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← Japaraíba (MG)

norma nº 559/1995

Tipo Lei
Número / Ano 559 / 1995
Date 1995-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AO REGENTE DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id105

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARAÍBA
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 - CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
LEI Nº 559/95
"DISPODE SOBRE GRATIFICAÇÃO AO REGENTE DE
ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Japaraíba/MG apro-
vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Alem do vencimento e das vanta
gens previstas em Lei, serao deferidos aos professores da re-
de municipal de ensino, 30% (trinta por cento) de seus venci-
mentos como adicional pelo exercício de regência de classe.
Art. 2º - Os recursos necessários ao a-!
tendimento das despesas decorrentes desta Lei são:
2.4.1 - 08.41.190.2.002 - 3111.00 (Pré-Escolar)
2.4.1 - 08.42.188,2.002 - 3111.00 (Ensino Fundamental)
Art. 32 - "evogam-se as disposições em
contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publica-
ção.
Mando, portanto, a quem o conhecimento !
desta Lei pertencer que a cumpra e faça cumprir tão inteira-
,
mente como nela se contem.
Japaraiba, 31 de agosto de 1995
pa = qu
José Eustaquio Porges
Prefeito Municipal

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