA (FUNDEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Japaraiba/MG, a-
provou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Muni-
cipal autorizado a firmar convênio com o Conselho de Desen-
volvimento Comunitário de Japaraiba (FUNDEC), no montante '
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mediante apre
sentação de plano de trabalho pela Instituição conveniada.
Parágrafo Único - O repasse será efe-'
tuado em três parcelas, até o dia 20 de cada mês, da seguin
te forma: :
I - Primeira parcela no valor de R$ 1.
200,00%
II - Segunda parcela no valor de RS
800,00;
III - Terceira parecela no valor de R$
500,00.
Art. 2º - Para fazer face ao menciona-
do no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal au
torizado a abrir um crédito Adicional Especial no mesmo va-
lor, com a seguinte classificação orçamentária:
UNIDADE: 2.2 - SERVIÇO DE ADMINISTRA-'
ÇÃo
0400000 .- AGRICULTURA
0414000 - PRODUÇÃO VEGETAL
0414078 - MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
04140782.045 - Contribuições Correntes ao Conselho de Desen
volvimento Comunitário de Japaraiba (FUNDEC).
Prefeitura Municipal de Japaraíba
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS
3.2.3.3 - CONTRIBUIÇÕES CORRENTES RS 2.500,00
Art. 3º - Servirá de recursos ao men-'
cionado no artigo anterior o cancelamento parcial da seguin
te dotação orçamentária:
UNIDADE: 2.2 - SERVIÇO DE ADMINISTRA-!
ção +
PROJ/ATIVIDADE: 03070212.002 - Manut. das Atividades Setor
DOTAÇÃO: 3.1.9.2 - Despesas Exercícios Anteriores R$2.500,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em
contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publica
ção.
Mando, portanto, a quem o conhecimento
desta pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteiramen-
te como nela se contém.
Japaraiba, 09 de maio de 1995
ustáquio Borges
Prefeito Municipal

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