| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 1995 |
| Date | 1995-12-15 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1996. |
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Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG LEI No 563 DE 15/12/1995 Orça a receita e fixa a despesa para O exercício de 1996. A CAMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.lo - A receita do Município de JAPARAIBA para O exercício de 1996 é de R$3.592.500,00 (Tres milhoes, quinhentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), conforme discriminação abaixo: RECEITAS CORRENTES ! Receita Tributária...... 43.200,00: ) Receita de Contríbuiçoes. | 0,00) | Receita Patrimoníal..... 15.300,00) Receita Agropecuária.... 0,00) | Receita Industrial...... 5.000,00) Receita de Serviços..... 5.000,00! Transf. Correntes....... 2.323.000,00! | Outras Rec. Correntes... 15.000,00! : | RECEITAS DE CAPITAL 1.186.000,00 | Operaçoes de Crédito.... 280; 000,00! RR | Alienaçoes de Bens...... 83.000,00) Transf. de Capital...... 848.000,00; | | Outras Rec. de Capital... 25 000,00! | 3.592.500,00; W ag Prefeitura Municipal de Japaraíba Art. 20 - A Despesa do Muni exercício de 1996 é fixada em R$ quinhentos e noventa e dois discriminadas Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294-000 - Japaraíba - MG Pag.02 02 cípio de JAPARAIBA para o 3 592:/500,/00 (Tres milhoes, mil e quinhentos reais), pelas funçoes de Governo e Unidades referente aos Orgaos da Administraçao Direta. 01 03 04 07 10 13 15 18 ! 1 1 1 ) 0 ) 0 ' ' ) 1 ' 0 ) ' ) 1 ' : 08 ) ! 0 ) 1 ) ) 1 ! ) ' ' ' ) ) ) ' ' ' | | | ' ) ! ) 1 OL | 88 | OR | O 02 OA | 08 RESERVA Legislativa. son aco i DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO Orçamentárias ESPECIFICAÇÃO 1 Administ.e Planejamento... | Aepioultunas. co po H Desenvolvim. Regional..... / Educaçao e Cultura ....... : Habitaçao e Urbanismo..... 1 Saúde e Saneamento ....... ] Assist. e Previdência..... HE Transportes e sn ! RESERVA DE CONTINGENCIA... TOTAL DESPESAS ORÇAMENT... 250.000,00 816.000,00) 30.000,00) 15.000,00] 988 . 500,00) 494.000,00] 481.000,00) 268.000,00) 200.000,00: 250.000,00 01 - CAMARA MUNICIPAL ) 01 - CAMARA MUNICIPAL..... RR - PREFEITURA MUNICIPAL ' 01 02 03 04 05 GABINETE DO PREFEITO..... 1 SERVICOS DE ADMINISTRAÇÃO; SERV.FINANCAS E CONTABIL. ; SERV. EDUC. CULT. DESP. S.ASS: SERV.OBRAS E SERV.URBANOS; DE CONTIGENCIA 250.000,00; 154.000,00: 475.000,00: 149.000,00; 1.133.500,00; 1.181.000,00: 3.592.500,00 1 RR a SE a aco ep qui fue jaja pe ee in ' Prefeitura Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 W A Cinto) a 1 CEP 37294.000 - Japaraíba - MG Pag.02 03 Art. 30 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrirem mediante decretos, créditos Adicionais Suplementares à suas respectivas dotaçõoes orçamentárias até o limite de 10% (Dez porcento) do total da despesa fixada nesta lei, utilizando-se como recursos para sua suplementaçao, anulaçoes de suas próprias dotaçoes orçamentárias. Paragrafo Unico - O Poder Executivo poderá conforme artigo 42 e 43 da Lei Federal 4320/64, aínda efetuar suplementação através de decretos às dotaçoes orçamentárias que se tornarem insuficientes, utilizando para abertura os seguintes recursos: 1); 20 (vinte por cento) do superavit financeiro apurado no balanço do exercício anterior; 2 20 ( vinte por cento) do excesso de arrecadação verificado no exercício. Art. 4o - Toda vez que o Executivo Municipal Suplementar por decreto ou lei, seu orçamento, usando excesso de arrecadaçao, deverá suplementar no mesmo percentual, o orçamento da Camara Municipal. Art.5o = Serao contabilizados como gastos com pessoal, o pagamento de pessoal do Executivo, Inativos e pensionistas, abono-família. obrigaçoes patronais e contribuiçao para formaçao do patrimônio do servidor público - PASEP. Art6o E Os recursos do Tesouro Municipal atenderao despesas de capital, após atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo-operacional e precatórios judiciais. bem como a contrapartida de programas pactuados e convênios. Brt- to =, Serao contraídas operaçoes de créditos por antecipação da receita, quando se configurar iminente falta de recursos que possa comprometer O pagamento da folha de vencimento do pessoal em tempo hábil para atender insuficiência de caixa. Paragrafo Unico - A contrataçao de operaçoes de crédito por individamento, será admitida mediante lei específica aprovada leo Legislativo Municipal e mediante parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, observados os limites estabelecidos constitucionalmente. Art.Bo a Na manutençao e desenvolvimento do Ensino serao aplicados recursos nao inferiores & 25% (Vinte “e cinco porcento). das receitas resultante de impostos, transferências dos governos da Uniao e Estado. Art.9o - Nao serao despendidos com o pagamento do pessoal, recursos superiores a 60% (Sessenta porcento) | das receitas correntes previstas nesta lei, conforme disposto na lei complementar federal no85/95. Prefeitura Municipal de Japaraíba Rua Nossa Senhora do Rosário, 29 CEP 37294.000 - Japaraiba - MG Pag.02 04 Art. 10 is A manutençao de atividades essenciais, bem como a recuperação de bens públicos, terao prioridade sobre as açoes de expansão e novas obras, salvo programas e obras conveniadas. Assad E A movimentaçao financeira, orçamentária e patrimônial do Poder Legislativo, será controlada pelo setor de finanças da Camara Municipal, além do processamento de prestação de contas e relatórios para exame do Tribunal de Contas do Estado. Art.12 tê Os recursos integrantes desta lei ao laegiglativo, de aeordo cor o total de” Bada de programaçao e respectivos valores fixados em (cada nível de classificaçao, sao os estabelecidos pelo Poder Legislativo. conforme Resoluçao no 136/95. Art 1 E Integram a presente Lei os quadros anexos constantes da Lei Federal 4320/64 e legislaçao posterior vigente. Art. 14 - Fica designado o Orgao Central da Administraçao, preferencialmente o da Execução Contábil, para movimentar as dotaçoes e execução orçamentária, nos termos do Artigo 686 da Lei Federal 4. (1/64. Art. 15 — Esta Lei entrará em vigor a lo (primeiro) de Janeiro de 1996. Art. 16 e Revogam-se as disposiçoes em contrário. Japaraíba, 15 de Dezembro de 1995. 77 A ANTONIO CAMPOS FILHO Prefeito Municipal