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norma nº 563/1995

Tipo Lei
Número / Ano 563 / 1995
Date 1995-12-15
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1996.
native_id108

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Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
LEI No 563 DE 15/12/1995
Orça a receita e fixa a despesa para O exercício de 1996.
A CAMARA MUNICIPAL DE JAPARAIBA, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.lo - A receita do Município de JAPARAIBA para O
exercício de 1996 é de R$3.592.500,00 (Tres milhoes, quinhentos e
noventa e dois mil e quinhentos reais), conforme discriminação
abaixo:
RECEITAS CORRENTES
! Receita Tributária...... 43.200,00: )
Receita de Contríbuiçoes. | 0,00)
| Receita Patrimoníal..... 15.300,00)
Receita Agropecuária.... 0,00) |
Receita Industrial...... 5.000,00)
Receita de Serviços..... 5.000,00!
Transf. Correntes....... 2.323.000,00!
| Outras Rec. Correntes... 15.000,00! :
| RECEITAS DE CAPITAL 1.186.000,00
| Operaçoes de Crédito.... 280; 000,00! RR |
Alienaçoes de Bens...... 83.000,00)
Transf. de Capital...... 848.000,00; |
| Outras Rec. de Capital... 25 000,00! |
3.592.500,00;
W
ag
Prefeitura Municipal de Japaraíba
Art. 20 - A Despesa do Muni
exercício de 1996 é fixada em R$
quinhentos e noventa e dois
discriminadas
Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
CEP 37294-000 - Japaraíba - MG
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cípio de JAPARAIBA para o
3 592:/500,/00
(Tres milhoes,
mil e quinhentos reais),
pelas funçoes de Governo e Unidades
referente aos Orgaos da Administraçao Direta.
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1 OL
| 88
| OR
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02
OA
| 08
RESERVA
Legislativa. son aco i
DESPESAS POR FUNÇÕES DE
GOVERNO
Orçamentárias
ESPECIFICAÇÃO
1
Administ.e Planejamento... |
Aepioultunas. co po H
Desenvolvim. Regional..... /
Educaçao e Cultura ....... :
Habitaçao e Urbanismo..... 1
Saúde e Saneamento ....... ]
Assist. e Previdência..... HE
Transportes e sn !
RESERVA DE CONTINGENCIA...
TOTAL DESPESAS ORÇAMENT...
250.000,00
816.000,00)
30.000,00)
15.000,00]
988 . 500,00)
494.000,00]
481.000,00)
268.000,00)
200.000,00:
250.000,00
01 - CAMARA MUNICIPAL )
01 - CAMARA MUNICIPAL..... RR
- PREFEITURA MUNICIPAL '
01
02
03
04
05
GABINETE DO PREFEITO..... 1
SERVICOS DE ADMINISTRAÇÃO;
SERV.FINANCAS E CONTABIL. ;
SERV. EDUC. CULT. DESP. S.ASS:
SERV.OBRAS E SERV.URBANOS;
DE CONTIGENCIA
250.000,00;
154.000,00:
475.000,00:
149.000,00;
1.133.500,00;
1.181.000,00:
3.592.500,00
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Rua Nossa Senhora do Rosário, 29
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Art. 30 - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo
Municipal autorizados a abrirem mediante decretos, créditos
Adicionais Suplementares à suas respectivas dotaçõoes
orçamentárias até o limite de 10% (Dez porcento) do total da
despesa fixada nesta lei, utilizando-se como recursos para sua
suplementaçao, anulaçoes de suas próprias dotaçoes orçamentárias.
Paragrafo Unico - O Poder Executivo poderá conforme artigo
42 e 43 da Lei Federal 4320/64, aínda efetuar suplementação
através de decretos às dotaçoes orçamentárias que se tornarem
insuficientes, utilizando para abertura os seguintes recursos:
1); 20 (vinte por cento) do superavit financeiro
apurado no balanço do exercício anterior;
2 20 ( vinte por cento) do excesso de arrecadação
verificado no exercício.
Art. 4o - Toda vez que o Executivo Municipal Suplementar
por decreto ou lei, seu orçamento, usando excesso de arrecadaçao,
deverá suplementar no mesmo percentual, o orçamento da Camara
Municipal.
Art.5o = Serao contabilizados como gastos com
pessoal, o pagamento de pessoal do Executivo, Inativos e
pensionistas, abono-família. obrigaçoes patronais e contribuiçao
para formaçao do patrimônio do servidor público - PASEP.
Art6o E Os recursos do Tesouro Municipal atenderao
despesas de capital, após atendimento das despesas com pessoal e
encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com
custeio administrativo-operacional e precatórios judiciais. bem
como a contrapartida de programas pactuados e convênios.
Brt- to =, Serao contraídas operaçoes de créditos por
antecipação da receita, quando se configurar iminente falta de
recursos que possa comprometer O pagamento da folha de vencimento
do pessoal em tempo hábil para atender insuficiência de caixa.
Paragrafo Unico - A contrataçao de operaçoes de crédito
por individamento, será admitida mediante lei específica aprovada
leo Legislativo Municipal e mediante parecer prévio do Tribunal
de Contas do Estado, observados os limites estabelecidos
constitucionalmente.
Art.Bo a Na manutençao e desenvolvimento do Ensino
serao aplicados recursos nao inferiores & 25% (Vinte “e cinco
porcento). das receitas resultante de impostos, transferências
dos governos da Uniao e Estado.
Art.9o - Nao serao despendidos com o pagamento do
pessoal, recursos superiores a 60% (Sessenta porcento) | das
receitas correntes previstas nesta lei, conforme disposto na lei
complementar federal no85/95.
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Art. 10 is A manutençao de atividades essenciais, bem
como a recuperação de bens públicos, terao prioridade sobre as
açoes de expansão e novas obras, salvo programas e obras
conveniadas.
Assad E A movimentaçao financeira, orçamentária e
patrimônial do Poder Legislativo, será controlada pelo setor de
finanças da Camara Municipal, além do processamento de prestação
de contas e relatórios para exame do Tribunal de Contas do
Estado.
Art.12 tê Os recursos integrantes desta lei
ao laegiglativo, de aeordo cor o total de” Bada
de programaçao e respectivos valores fixados em (cada
nível de classificaçao, sao os estabelecidos pelo Poder
Legislativo. conforme Resoluçao no 136/95.
Art 1 E Integram a presente Lei os quadros anexos
constantes da Lei Federal 4320/64 e legislaçao posterior vigente.
Art. 14 - Fica designado o Orgao Central da
Administraçao, preferencialmente o da Execução Contábil, para
movimentar as dotaçoes e execução orçamentária, nos termos do
Artigo 686 da Lei Federal 4. (1/64.
Art. 15 — Esta Lei entrará em vigor a lo (primeiro) de
Janeiro de 1996.
Art. 16 e Revogam-se as disposiçoes em contrário.
Japaraíba, 15 de Dezembro de 1995.
77 A
ANTONIO CAMPOS FILHO
Prefeito Municipal

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