| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 1995 |
| Date | 1995-06-01 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS. |
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Prefeitura Municipal de Japaraíba - Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG LB Ne SB Concede Reajuste de Vencimentos aos Fun- cionários Ativos, Irativos e Pensionista. A Câmara Municipal de Japaraiba-MG, apro vou e eu, Prefeito Municipal , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal auto rizado a conceder o reajuste de 42% ( quarenta e dois ponto percentuais) aos funcionários Ativos, Inativos e Pensionis- a Art, 23 - Revogam-se as disposições em contrários, entrando esta Lei em vigor na data de sua publi cação retroagindo seus efeitos a 1º de Maio/95. Art. 3º - Esta Lei entrara 'em vigor na ! data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento desta Lei pertencer que a cumpra e faça tão inteiramente co mo nela se contém. Japaraiba, 01 de Junho de 1995. SN) JOSÉ EISTÁOU O BORSES Prefeito Muncipal