| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1995 |
| Date | 1995-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AO REGENTE DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 105 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 - CEP 37294-000 - Japaraíba - MG LEI Nº 559/95 "DISPODE SOBRE GRATIFICAÇÃO AO REGENTE DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Japaraíba/MG apro- vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Alem do vencimento e das vanta gens previstas em Lei, serao deferidos aos professores da re- de municipal de ensino, 30% (trinta por cento) de seus venci- mentos como adicional pelo exercício de regência de classe. Art. 2º - Os recursos necessários ao a-! tendimento das despesas decorrentes desta Lei são: 2.4.1 - 08.41.190.2.002 - 3111.00 (Pré-Escolar) 2.4.1 - 08.42.188,2.002 - 3111.00 (Ensino Fundamental) Art. 32 - "evogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publica- ção. Mando, portanto, a quem o conhecimento ! desta Lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteira- , mente como nela se contem. Japaraiba, 31 de agosto de 1995 pa = qu José Eustaquio Porges Prefeito Municipal